TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINAL Nº 004/2025
13 de Agosto de 2026
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINAL Nº 004/2025
O MUNICÍPIO DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Avenida Brasil, nº 2.000, Bairro Bela Vista, Palácio Araguaia, Vila Rica - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 03.238.862/0001-45, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal, Senhor JOÃO SALOMÃO PIMENTA, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa TIM S/A, pessoa jurídica de direito privado, sito à Avenida João Cabral de Mello Neto, BLC 001, Salas 0501 A 1208, Bairro Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, Cep: 22.775-057, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.421.421/0001-11 e Inscrição Estadual nº 86.092.085, neste ato representado por seu Procurador Srº UMBERTO NAPOLITANO e Srª MONIQUE IBRAHIM MARTINS LEAO doravante denominados simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo, cuja celebração foi autorizada Processo Licitatório nº 019/2025 e que se regerá pela Dispensa 003/2025, com fulcro na Lei n° 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – PRAZO
1.1. O presente aditivo tem por objeto, acrescer percentual de 3,773% no valor global do contrato original, em razão do aumento no quantitativo. Acrescenta-se, uma (uma) linha para atender a gabinete do prefeito na junta de serviço militar.
1.2. O valor global do aditivo é de R$ 598,98 (quinhentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
2.1 As despesas decorrentes dos serviços objeto deste instrumento de contrato, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Gabinete do Prefeito
Proj/Ativ: 2.003 –Manutenção e ações da Junta de serviço Militar
(7) – 3.3.90.40.04.00.00.00 – Comunicação de Dados (1.500)
2.1.1 Para 2026 empenhar o valor de R$ 249,50 (duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) e para o exercício seguinte o valor de R$ 349,30 ( trezentos e quarenta e nove reais e trinta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL E PUBLICAÇÃO
3.1. O presente Termo encontra embasamento legal no Art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
3.2. A eficácia deste termo aditivo fica condicionada à sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO ORIGINAL
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. E por estarem devidamente acordados as partes contratantes aceitas as condições estabelecidas neste TERMO ADITIVO e assinam em (02) duas vias de igual teor, permanecendo as demais cláusulas do contrato original.
Vila Rica / MT, 12 de agosto de 2026.
PREFEITURA MUN. DE VILA RICA
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
GESTÃO 2025-2028
Contratante
TIM (S/A)
UMBERTO NAPOLITANO
CPF: 719.***.***-04
TIM (S/A)
MONIQUE IBRAHIM MARTINS LEAO
CPF: 080.***.***-04
TESTEMUNHAS:
JAQUELINE ZORTEA DE OLIVEIRA
Chefe de gabinete
CLELMA STIVAL L. PIMENTA
Sec. de administração