DECRETO MUNICIPAL N.º 58/2026
14 de Agosto de 2026
DECRETO MUNICIPAL N.º 58/2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL – SUPLEMENTAR - NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e autorização contida na lei n.º 2.133/2025, e em consonância com a Lei Federal 4.320/64.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) para a seguinte dotação orçamentária:
01 CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARAES.
001 CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARAES
Cód. Reduzido 7
001.01.031.0001.20225 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
1.500.0000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS.................................R$ 400.000,00
TOTAL.......................................................................................R$ 400.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
01 CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARAES.
001 CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARAES
Cód. Reduzido 2
001.01.031.0001.10139 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA
1.500.0000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
4.6.90.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA......................................R$ 100.000,00
001 CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARAES
Cód. Reduzido 3
001.01.031.0001.10140 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
1.500.0000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS.................................R$ 250.000,00
001 CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARAES
Cód. Reduzido 4
001.01.031.0001.10141 REFORMA E PREVENÇÃO DE CÂMARA MUNICIPAL
1.500.0000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS..................................R$ 50.000,00
TOTAL.......................................................................................R$ 400.000,00
Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 11 de agosto de 2026.
Osmar Froner de Mello
Prefeito de Chapada dos Guimarães