LEI MUNICIPAL Nº 949/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
13 de Agosto de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 949/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA ESTRUTURA DA LEI N.º 921/2025 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃOZINHO PARA O EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 4.143.936,48 (quatro milhões, cento e quarenta e três mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), provenientes do Superavit Financeiro do Exercício Anterior.
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, inciso I - Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, relativo às Fontes de Recursos a seguir mencionadas e demonstradas no Anexo 14 (Balanço Patrimonial) do ano de 2025, extraídos através do sistema aplic:
a) – Fonte de Recursos: 1.500.000 – Recursos não Vinculados de Impostos valor de R$ 2.808.697,13 (dois milhões, oitocentos e oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e treze centavos);
b) – Fonte de Recursos: 1.540.000 – Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos no valor de R$ 56.940,69 (cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos);
c) – Fonte de Recursos: 1.550.000 – Transferência do Salário Educação, no valor de R$ 56.991,23 (cinquenta e seis mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e três centavos);
d) – Fonte de Recursos: 1.660.000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, no valor de R$ 49.518,11 (quarenta e nove mil, quinhentos e dezoito reais e onze centavos);
e) – Fonte de Recursos: 1.661.000 – Transferência de Recursos dos Fundos Estadual de Assistência Social, no valor de R$ 3.531,05 (três mil, quinhentos e trinta e um reais e cinco centavos);
f) – Fonte de Recursos: 1.571.000 – Transferências do Estado referente a Congêneres vinculado a Educação, no valor de R$ 173.223,27 (cento e setenta e três mil, duzentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos);
g) – Fonte de Recursos: 1.621.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, no valor de R$ 186.865,17 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos).;
h) – Fonte de Recursos: 1.600.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal, Bloco de Custeio, no valor de R$ 80.993,16 (oitenta mil, novecentos e noventa e três reais e dezesseis centavos);
i) – Fonte de Recursos: 1.501.000 – Outros Recursos não Vinculados, no valor de R$ 162.409,85 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e cinco centavos);
j) – Fonte de Recursos: 1.553.000 – Transferências de Recursos do FNDE referente ao PNATE, no valor de R$ 6.630,22 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e dois centavos);
k) – Fonte de Recursos: 1.543.000 – Transferência do FUNDEB Complementação da União VAAR, no valor de R$ 21.580,96 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta reais e noventa e seis centavos);
l) – Fonte de Recursos: 1.759.000 – Recursos Vinculados a Fundos, no valor de R$ 106.554,72(cento e seis mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos);
m) – Fonte de Recursos: 1.751.000 – Recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, no valor de R$ 15.407,55 (quinze mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos);
n) – Fonte de Recursos: 1.569.000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE, no valor de R$ 369.019,06 (trezentos e sessenta e nove mil e dezenove reais e seis centavos);
o) – Fonte de Recursos: 1.543.000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI, no valor de R$ 45.574,31 (quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e um centavos).
Art. 3º O crédito suplementar referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 12 de agosto de 2026.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal