EXTRATO DO JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 005/2025, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 585 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
13 de Agosto de 2026
O julgamento exarado pelo Secretário Municipal de Educação - Fransérgio Rojas Piovesan, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:
DO OBJETO: Apuração da prática de irregularidade administrativa consistente em fraude controle de frequência de ponto.
DO JULGAMENTO DO SECRETÁRIO: Ο processo administrativo disciplinar teve como objeto apurar possíveis irregularidades praticadas pelas servidoras Ana Cássia Soares da Silva, Ana Gonçalina Pereira Leite da Guia e Suzana Aparecida Silva de Jesus, consistentes em eventual fraude no controle de jornada de trabalho. Referido PAD teve origem após denúncia da própria investigada Ana Cássia, que confessou sua participação, apontando a das demais colegas. Após regular instrução processual, garantidos aos servidores o acesso aos autos, possibilidade de exercício amplo da defesa, através de profissional habilitado, e garantia do contraditório, apresentou a Comissão de Inquérito Administrativo o "Relatório Final", onde narra com detalhes as irregularidades constatadas, apontando as violações legais e funcionais e opinando pela aplicação da penalidade de suspensão por 10 (dez) dias para cada uma das servidoras, tudo conforme documento de fls. 244/278. É o sucinto relatório. Pois bem, o cerne da discussão gira em torno da conduta das servidoras em anotar nos controles de jornada, anotações de "permuta", em dias em que não houve, de fato, tal situação, simulando situação inexistente, através de apontamentos falsos. Tal situação teria se repetido duas vezes, nos dias 27 de março e 03 de abril de 2024. E a conclusão à que se chegou a Comissão de Inquérito Administrativo, a qual anuo, é de que a conduta das servidoras foi irregular, violando diretrizes legais. O relatório final mencionado, demonstra, com clareza, as condutas irregulares e violações presente legais ocorridas, de forma que o mesmo passa a fazer parte da fundamentação da decisão. As condutas foram adequadamente individualizadas no relatório final, e demonstram, com clareza, qual a participação de cada uma no episódio. A confissão da investigada Ana Cássia, embora possa demonstrar seu possível arrependimento, não possui o condão de afastar sua punibilidade. De outro lado, as alegações de defesa devem ser rechaçadas, posto que não invalidam a prova produzida, e não afastam as irregularidades cometidas. Dessa forma, fulcrado no poder discricionário e decisório auferido ao gestor, ao qual ressalva-se o direito da emissão da decisão final do processo, e mediante toda a prova produzida pela comissão, diante da comprovação nos autos de que os fatos inicialmente apontados efetivamente ocorreram, caracterizando a irregularidade apontada, acato o "Relatório Final" e a recomendação da Comissão de Inquérito Administrativo, ratifico os dispositivos legais violados, e aplico a penalidade de suspensão de suas atividades profissionais por 10 (dez) dias, à cada uma das servidoras, com as consequências de tal penalidade. Solicito à Assessoria da SME que notifique as servidoras, com cópia desta decisão e do relatório final da comissão, para que tomem ciência da mesma e da possibilidade de eventual recurso à Exma. Sra. Prefeita Municipal, se assim desejarem. Posteriormente, retorne-se os autos para a comissão, para publicação da decisão, bem como comunique-se a SMA para as providências de cumprimento da decisão, que deverá ocorrer à partir de 01 de setembro de 2026, acaso não haja recurso, ou após o trânsito em julgado, acaso exista recurso das servidoras. Comunique-se também a Coordenação Administrativa da SME, para eventual substituição das servidoras, quando do cumprimento da reprimenda. Cumpra-se.
Cáceres-MT, 12 de agosto de 2026.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação
SEBASTIÃO CLAUDINEY SONAQUE FILHO
Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar