LEI MUNICIPAL Nº 950/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
13 de Agosto de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 950/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
“AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO, A REALOCAÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE SALDOS ORÇAMENTÁRIOS NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado mediante decreto, a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação.
Parágrafo único. O remanejamento, a transposição e a transferência de saldos que trata o Caput deste artigo, estarão limitados ao percentual estabelecido no art. 6º da Lei Municipal nº 921, de 08 de dezembro de 2025, e posterior alterações, na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2026.
Art. 2º Os remanejamentos, as transposições e as transferências autorizados por esta Lei serão realizados mediante decreto do Poder Executivo, no qual deverão ser indicadas as dotações anuladas e aquelas que receberão os respectivos recursos.
Art. 3º As movimentações orçamentárias realizadas com fundamento nesta Lei deverão observar a compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 12 de agosto de 2026.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal