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Pref. Santa Terezinha

DECRETO n° 1715/2023

DE 14 DE Agosto DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA, E DÁ OPUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico Elaborado em 2022/2023 em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico;

Art. 2º – Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:

a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e

metas;

b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;

deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;

homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;

e) criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

f) exigir necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;

g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.

Art. 3º – Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se

reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobres as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.

Parágrafo Único – As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º – Designar com membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:

I. Secretário Municipal de Administração;

II. Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;

III. Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas;

IV. Secretário Municipal de Agricultura, Comercio, Industria e Meio Ambiente;

V. Secretário Municipal de Assistência Social;

VI. Secretário Municipal de Saúde

VII. Secretário Municipal de Educação;

VIII. Secretário Administrativo Chefe de Gabinete;

IX. Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer;

X. Diretor Executivo do PREVIST

XI. Assessoria Jurídica

XII. Controlador Interno do Programa de Apoio ao Gerenciamento ao Planejamento Estratégico - GPE

Art. 5º – O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.

Art. 6º – Faz parte deste Decreto o calendário de Atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I.

Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Santa Terezinha-MT, 14 de agosto de 2.023.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO DE SANTA TEREZINHA – MT

ANEXO I

CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA

CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DE 2023.

DATA

HORÁRIO

LOCAL

01/09/2023

9hs:00min

Gabinete do Prefeito

01/10/2023

9hs:00min

Gabinete do Prefeito

01/11/2023

9hs:00min

Gabinete do Prefeito

01/12/2023

9hs:00min

Gabinete do Prefeito