DECISÃO ADMINISTRATIVA - Processo Administrativo nº 16.399/2026 - F. Rocha & Cia. Ltda
13 de Agosto de 2026
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo nº 16.399/2026
Interessado: Secretaria Municipal de Administração.
Contratada: F. Rocha & Cia. Ltda.
Assunto: Rescisão consensual do Contrato nº 267/2024.
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO CONSENSUAL. CONTRATO Nº 267/2024. SUPERVENIENTE PERDA DA NECESSIDADE ADMINISTRATIVA. ARTS. 137, INCISO VIII, E 138, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. PARECER JURÍDICO Nº 157/2026/PGM PELA VIABILIDADE JURÍDICA DA EXTINÇÃO CONSENSUAL, CONDICIONADA À FORMALIZAÇÃO DO CONSENSO DA CONTRATADA. ACOLHIMENTO.
Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo nº 16.399/2026.
Considerando o Parecer Jurídico nº 157/2026/PGM, exarado pela Procuradoria-Geral do Município, que opinou pela viabilidade jurídica da extinção consensual do Contrato nº 267/2024, celebrado com a empresa F. Rocha & Cia. Ltda., diante da superveniente perda da necessidade administrativa que justificou a contratação, condicionada à prévia formalização do consenso da contratada, cujos fundamentos adoto integralmente como razão de decidir,
DECIDO:
1. ACOLHER integralmente o Parecer Jurídico nº 157/2026/PGM, adotando-o como fundamento desta decisão administrativa.
2. DECLARAR a viabilidade jurídica da extinção consensual do Contrato nº 267/2024, celebrado com a empresa F. Rocha & Cia. Ltda., com fundamento nos arts. 137, inciso VIII, e 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, diante da superveniente perda da necessidade administrativa que justificou a contratação, em razão do recebimento, pelo Município, de equipamento equivalente disponibilizado gratuitamente pelo Governo do Estado de Mato Grosso.
3. DETERMINAR que, previamente à formalização da rescisão, seja juntada aos autos manifestação expressa da contratada anuindo à extinção do contrato ou, alternativamente, celebrado o competente Termo de Rescisão Amigável, devidamente assinado pelas partes, como forma de formalizar o consenso previsto no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4. DETERMINAR que, atendida a providência referida no item anterior e as demais formalidades administrativas pertinentes, seja formalizada a extinção consensual do Contrato nº 267/2024.
5. DETERMINAR a publicação do ato de extinção contratual no Diário Oficial do Município e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), observadas as exigências previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
Publique-se. Cumpra-se.
Juara/MT, 12 de agosto de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município