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Pref. Matupá

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT.”

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de Processo Seletivo Público, bem como a necessidade de adoção das providências administrativas necessárias à sua organização e execução;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os servidores abaixo para comporem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público nº 001/2026 da Prefeitura Municipal de Matupá - MT:

Presidente - Danielle da Cruz Carvalho Calado de Oliveira - Matrícula n° 5721;

Secretário - Gutenberg Xavier Alves dos Santos - Matrícula nº 9850;

Membro - Clarisse Maria Sala - Matrícula nº 8613.

Parágrafo Único - A Comissão Especial de Processo Seletivo Público é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Processo Seletivo Público.

Art. 2º - A Comissão Organizadora fica:

I. encarregada de tomar todas as providências necessárias para realização do Processo Seletivo Público nº 001/2026 da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, obedecendo fielmente os ordenamentos legais pertinentes;

II. divulgar o Edital de chamamento, seguindo as orientações da empresa contratada.

III. fiscalizar a aplicação das provas;

IV. fiscalizar a correção das provas;

V. acompanhar o julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos, com o parecer dos profissionais da empresa contratada;

VI. velar pela preservação do sigilo das provas;

VII. analisar e referendar todos os editais do Processo Seletivo Público: principalmente em relação à homologação das inscrições e da lista de aprovados na Classificação final no Processo Seletivo Público.

Parágrafo único: O Presidente do Processo Seletivo Público, será responsável em coordenar a comissão, o secretario será responsável pela lavratura das atas das reuniões da Comissão, e o membro em participar e fiscalizar o acompanhamento de todas as etapas do Processo Seletivo Público.

Art. 3º - Compete ao Presidente desta Comissão, solicitar junto ao Executivo Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria.

Art. 4º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se;

Publique-se.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal de Matupá