NOTA RECOMENDATÓRIA Nº 001/2026/SME
13 de Agosto de 2026
Carlinda/MT, 11 de Agosto de 2026.
A Secretaria Municipal de Educação de Carlinda, no exercício de suas atribuições legais e visando ao fortalecimento das ações de proteção integral às crianças e aos adolescentes atendidos pela Rede Municipal de Ensino, expede a presente Nota Recomendatória às unidades escolares da rede municipal.
Considerando o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais;
Considerando os princípios e diretrizes previstos na Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
Considerando a Lei nº 14.811/2024, que incluiu o Artigo 59-A no Estatuto da Criança e do Adolescente, determinando que instituições educacionais e sociais, públicas ou privadas, que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes mantenham atualizadas, a cada semestre, as certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores;
Considerando a Lei nº 10.639/2003 e a Lei nº 11.645/2008, que tornam obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena no currículo escolar;
Considerando a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), especialmente o artigo 8º, incisos VIII e IX, que estabelece como diretriz das políticas públicas a promoção de programas educacionais voltados à prevenção da violência contra a mulher, à igualdade de gênero e ao respeito aos direitos humanos;
Considerando a Lei nº 14.164/2021, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) para incluir, como temas transversais nos currículos da Educação Básica, conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, bem como instituiu a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente no mês de março;
RECOMENDA:
1. Que todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino realizem a atualização e o arquivamento das certidões de antecedentes criminais de todos os profissionais que atuam em suas dependências, observando a periodicidade semestral prevista no Artigo 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. Que as certidões sejam mantidas arquivadas nas respectivas pastas funcionais dos servidores e colaboradores, observadas as normas de proteção de dados pessoais e sigilo das informações.
3. Que as equipes gestoras promovam o acompanhamento periódico da validade e atualização dessas certidões, adotando as providências necessárias para o cumprimento da legislação vigente.
4. Que os Projetos Político-Pedagógicos (PPP) das unidades escolares contemplem expressamente as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 10.639/2003 e pela Lei nº 11.645/2008, assegurando o desenvolvimento contínuo de ações pedagógicas voltadas ao ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena.
5. Que todas as unidades escolares promovam a revisão e atualização de seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP), assegurando a inserção de ações permanentes voltadas à prevenção e ao combate à violência contra a mulher, em conformidade com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 14.164/2021.
6. Que as unidades escolares incluam em seus planejamentos anuais e em suas práticas pedagógicas conteúdos e atividades voltados à prevenção da violência contra a mulher, bem como realizem ações alusivas à Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, conforme previsto na legislação federal.
7. Que as unidades escolares realizem, anualmente, ações educativas durante a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, preferencialmente no mês de março, envolvendo estudantes, profissionais da educação, famílias e comunidade escolar, com o objetivo de difundir o conhecimento sobre a Lei Maria da Penha, os mecanismos de proteção às mulheres e a cultura da não violência.
A presente Nota Recomendatória tem caráter orientativo e preventivo, objetivando assegurar o cumprimento da legislação vigente, a proteção integral dos estudantes e a promoção de uma educação inclusiva, democrática e comprometida com os direitos humanos.
Atenciosamente,
ELAINE BATISTA COSTA DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação
Decreto 231/2026