DECRETO Nº 6084 DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
13 de Agosto de 2026
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT.”
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de Processo Seletivo Público, bem como a necessidade de adoção das providências administrativas necessárias à sua organização e execução;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo para comporem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público nº 001/2026 da Prefeitura Municipal de Matupá - MT:
Presidente - Danielle da Cruz Carvalho Calado de Oliveira - Matrícula n° 5721;
Secretário - Gutenberg Xavier Alves dos Santos - Matrícula nº 9850;
Membro - Clarisse Maria Sala - Matrícula nº 8613.
Parágrafo Único - A Comissão Especial de Processo Seletivo Público é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Processo Seletivo Público.
Art. 2º - A Comissão Organizadora fica:
I. encarregada de tomar todas as providências necessárias para realização do Processo Seletivo Público nº 001/2026 da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, obedecendo fielmente os ordenamentos legais pertinentes;
II. divulgar o Edital de chamamento, seguindo as orientações da empresa contratada.
III. fiscalizar a aplicação das provas;
IV. fiscalizar a correção das provas;
V. acompanhar o julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos, com o parecer dos profissionais da empresa contratada;
VI. velar pela preservação do sigilo das provas;
VII. analisar e referendar todos os editais do Processo Seletivo Público: principalmente em relação à homologação das inscrições e da lista de aprovados na Classificação final no Processo Seletivo Público.
Parágrafo único: O Presidente do Processo Seletivo Público, será responsável em coordenar a comissão, o secretario será responsável pela lavratura das atas das reuniões da Comissão, e o membro em participar e fiscalizar o acompanhamento de todas as etapas do Processo Seletivo Público.
Art. 3º - Compete ao Presidente desta Comissão, solicitar junto ao Executivo Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria.
Art. 4º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se;
Publique-se.
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal de Matupá