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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a designação de Responsável Técnica de Enfermagem da Unidade Secundária de Saúde vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pelo artigo 79 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público, qualidade da assistência à saúde, segurança do paciente e interesse público;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade técnica, ética, operacional e assistencial dos serviços de saúde prestados nas Unidades Secundárias de Saúde do Município de Várzea Grande;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança assistencial, da supervisão técnica das categorias profissionais, da qualidade da assistência e da conformidade com as normas dos respectivos sistemas de fiscalização do exercício profissional;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a médica TALITA LAURA DE ALMEIDA LOPES – COREN/MT n. 407687, matrícula n. 183036 como Responsável Técnica da USF JARDIM ELDORADO, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT, em conformidade com as normativas do respectivo conselho federal e regional de fiscalização profissional e demais normas aplicáveis.

Art. 2º Compete à profissional designada nesta Portaria, a supervisão, coordenação e o zelo pelo cumprimento de todas as normas éticas, administrativas e técnicas que regem o exercício da enfermagem no âmbito da unidade de saúde, conforme as normativas do Conselho Regional de Enfermagem e Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande.

§ 1º Caberá à profissional designada providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica ou registro equivalente perante o respectivo Conselho Regional.

§ 2º Eventual substituição da profissional designada deverá ser formalizada mediante ato administrativo próprio e comunicada aos órgãos competentes, observadas as normas do respectivo conselho profissional.

§ 3º A designação prevista nesta Portaria fica condicionada à regularidade da inscrição da profissional perante o respectivo Conselho Regional de Enfermagem – COREN/MT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º Dê-se ciência, registre-se, cumpre-se e protocole-se cópia desta no Conselho Regional de Enfermagem competente.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 06 de agosto de 2026.

Valéria Aparecida Nogueira

Secretária Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT