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Pref. Apiacás

SÚMULA: Dispõe sobre o cumprimento de decisão administrativa de destituição da função de Conselheiro Tutelar, declara a vacância da função, revoga a Portaria nº 295/2026 e determina as providências administrativas decorrentes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APIACÁS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.369, de 2023, que estabelece a estrutura, organização, funcionamento e regime disciplinar do Conselho Tutelar do Município de Apiacás;

CONSIDERANDO que o art. 60, inciso III, da Lei Municipal nº 1.369/2023 estabelece a destituição da função como penalidade administrativa aplicável aos membros do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO que a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos termos do art. 60, inciso III, da Lei Municipal nº 1.369/2023, constitui penalidade administrativa aplicável no âmbito de processo de sindicância administrativa regularmente instaurado para apuração de infrações funcionais;

CONSIDERANDO a conclusão da Sindicância Administrativa nº 001/2025 – CMDCA, instaurada para apuração de fatos atribuídos ao Conselheiro Tutelar DIEMERSON CAMPOS DE SOUSA, nos termos da legislação municipal aplicável;

CONSIDERANDO o Relatório Final elaborado pela Comissão Sindicante e a decisão proferida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em Sessão Extraordinária de Julgamento, que reconheceu a responsabilidade administrativa do Conselheiro Tutelar e deliberou pela aplicação da penalidade de DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO, com fundamento no art. 60, inciso III, da Lei Municipal nº 1.369/2023;

CONSIDERANDO a Resolução nº 005/2026/CMDCA/2026, por meio da qual o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente formalizou a decisão administrativa de destituição da função;

CONSIDERANDO que o interessado foi regularmente cientificado da decisão administrativa;

CONSIDERANDO que, em 04 de agosto de 2026, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por intermédio do Defensor Público responsável pela defesa do interessado, apresentou manifestação expressa informando a ausência de interesse recursal, com renúncia ao prazo para apresentação de pedido de reconsideração ou recurso administrativo;

CONSIDERANDO a Certidão de Trânsito Administrativo lavrada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, atestando o encerramento da fase recursal e a definitividade administrativa da decisão;

CONSIDERANDO que o art. 63, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.369/2023 estabelece expressamente que a aplicação da sanção administrativa de destituição da função constitui causa de vacância da função de membro do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO que, ocorrendo a vacância, a legislação municipal determina a substituição pelo respectivo suplente, observada a ordem de classificação resultante do processo de escolha;

CONSIDERANDO a superveniência da decisão administrativa definitiva de destituição, que torna prejudicada a manutenção do afastamento cautelar anteriormente determinado;

CONSIDERANDO a necessidade de revogar expressamente a Portaria nº 295/2026, de 30 de julho de 2026, que prorrogou o afastamento cautelar do Conselheiro Tutelar DIEMERSON CAMPOS DE SOUSA pelo prazo de 60 (sessenta) dias;

RESOLVE:

Art. 1º - DAR CUMPRIMENTO à decisão administrativa definitiva proferida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no âmbito da Sindicância Administrativa nº 001/2025 – CMDCA, que aplicou ao Conselheiro Tutelar DIEMERSON CAMPOS DE SOUSA a penalidade de DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO, com fundamento no art. 60, inciso III, da Lei Municipal nº 1.369/2023.

Art. 2º - Em decorrência da decisão administrativa definitiva de destituição, fica DECLARADA A VACÂNCIA da função de membro do Conselho Tutelar de Apiacás/MT anteriormente exercida por DIEMERSON CAMPOS DE SOUSA, nos termos do art. 63, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.369/2023, a partir de 10 de agosto de 2026.

Art. 3º - Em razão da decisão definitiva de destituição e da consequente vacância da função, fica REVOGADA, a partir de 10 de agosto de 2026, a Portaria nº 295/2026, de 30 de julho de 2026, que prorrogou o afastamento cautelar do Conselheiro Tutelar DIEMERSON CAMPOS DE SOUSA pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único. A revogação prevista neste artigo decorre da superveniência da decisão administrativa definitiva de destituição da função, ficando prejudicados, a partir da data da vacância, os efeitos da medida cautelar de afastamento anteriormente estabelecida.

Art. 4º - Determina-se ao setor competente da Administração Municipal que proceda à atualização dos registros funcionais e administrativos do interessado, promovendo a cessação da remuneração decorrente do exercício da função de Conselheiro Tutelar, a partir da data estabelecida no art. 2º desta Portaria.

Art. 5º - Fica determinado o encerramento, a partir de 10 de agosto de 2026, dos pagamentos e demais vantagens vinculadas ao efetivo exercício da função de Conselheiro Tutelar por DIEMERSON CAMPOS DE SOUSA, ressalvados eventuais valores devidos até a data da vacância, na forma da legislação aplicável.

Art. 6º - Fica o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA incumbido de adotar as providências necessárias à convocação do próximo suplente, observada rigorosamente a ordem de classificação e votação decorrente do processo oficial de escolha dos membros do Conselho Tutelar, nos termos dos arts. 64 e 65 da Lei Municipal nº 1.369/2023.

Art. 7º - O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias à nomeação e posse do suplente regularmente convocado, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.369/2023 e demais normas aplicáveis.

Art. 8º Determina-se a comunicação da presente Portaria:

I – ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

II – ao Conselho Tutelar de Apiacás/MT;

III – ao Departamento de Recursos Humanos e/ou setor responsável pela folha de pagamento do Município, para as providências relativas à cessação da remuneração e atualização dos registros administrativos;

IV – ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para ciência, em complemento à comunicação já realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente acerca do procedimento administrativo.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos funcionais e financeiros a partir de 10 de agosto de 2026, especialmente quanto à declaração de vacância da função, cessação da remuneração decorrente do exercício da função e revogação da Portaria nº 295/2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Apiacás-MT, 12 de agosto de 2026.

JULIO CESAR DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL