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Pref. Várzea Grande

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VÁRZEA GRANDE MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação Lei Complementar nº 5.386, de 2025.

RESOLVE:

Na publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso do dia 07/082026, edição 5048, pág. 5048, RESOLUÇÃO 25/2026 Várzea Grande, 06 de Agosto de 2026, que seja corrigido:

Onde se lê:

CONSIDERANDO a análise realizada pela Comissão competente do CMAS/VG, que emitiu parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas Final do2º Termo Aditivo do Contrato nº 040/ 2023, por atender às exigências legais e normativas vigentes;

Art. 1ºAprovar a Prestação de Contas Final referente ao2º Termo Aditivo do Contrato nº 040/2023, celebrado entre o Município de Várzea Grande, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e a Liga de Reestruturação das Irmãs Ofendidas em seus Sentimentos – LÍRIOS, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social sob o nº014/2017.

Art. 2ºAutorizar a celebração do3º Termo Aditivo ao Contrato nº 040/2023, visando à continuidade da execução dos serviços socioassistenciais desenvolvidos pela entidade, observadas as disposições legais, orçamentárias e administrativas aplicáveis.

Leia-se:

CONSIDERANDO a análise realizada pela Comissão competente do CMAS/VG, que emitiu parecer favorável à aprovação da Prestação de Contas Final do 2º Termo Aditivo do Termo Fomento nº 040/ 2023, por atender às exigências legais e normativas vigentes;

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas Final referente ao 2º Termo Aditivo do Termo de Fomento nº 040/2023, celebrado entre o Município de Várzea Grande, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e a Liga de Reestruturação das Irmãs Ofendidas em seus Sentimentos – LÍRIOS, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social sob o nº014/2017.

Art. 2º Autorizar a celebração do 3º Termo Aditivo do Termo de Fomento nº 040/2023, visando à continuidade da execução dos serviços socioassistenciais desenvolvidos pela entidade, observadas as disposições legais, orçamentárias e administrativas aplicáveis.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada Publicada

Cumpra-se

MARIA DOMINGAS DA SILVA ASSUNÇÃO

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Grande/MT