RESOLUÇÃO Nº. 20 de 12 de Agosto de 2026.
13 de Agosto de 2026
“Dispõe sobre aprovação dos critérios socioassistenciais relativos à inserção, à priorização, às situações excepcionais, a avaliação socioeconômica e os critérios de permanência, desligamento e substituição das famílias no Programa de Aquisição de Alimentos – PAA/CONAB – Cesta Verde, do município de Matupá-MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Matupá-MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei 12.435 de 06 de julho de 2011 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e Lei Municipal nº 1.450 de 25 de abril de 2024.
Considerando a Lei Orgânica da Assistência social nº 8742/93, que Dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providencias;
Considerando a Organização da Política com a participação popular e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social;
Considerando que o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA constitui importante estratégia de fortalecimento da agricultura familiar e de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, por meio da aquisição de alimentos produzidos por agricultores familiares e sua destinação às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
Considerando a apresentação dos critérios de inserção, avaliação socioeconômica, permanência, desligamento e substituição das famílias beneficiárias. pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação – SMASTCH;
Considerando a competência do CMAS no acompanhamento, controle social e deliberação sobre ações vinculadas à Política Municipal de Assistência Social, encaminhamos para análise específica os seguintes pontos do Projeto Técnico: Critérios para inserção das famílias no Programa; 8.1 Critérios obrigatórios; 8.2 Critérios de priorização; 8.3 Situações excepcionais; 9 Avaliação socioeconômica; 10 Critérios de permanência, desligamento e substituição.
Considerando o Ofício nº 212/SMASTCH/2026 oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social que apresenta a proposta de reestruturação administrativa e alteração de nomenclatura da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação;
Considerando a reunião ordinária realizado em 13 de julho de 2026, conforme ata nº 20/2026 para a aprovação da alteração de nomenclatura da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar no âmbito das competências do Conselho Municipal de Assistência Social, exclusivamente os critérios socioassistenciais apresentados nos itens 8.1 Critérios obrigatórios; 8.2 Critérios de priorização; 8.3 Situações excepcionais; 9 Avaliação socioeconômica; 10 Critérios de permanência, desligamento e substituição do Projeto Técnico: Programa de Aquisição de Alimentos – PAA/CONAB – Cesta Verde, referentes à inserção, à priorização e às situações excepcionais das famílias no Programa de Aquisição de Alimentos – PAA/CONAB – Cesta Verde, no Município de Matupá-MT.
8. CRITÉRIOS PARA INSERÇÃO DAS FAMÍLIAS NO PROGRAMA
8.1 Critérios obrigatórios
· Residir no município de Matupá;
· Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
· Apresentar renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos vigentes,
· observado o valor atualizado do salário mínimo nacional no momento da seleção;
· Estar em situação de vulnerabilidade social e/ou insegurança alimentar, conforme análise da equipe técnica da Assistência Social;
· Assinar recibo/lista de recebimento dos alimentos e prestar informações necessárias ao acompanhamento do programa.
8.2 Critérios de priorização
Entre as famílias elegíveis, terão prioridade aquelas que apresentarem uma ou mais das seguintes condições:
· Menor renda per capita familiar;
· Moradia em condições precárias, situação de aluguel ou ausência de moradia adequada;
· Famílias monoparentais, especialmente aquelas chefiadas por mulheres;
· Maior número de integrantes no núcleo familiar;
· Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, como Programa Bolsa Família - PBF e Benefício de Prestação Continuada - BPC, desde que observada a compatibilidade da renda familiar com os critérios do programa;
· Presença de crianças, adolescentes, pessoas idosas, gestantes ou pessoas com deficiência na composição familiar;
· Situação de desemprego, subocupação, trabalho informal ou inserção precária no mercado de trabalho;
· Famílias acompanhadas pelo CRAS, CREAS ou demais serviços da rede socioassistencial em razão de vulnerabilidade ou risco social;
· Fragilidade ou ausência de rede de apoio familiar e comunitária;
· Famílias unipessoais compostas por pessoa idosa ou pessoa com deficiência beneficiária do BPC;
· Famílias com insegurança alimentar identificada por entrevista, visita domiciliar, escuta técnica, informação do Cadastro Único ou acompanhamento socioassistencial;
8.3 Situações excepcionais
Poderão ser atendidas famílias com renda superior ao limite estabelecido, desde que haja avaliação técnica fundamentada da equipe da SMASTCH, quando comprovadas situações que comprometam significativamente a renda familiar e agravem a insegurança alimentar, tais como:
Gastos contínuos e elevados com tratamento de saúde, medicamentos, exames, deslocamentos ou cuidados especializados;
Necessidade de cuidados permanentes com pessoa idosa, pessoa com deficiência ou pessoa com doença crônica;
Situações emergenciais, temporárias ou calamitosas que agravem a vulnerabilidade social e alimentar da família;
Outras circunstâncias devidamente registradas em parecer ou relatório técnico.
9. AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
A seleção e priorização das famílias beneficiárias poderão ser complementadas por análise técnica realizada pela equipe de referência da SMASTCH, mediante entrevistas, visitas domiciliares, consulta ao Cadastro Único, análise documental, prontuário SUAS, sistema GESUAS, registros de acompanhamento familiar e demais instrumentos previstos na Política Nacional de Assistência Social.
A avaliação deverá observar a realidade concreta da família, evitando decisões baseadas apenas em um único indicador. Sempre que necessário, a equipe técnica poderá emitir parecer ou relatório breve justificando a inclusão, priorização, manutenção, suspensão ou substituição da família no projeto.
Quando houver indícios de incompatibilidade entre renda declarada, patrimônio, padrão de consumo ou informações constantes no Cadastro Único, a equipe técnica deverá orientar a família quanto à atualização cadastral, registrar a situação em instrumento próprio e realizar avaliação socioeconômica antes de qualquer decisão de inclusão, suspensão ou substituição.
10. CRITÉRIOS DE PERMANÊNCIA, DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO
A permanência da família no projeto deverá observar a continuidade da situação de vulnerabilidade social e/ou insegurança alimentar, a manutenção dos critérios obrigatórios e a participação regular nas entregas programadas.
Poderá ocorrer desligamento ou substituição da família beneficiária nos seguintes casos:
· Mudança para outro município;
· Superação da situação de vulnerabilidade que justificou a inserção;
· Renda familiar incompatível com os critérios do projeto, após avaliação técnica;
· Ausência reiterada no recebimento dos alimentos, conforme registros da equipe;
· Solicitação voluntária da família.
A substituição deverá priorizar família constante em lista de espera ou identificada pela rede socioassistencial em condição mais grave de vulnerabilidade social ou insegurança alimentar.
Parágrafo único. A deliberação de que trata esta Resolução não corresponde à aprovação integral do Projeto Técnico nem substitui as competências da gestão municipal, da equipe técnica responsável pela execução e das instâncias de controle e participação social próprias do Programa de Aquisição de Alimentos, conforme ata nº 20/2026 de 13/07/2026.
Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação – SMASTCH executar, acompanhar e prestar as informações necessárias ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS quanto ao desenvolvimento do projeto.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Matupá/MT, 12 de Agosto de 2026.
RODRIGO DE SOUZA RESNIZEKE
Presidente do CMAS
PARECER CMAS
Nº 13/2026
O Conselho Municipal de Assistência Social aprovou os critérios apresentados nos itens 8.1 Critérios obrigatórios; 8.2 Critérios de priorização; 8.3 Situações excepcionais; 9 Avaliação socioeconômica; 10 Critérios de permanência, desligamento e substituição, socioassistenciais relativos à inserção, à priorização e às situações excepcionais das famílias do Projeto Técnico: Programa de Aquisição de Alimentos – PAA/CONAB – Cesta Verde, conforme deliberação registrada em Ata de nº 20, de 13 de Julho de 2026.
Matupá-MT, 12 de Agosto de 2026.
RODRIGO DE SOUZA RESNIZEKE
Presidente do CMAS