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Pref. Peixoto de Azevedo

DECRETO Nº 070, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

“Institui o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Peixoto de Azevedo e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática do ensino público previstos na Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB;

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Educação — PNE, instituído pela Lei Federal nº 15.388/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da participação social, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas educacionais do município;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento, avaliação e discussão das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação — PME;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído o Fórum Municipal de Educação — FME do Município de Peixoto de Azevedo, instância permanente de participação social, articulação, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas educacionais municipais.

Art. 2º - O Fórum Municipal de Educação — FME terá como finalidade:

I — Acompanhar e monitorar a execução do Plano Municipal de Educação — PME;

II — Promover debates sobre políticas públicas educacionais;

III — Acompanhar e avaliar as metas e estratégias do PME;

IV — Promover a participação democrática da sociedade na formulação das políticas educacionais;

V — Colaborar na organização das Conferências Municipais de Educação;

VI — Estimular a participação dos diversos segmentos sociais e educacionais nas discussões relacionadas à educação municipal.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º - Compete ao Fórum Municipal de Educação — FME:

I — Acompanhar a implementação das metas do Plano Municipal de Educação;

II — Monitorar indicadores educacionais do município;

III — Promover debates e discussões sobre a educação municipal;

IV — Propor encaminhamentos e recomendações relacionados às políticas públicas educacionais;

V — Convocar, planejar e acompanhar Conferências Municipais de Educação;

VI — Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

VII — Acompanhar processos de revisão e atualização do Plano Municipal de Educação;

VIII — Promover articulação entre o poder público e a sociedade civil organizada.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º - O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos e instituições:

I — Secretaria Municipal de Educação;

II — Conselho Municipal de Educação;

III — Representante dos profissionais da educação;

IV — Representante dos estudantes;

V — Conselho de Alimentação Escolar — CAE;

VI — Conselho do FUNDEB;

VII — Representante do SINTEP;

VIII — Representante das comunidades tradicionais indígenas;

IX — Representante da Câmara Municipal;

§1º Cada segmento deverá indicar:

I — 01 (um) representante titular;

II — 01 (um) representante suplente.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º - O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á:

I — Ordinariamente, conforme calendário aprovado pelo colegiado;

II — Extraordinariamente, sempre que necessário.

Art.6º - O Fórum Municipal de Educação elegerá sua coordenação e demais funções organizacionais conforme disposto em seu Regimento Interno.

Art.7º - A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação.

Art.8º - O Fórum Municipal de Educação elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 60 dias após sua instalação oficial.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.9º - Os casos omissos serão deliberados pelo próprio Fórum Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias de agosto de 2026.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal