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Pref. Poxoréu

PORTARIA Nº 825, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a designação de fiscais para acompanhamento e fiscalização de contrato administrativo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 113, inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município de Poxoréu,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais do Contrato referente ao objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO, RECARGA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, COMBATE A INCÊNDIO E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE POXORÉU/MT, realizado na modalidade Pregão Eletrônico, cabendo aos mesmos o acompanhamento, fiscalização e verificação da correta execução do objeto contratado, conforme segue:

  • Secretaria Municipal de Administração e Gabinete do Prefeito: Nicomedes Pereira da Fonseca – Matrícula nº 5537.
  • Secretaria Municipal de Educação: Denise Battisti Xavier – Matrícula nº 2565;
  • Secretaria Municipal de Saúde: Ivanilsa Barbosa Tunes – Matrícula nº 5718;
  • Secretaria de Assistência Social:  Natiely Vitória Nogueira – Matrícula nº 5541;
  • Secretaria Municipal de Viação e Obras: João Victor de Morais Pio – Matrícula nº 5046;
  • Secretaria Municipal de Agricultura: Pedro Felipe Sol Gonçalves da Silva – Matrícula nº 5719;
  • Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer: Mayana Christina Cursino Souza – Matrícula nº 5054;
  • Secretaria Municipal de Fazenda: Juliane Pereira Fagundes – Matrícula nº 5029;
  • Secretaria Municipal de Planejamento: Keyla Delmon de Souza – Matrícula nº 5219;
  • DAE – Departamento de Água e Esgoto: Marcio Luís Sousa Silva – Matrícula nº 1057;

Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu-MT, 12 de agosto de 2026.

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeito de Poxoréu

Esta Portaria foi publicada no saguão da Prefeitura de Poxoréu, nos termos do art. 106 da Lei Orgânica Municipal e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM conf. Lei nº 1041/06 de 31/05/06.

CELESTINA ALVES DE SOUZA NETA CAMPOS

Secretária De Administração