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Pref. Vila Rica

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINAL Nº 004/2025

O MUNICÍPIO DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Avenida Brasil, nº 2.000, Bairro Bela Vista, Palácio Araguaia, Vila Rica - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 03.238.862/0001-45, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal, Senhor JOÃO SALOMÃO PIMENTA, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa TIM S/A, pessoa jurídica de direito privado, sito à Avenida João Cabral de Mello Neto, BLC 001, Salas 0501 A 1208, Bairro Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, Cep: 22.775-057, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.421.421/0001-11 e Inscrição Estadual nº 86.092.085, neste ato representado por seu Procurador Srº UMBERTO NAPOLITANO e Srª MONIQUE IBRAHIM MARTINS LEAO doravante denominados simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo, cuja celebração foi autorizada Processo Licitatório nº 019/2025 e que se regerá pela Dispensa 003/2025, com fulcro na Lei n° 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – PRAZO

1.1. O presente aditivo tem por objeto, acrescer percentual de 3,773% no valor global do contrato original, em razão do aumento no quantitativo. Acrescenta-se, uma (uma) linha para atender a gabinete do prefeito na junta de serviço militar.

1.2. O valor global do aditivo é de R$ 598,98 (quinhentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA - CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

2.1 As despesas decorrentes dos serviços objeto deste instrumento de contrato, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Gabinete do Prefeito

Proj/Ativ: 2.003 –Manutenção e ações da Junta de serviço Militar

(7) – 3.3.90.40.04.00.00.00 – Comunicação de Dados (1.500)

2.1.1 Para 2026 empenhar o valor de R$ 249,50 (duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) e para o exercício seguinte o valor de R$ 349,30 ( trezentos e quarenta e nove reais e trinta centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL E PUBLICAÇÃO

3.1. O presente Termo encontra embasamento legal no Art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

3.2. A eficácia deste termo aditivo fica condicionada à sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO ORIGINAL

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. E por estarem devidamente acordados as partes contratantes aceitas as condições estabelecidas neste TERMO ADITIVO e assinam em (02) duas vias de igual teor, permanecendo as demais cláusulas do contrato original.

Vila Rica / MT, 12 de agosto de 2026.

 

PREFEITURA MUN. DE VILA RICA

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

GESTÃO 2025-2028

Contratante

TIM (S/A)

UMBERTO NAPOLITANO

CPF: 719.***.***-04

TIM (S/A)

MONIQUE IBRAHIM MARTINS LEAO

CPF: 080.***.***-04

 

TESTEMUNHAS:

JAQUELINE ZORTEA DE OLIVEIRA

Chefe de gabinete

CLELMA STIVAL L. PIMENTA

Sec. de administração