PORTARIA Nº. 969/2026
13 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a designação do Gestor do Fundo Municipal de Política Cultural de Terra Nova do Norte – MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.592/2020, que institui o Plano Municipal de Cultura (PMC), define o Fundo Municipal de Política Cultural de Terra Nova do Norte e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada gestão administrativa, financeira e operacional do Fundo Municipal de Política Cultural;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a execução das políticas públicas culturais, bem como a correta aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento da cultura no Município;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Senhor Reginaldo Marcolan, Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto, como Gestor e Responsável pelo Fundo Municipal de Política Cultural de Terra Nova do Norte – MT, instituído pela Lei Municipal nº 1.592/2020, competindo-lhe exercer as atribuições de gestão administrativa, financeira e operacional do Fundo, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 2º Compete ao Gestor do Fundo Municipal de Política Cultural:
I – Administrar os recursos financeiros do Fundo, observando as normas legais aplicáveis;
II – Acompanhar, controlar e autorizar a execução das despesas vinculadas ao Fundo, observadas as competências dos órgãos municipais;
III – Promover a execução das ações, programas, projetos e demais iniciativas financiadas com recursos do Fundo Municipal de Política Cultural;
IV – Adotar as providências necessárias para a correta execução orçamentária, financeira e contábil dos recursos destinados à política cultural do Município;
V – Prestar informações e apresentar os relatórios necessários aos órgãos de controle interno e externo, quando solicitado;
VI – Praticar os demais atos necessários à gestão do Fundo, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.592/2020 e demais normas aplicáveis.
Art. 3º O Gestor do Fundo Municipal de Política Cultural atuará em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de Cultura, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e controle social.
Art. 4º O exercício da função de Gestor do Fundo Municipal de Política Cultural não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Terra Nova do Norte – MT, 10 de agosto de 2026.
PASCOAL ALBERTON Prefeito Municipal