DECRETO Nº 1715/2023 -
13 de Agosto de 2026
DECRETO n° 1715/2023
DE 14 DE Agosto DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA, E DÁ OPUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico Elaborado em 2022/2023 em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico;
Art. 2º – Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:
a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e
metas;
b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;
deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;
homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;
e) criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;
f) exigir necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;
g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.
Art. 3º – Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se
reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobres as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.
Parágrafo Único – As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º – Designar com membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:
I. Secretário Municipal de Administração;
II. Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;
III. Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas;
IV. Secretário Municipal de Agricultura, Comercio, Industria e Meio Ambiente;
V. Secretário Municipal de Assistência Social;
VI. Secretário Municipal de Saúde
VII. Secretário Municipal de Educação;
VIII. Secretário Administrativo Chefe de Gabinete;
IX. Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer;
X. Diretor Executivo do PREVIST
XI. Assessoria Jurídica
XII. Controlador Interno do Programa de Apoio ao Gerenciamento ao Planejamento Estratégico - GPE
Art. 5º – O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.
Art. 6º – Faz parte deste Decreto o calendário de Atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Santa Terezinha-MT, 14 de agosto de 2.023.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
PREFEITO DE SANTA TEREZINHA – MT
ANEXO I
CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA
CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DE 2023.
|
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
01/09/2023 |
9hs:00min |
Gabinete do Prefeito |
|
01/10/2023 |
9hs:00min |
Gabinete do Prefeito |
|
01/11/2023 |
9hs:00min |
Gabinete do Prefeito |
|
01/12/2023 |
9hs:00min |
Gabinete do Prefeito |