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Pref. Campo Novo do Parecis

LEI N° 2.841, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 122.279,14.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 122.279,14 (cento e vinte e dois mil, duzentos e setenta e nove reais e quatorze centavos), nos termos dos artigos 41, II, e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 1964, na seguinte classificação orçamentária:

I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

07.004 DEPTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS

Dotação: 004.17.512.0009.20037

Projeto/Atividade: GESTAO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E DRENAGEM URBANA

Elemento de Despesa: 3.3.71.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio

Fonte de Recurso: 17530000000003 Recursos Preços Públicos - Água

Valor: R$ 122.279,14 (cento e vinte e dois mil, duzentos e setenta e nove reais e quatorze centavos)

TOTAL: R$ 122.279,14

Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito especial referido no art. 1° decorrerão de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, na forma do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:

I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

07.004 DEPTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS

Dotação: 004.17.512.0009.10026

Projeto/Atividade: AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 17530000000003 Recursos Preços Públicos - Água

Valor: R$ 122.279,14 (cento e vinte e dois mil, duzentos e setenta e nove reais e quatorze centavos)

TOTAL: R$ 122.279,14

Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 12 de agosto de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração

Autoria: Poder Executivo