Carregando...
Pref. Santa Terezinha

LEI MUNICIPAL Nº 1076/2026

DE 12 DE AGOSTO DE 2026

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – FMDM DE SANTA TEREZINHA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, PREFEITO DE SANTA TEREZINHA ESTADO DE MATO GROSSO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações relacionadas às políticas públicas voltadas para garantia e defesa dos Direitos da Mulher no Município de Santa Terezinha - MT.

Parágrafo Único - O referido Fundo fica vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Santa Terezinha e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Santa Terezinha.

Art. 2° - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM deverão estar em consonância com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e deverão ser aplicados em:

I. Programas, projetos e serviços na medida de suas possibilidades, direcionados a Mulher;

II. Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços e programas voltados para a Mulher;

III. Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações destinadas a Mulher;

IV. Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos para o atendimento a Mulher;

V. Realização e promoção de campanhas educativas, simpósio, seminários, fóruns e encontros específicos sobre os direitos da Mulher, oportunizando processos de conscientização da sociedade em geral, com vistas à erradicação da violência e da discriminação à Mulher;

VI. No desenvolvimento de pesquisas, estudos e relatórios situacionais para definição de indicadores e dados sobre as munícipes, além de monitoramento e avaliação de programas e serviços de atendimento às mulheres no Município de Santa Terezinha;

VII. Divulgação dos programas e projetos desenvolvidos pelo CMDM;

VIII. Apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza socioeconômica relacionados aos direitos das mulheres.

Art. 3° - A aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM será de uso exclusivo para as finalidades descritas no art. 2º, com observância dos princípios definidos no art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º - O poder executivo deverá prever nas suas propostas orçamentárias anuais e no Plano Plurianual dotações necessárias ao cumprimento dos objetivos FMDM, conforme estabelecido em Lei.

Art. 5° - O Orçamento do FMDM integrará a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Santa Terezinha - MT.

Art. 6º - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher serão constituídos por:

I. Recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado vinculados a Política Nacional ou Estadual dos Direitos da Mulher;

II. Recursos provenientes da aplicação de penas pecuniárias ou de transação penal, no âmbito do município de Santa Terezinha - MT, concernentes aos direitos das mulheres;

III. Doações, auxílio, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais;

IV. Doações de pessoas físicas ou jurídicas;

V. Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras de recursos disponíveis do fundo, realizadas na forma da lei;

VI. Recursos advindos de acordos e convênios firmados com outras entidades financiadoras, bem como recursos captados de editais e projetos;

VII. Receitas de aplicações financeiras de recurso do fundo;

VIII. Devolução de recursos e multas decorrentes de projetos da Mulher;

IX. Transferências de outros fundos;

X. Outros recursos legalmente instituídos.

Art. 7º - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher serão depositados, obrigatoriamente em conta corrente específica em nome do Fundo, com CNPJ próprio e serão geridos pela Secretaria Municipal de Assistência Social que também é responsável perante a Receita Federal do Brasil como administradora do Fundo.

Art. 8º - Os ativos e bens adquiridos com recursos financeiros do Fundo integrarão o patrimônio do Município de Santa Terezinha - MT.

Art. 9° - A prestação de contas e os relatórios do gestor do FMDM serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, anualmente.

Art. 10° - O Poder Executivo, regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.

Art. 11° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Terezinha, 12 de agosto de 2.026

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 1077/2026

DE 12 DE AGOSTO DE 2.026

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito Municipal de Santa Terezinha – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprove e sancione a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial conforme art. 41, inciso II da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 3.151.639,84 (três milhões cento e cinquenta e um mil seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 1.038/2025, observado o objeto de sua vinculação:

Orgão

05

Secretaria Municipal de Ação Social

Unidade

002

Gestão de Resultado

Função

08

Assistência Social

Sub Função

244

Assistência Comunitária

Programa

0007

Proteção Social Básica

Projeto Atividade

1.047

Implantação do Programa Habitação

Elemento de Despesa

4.4.90.00

Aplicações Diretas

Fonte de Recursos

1.700

Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres da União

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

2.800.000,00

Dois milhões e oitocentos mil reais

Orgão

05

Secretaria Municipal de Ação Social

Unidade

002

Gestão de Resultado

Função

08

Assistência Social

Sub Função

244

Assistência Comunitária

Programa

0007

Proteção Social Básica

Projeto Atividade

1.047

Implantação do Programa Habitação

Elemento de Despesa

4.4.90.00

Aplicações Diretas

Fonte de Recursos

1.500

Recursos Não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

351.639,84

Trezentos e cinquenta e um mil seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos, provenientes do Convênio n.º 987193/2025, para Programas Habitacionais.

Art. 3º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 4º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1038/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1036/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Complementar Municipal nº 1009/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal em, 12 de agosto de 2026.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito