TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
13 de Agosto de 2026
(CONSENSUAL)
Contrato Administrativo n° 066/2024
Inexigibilidade de Licitação n° 035/2024
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica do direito público, estabelecido na Av. Antônio André Maggi, 1.400, na cidade de Sapezal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Claudio Jose Scariote, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 488.XXX.XXX-53, residente e domiciliado nesta cidade, e pelo Secretário de Saúde, o Sr. Ralph Neves Lima, matrícula 5824.
LOCADOR: MARA NICELY DA SILVA, inscrita no CPF nº 999.077.981-34, residente e domiciliada na Rua Projetada, nº 3912 NW, Loteamento Jardim Papagaio, Sapezal/MT.
Por este Ato Administrativo, as partes acima destacadas RESOLVEM EXTINGUIR CONSENSUALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 066/2024, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 035/2024, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Fica EXTINTO de forma CONSENSUAL o Contrato Administrativo n° 066/2024, com fundamento disposto nos artigos 137, inciso VIII e 138 inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 A presente extinção contratual fundamenta-se na conclusão da mudança e na efetiva entrega das chaves do imóvel objeto do Contrato Administrativo nº 66/2024 ao proprietário, visto que as atividades da Farmácia Municipal foram transferidas para o novo espaço locado por meio do Contrato Administrativo nº 39/2026 (Inexigibilidade nº 29/2026), que atende de forma mais adequada às necessidades da administração pública e da população.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 Será assegurado à CONTRATADA o devido pagamento pelo aluguel do imóvel até a data de assinatura deste.
Sapezal/MT, 12 de agosto de 2026.
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CLAUDIO JOSE SCARIOTE Prefeito Municipal Locatário |
MARA NICELY DA SILVA Locador |
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EMILLY CARLA SOUTO Procuradora-Geral do Município |
RALPH NEVES LIMA Secretário de Saúde |