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Pref. Alto Garças

“DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT, NOS DIAS 14 E 17 DE AGOSTO DE 2026, POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES DA EXPOGARÇAS-2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a realização das festividades oficiais desta EXPOGARÇAS-2026 no Município nos dias 13 a 16 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o funcionamento da Administração Pública com os eventos locais, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO o interesse público na organização das atividades administrativas e no atendimento adequado à população,

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido e adequado o horário do expediente das repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Alto Garças/MT nos dias 14 e 17 de agosto de 2026, que funcionará das 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas).

§ 1º O disposto no caput não se aplica às unidades e serviços de natureza essencial, que deverão manter o funcionamento normal, sob regime de plantão e/ou escala, conforme a especificidade de cada área, observado o Anexo Único deste Decreto.

§ 2º Caberá aos(as) Secretários(as) Municipais adotar as providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços, inclusive com a organização de escalas e a manutenção do quantitativo mínimo de servidores nas unidades de atendimento externo, quando necessário.

Art. 2º A redução do expediente de que trata este Decreto não importará em prejuízo da remuneração dos(as) servidores(as) municipais, mantidos os registros de frequência nos sistemas oficiais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo, Alto Garças – MT, 12 de agosto de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT

ANEXO ÚNICO (Art. 1º, § 1º)

SERVIÇOS E UNIDADES DE NATUREZA ESSENCIAL

I – Saúde: Pronto Atendimento, Atenção Básica com atendimentos agendados inadiáveis, Vigilância em Saúde, Farmácia Básica e Transporte Sanitário;

II – Educação: as disposições deste Decreto não se aplicam às atividades escolares da Rede Municipal de Ensino, que observarão o respectivo calendário escolar;

III – Limpeza Urbana e Coleta de Resíduos Sólidos;

IV – Segurança e Vigilância patrimonial dos prédios, instalações, equipamentos e demais bens públicos municipais;

V – Outras unidades e serviços que, por sua natureza, não possam interromper o funcionamento, mediante justificativa do(a) Secretário(a) da área.