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Câm. Araputanga

A Câmara Municipal de Araputanga/MT torna público que realizará contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, c/c o § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, para o fornecimento de materiais de pintura e itens correlatos destinados à manutenção, conservação e revitalização das áreas internas e externas de seu prédio.

Os interessados deverão encaminhar a proposta de preços e a documentação de habilitação exigida no Termo de Referência, até as 18h00 (horário local) do dia 18/08/2026, podendo a documentação ser apresentada por meio eletrônico, através do e-mail licitacao@araputanga.mt.leg.br, ou presencialmente, mediante protocolo na recepção da Câmara Municipal de Araputanga/MT.

Somente serão consideradas as propostas e os documentos recebidos até a data e o horário.

O julgamento será pelo menor preço global do lote, devendo a proposta e a documentação atender às exigências do Termo de Referência, sob pena de desclassificação ou inabilitação.

Araputanga/MT, 12 de agosto de 2026.

GEAZI ALVES BORGES

Agente de Contratação

TERMO DE REFERÊNCIA

1. SÍNTESE

1.1. Contratação de empresa para fornecimento de materiais de pintura e itens correlatos, destinados à manutenção, conservação e revitalização das áreas internas e externas do prédio da Câmara Municipal de Araputanga/MT, cuja contratação será realizada pelo critério de menor preço global do lote, correspondente ao valor total dos materiais que o compõem.

1.2. Os Fiscais do Contrato serão a Sra. Danielle Ferreira de Sousa, como titular e o Sr. Valdir Modesto como suplente.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de aquisição de materiais de pintura e itens correlatos destinados à manutenção, conservação e revitalização das áreas internas e externas do prédio da Câmara Municipal de Araputanga/MT. Os materiais previstos incluem tintas para ambientes internos e externos, tinta para piso, massa corrida, textura acrílica, fundo preparador, verniz, thinner, lixas, selatrinca e demais itens necessários à realização dos serviços de pintura.

2.2. A realização periódica de serviços de manutenção é necessária para preservar as condições físicas da edificação, corrigir desgastes decorrentes do uso e da exposição às condições climáticas e proporcionar ambientes adequados para o desenvolvimento das atividades administrativas e legislativas, bem como para o atendimento ao público.

2.3. Dessa forma, a aquisição dos materiais mostra-se necessária para viabilizar a execução dos serviços de pintura e conservação do prédio público, contribuindo para a preservação do patrimônio, prolongamento da vida útil das instalações e manutenção de condições adequadas de uso, segurança e apresentação dos ambientes da Câmara Municipal.

2.4. Em relação à previsão originalmente consolidada no Plano Anual de Contratações – PAC, que reuniu o fornecimento dos materiais e a execução dos serviços de pintura, adotou-se o desdobramento da solução. A pesquisa realizada especificamente para os materiais, com consulta a cinco empresas e recebimento de três cotações, confirmou a existência de mercado fornecedor autônomo e permitiu estimar e controlar diretamente os preços unitários dos insumos. A separação também amplia a competição entre fornecedores especializados e individualiza a fiscalização e os riscos do fornecimento em relação aos da mão de obra, mostrando-se técnica e economicamente mais adequada, sem perda de funcionalidade.

2.5. Esse desdobramento não se confunde com o parcelamento interno desta aquisição: os itens de materiais permanecem reunidos em lote único pelas razões expostas neste Termo de Referência. A execução dos serviços não integra o objeto e, se houver futura contratação de terceiros, será submetida a planejamento e procedimento próprios, observados os somatórios e limites legais aplicáveis.

3. DETALHAMENTO DOS ITENS E VALOR DE REFERÊNCIA DO LOTE ÚNICO

Item

Descrição do Objeto

Unid.

Quant.

Valor

Unit.

Valor

Total

01

TINTA SELF TOQUE SEDA, BASE A, 18 LTS – BRANCO GELO (INTERNA)

UND

12

R$ 436,00

R$ 5.232,00

02

TINTA SELF TOQUE FOSCO BASE A, 18 LTS – AZUL CLARO (EXTERNA)

UND

08

R$ 378,00

R$ 3.024,00

03

TINTA SELF TOQUE FOSCO, BASE A, 18 LTS – AZUL ESCURO (EXTERNA)

UND

04

R$ 534,00

R$ 2.136,00

04

TINTA PISO 18 LTS – CINZA ESCURO/CHUMBO (PISO)

UND

02

R$ 259,00

R$ 518,00

05

TINTA ESMALTE INDUSTRIAL 18 LTS – BRANCO (PORTAS E GRADES)

UND

01

R$ 603,50

R$ 603,50

06

MASSA CORRIDA PVA, BRANCA 25 KILOS

UND

08

R$ 65,00

R$ 520,00

07

TEXTURA ACRÍLICA, BRANCA 25 KILOS

UND

10

R$ 150,50

R$ 1.505,00

08

FUNDO PREPARADOR DE PAREDES, BASE D’AGUA, 18 LTS

UND

05

R$ 133,30

R$ 666,50

09

VERNIZ PROTEÇÃO TRIPLA NATURAL, 18 LTS

UND

01

R$ 122,50

R$ 122,50

10

THINNER, GALÃO DE 5 LITROS

UND

04

R$ 99,29

R$ 397,16

11

BORRACHA LÍQUIDA BRANCA, BALDE 20 KILOS

UND

02

R$ 252,80

R$ 505,60

12

LIXA DE MASSA CORRIDA, NÚMERO 80

UND

30

R$ 1,70

R$ 51,00

13

LIXA DE MASSA CORRIDA, NÚMERO 150

UND

30

R$ 1,20

R$ 36,00

14

SELATRINCA COR BRANCA, 280 GRAMAS

UND

20

R$ 13,00

R$ 260,00

Valor total do lote único: R$ 15.577,26 (quinze mil, quinhentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos)

3.1. As expressões comerciais ou referências a linhas de produtos são utilizadas apenas para melhor compreensão do padrão pretendido, sendo aceitas marcas e modelos equivalentes ou superiores, mediante ficha técnica, nos termos do art. 41, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021.

4. DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA

4.1. Os materiais deverão ser entregues em sua totalidade, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Araputanga/MT, conforme prazo estabelecido para o fornecimento.

4.2. A entrega ocorrerá na sede da Câmara Municipal de Araputanga/MT, situada na Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635, Centro, CEP 78.260-000, em horário previamente ajustado com o fiscal.

4.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, de forma sumária, pelo fiscal, e definitivamente pelo gestor, em até 5 (cinco) dias úteis, após a conferência das quantidades, embalagens, cores, especificações e condições de uso. O prazo reduzido é justificado pela natureza comum, padronizada e prontamente verificável dos materiais.

4.4. Os materiais em desacordo poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, e deverão ser substituídos no prazo fixado pelo fiscal, sem ônus adicional e sem prejuízo das sanções cabíveis.

5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

5.1. A solução proposta consiste na contratação de empresa para fornecimento de materiais de pintura e itens correlatos, destinados à manutenção, conservação e revitalização das áreas internas e externas do prédio da Câmara Municipal de Araputanga/MT.

5.2. O fornecimento compreenderá os materiais necessários à execução dos serviços de pintura e conservação da edificação, incluindo tintas, massa corrida, textura acrílica, fundo preparador, verniz, thinner, lixas, selatrinca e demais itens previstos nas especificações e quantitativos da contratação.

5.3. Os materiais deverão atender às especificações estabelecidas no Termo de Referência, ser entregues em perfeitas condições de uso e devidamente acondicionados, cabendo à contratada o transporte e a entrega no local indicado pela Câmara Municipal de Araputanga/MT.

5.4. A solução adotada mostra-se adequada para atender à necessidade da Administração, possibilitando a realização dos serviços de manutenção e pintura, contribuindo para a conservação das instalações, a preservação do patrimônio público e a melhoria das condições dos ambientes da Câmara Municipal.

6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

6.1. Os materiais a serem adquiridos deverão atender integralmente às especificações, unidades de fornecimento e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência.

6.2. Os produtos deverão ser novos, de primeira qualidade e adequados à finalidade a que se destinam, não sendo admitidos materiais usados, recondicionados ou em condições inadequadas de utilização.

6.3. Os materiais deverão ser fornecidos em embalagens adequadas e, quando aplicável, originais do fabricante, contendo as informações necessárias à sua identificação, conservação e utilização.

6.4. Os produtos deverão atender às normas técnicas, de qualidade e de segurança aplicáveis à sua natureza, quando existentes.

6.5. A empresa deverá atuar em ramo de atividade compatível com o objeto e atender às condições de habilitação estabelecidas para a contratação.

6.6. Considerando que a contratação será realizada por lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõem, respeitando integralmente as especificações e os quantitativos definidos neste Termo de Referência.

6.7. Serão admitidas embalagens com capacidade diferente da indicada somente quando preservado, sem custo adicional, o volume ou a massa total exigidos e mantidas as características técnicas do produto.

6.8. A garantia será a legal e, quando superior, a oferecida pelo fabricante, contada do recebimento definitivo, sem exigência de garantia contratual adicional.

6.9. A contratada deverá observar as normas ambientais e de segurança aplicáveis, inclusive quanto à rotulagem, ao transporte, ao armazenamento e à logística reversa de embalagens e resíduos, quando legalmente exigível.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.

7.2. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.

7.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

7.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em lei e no contrato, quando for o caso;

7.5. Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;

7.6. Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;

7.7. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado, o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;

7.8. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidos no contrato e neste Termo de Referência.

7.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Fornecer os materiais de pintura e itens correlatos em conformidade com as especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta apresentada;

8.2. Entregar os materiais no prazo máximo estabelecido, contado do recebimento da Ordem de Fornecimento;

8.3. Fornecer produtos novos, de primeira qualidade, sem uso anterior, devidamente acondicionados e em perfeitas condições de utilização;

8.4. Responsabilizar-se pelo transporte, carga, descarga e entrega dos materiais no local indicado pela Câmara Municipal de Araputanga/MT, sem custos adicionais para a Contratante;

8.5. Substituir, sem qualquer ônus adicional, os materiais que apresentarem defeitos, avarias, divergências de especificação ou que estejam em desacordo com as condições estabelecidas na contratação;

8.6. Arcar com todos os custos necessários ao fornecimento, incluindo frete, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais despesas decorrentes da execução do objeto;

8.7. Manter, durante a execução da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação;

8.8. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer fato que possa comprometer ou atrasar a entrega dos materiais, apresentando as devidas justificativas;

8.9. Responsabilizar-se pela qualidade e procedência dos produtos fornecidos, observando as normas técnicas e demais exigências aplicáveis;

8.10. Emitir e apresentar a respectiva Nota Fiscal, contendo a descrição dos materiais fornecidos e demais informações necessárias à conferência e ao pagamento;

8.11. Cumprir todas as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos que integram a contratação.

9. DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR

9.1. O fornecedor será selecionado pelo critério de menor preço global do lote. A participação será ampla, sem restrição quanto ao porte empresarial, assegurados às microempresas e empresas de pequeno porte os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.

9.2. Não será admitida a participação de empresas em consórcio, por se tratar de aquisição comum, de baixa complexidade e reduzido valor, cujo fornecimento integral pode ser executado por empresa individualmente, sem prejuízo à competitividade.

9.3. A proposta deverá abranger todos os itens do lote e indicar, no mínimo, CNPJ e contatos do proponente, marca ou fabricante, valores unitários e global, prazo de entrega e validade não inferior a 60 (sessenta) dias.

9.4. Para a habilitação da pessoa jurídica provisoriamente classificada em primeiro lugar serão exigidos apenas os documentos previstos no art. 35, § 4º, inciso II, da Resolução nº 06/2024: regularidade fiscal municipal, estadual e federal, incluída a regularidade social; regularidade trabalhista; e regularidade perante o FGTS.

9.5. O proponente deverá declarar pleno conhecimento e aceitação das condições da contratação, o cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e, quando couber, das exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social.

9.6. Antes da formalização da contratação, a Administração verificará a regularidade fiscal e trabalhista do adjudicatário, consultará o CEIS e o CNEP e emitirá as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas, juntando os comprovantes ao processo, nos termos do art. 91, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.

9.7. Às microempresas e empresas de pequeno porte serão assegurados os prazos e demais benefícios legais para regularização fiscal e trabalhista, quando aplicáveis.

10. PRAZO DE VIGÊNCIA

10.1. A vigência da contratação será de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do instrumento contratual, período destinado ao cumprimento das obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais.

10.2. O instrumento contratual poderá ser substituído por nota de empenho, autorização de fornecimento ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 95, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021.

10.3. Não haverá reajuste antes de transcorrido o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado (12/08/2026). Se a execução ultrapassar esse período por motivo não imputável à contratada, aplicar-se-á o IPCA, sem prejuízo das hipóteses legais de reequilíbrio econômico-financeiro.

11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura a descrição detalhada do objeto fornecido, bem como o nome do banco, agência e número da conta corrente para fins de pagamento, a ser realizado por meio de ordem bancária.

11.2. Para o processamento do pagamento, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura e os dados bancários. A Administração verificará a manutenção das condições de habilitação nos cadastros oficiais disponíveis.

11.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Câmara Municipal de Araputanga/MT, conforme dados constantes no instrumento contratual, e apresentada no setor competente.

11.4. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato, após a verificação da conformidade do objeto entregue.

11.5. O pagamento não isenta a CONTRATADA de suas responsabilidades quanto à qualidade do objeto fornecido, nem implica aceitação definitiva.

11.6. Não haverá pagamento antecipado, sob qualquer hipótese.

11.7. Caso sejam constatadas irregularidades na Nota Fiscal, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, reiniciando-se o prazo de pagamento a partir da reapresentação regular.

11.8. Eventual irregularidade fiscal, social ou trabalhista será comunicada à CONTRATADA para regularização e adoção das medidas cabíveis, mas não autoriza a retenção do pagamento correspondente a bens efetivamente entregues e recebidos, ressalvadas as retenções tributárias e os descontos decorrentes de inadimplemento do próprio objeto.

11.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores serão de responsabilidade da CONTRATADA.

11.10. O pagamento observará a ordem cronológica própria do fornecimento de bens, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021.

12. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com este Termo de Referência, a proposta vencedora e o instrumento contratual ou equivalente, observada a Lei nº 14.133/2021.

12.2. As comunicações entre o Fiscal do Contrato e a CONTRATADA, devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

12.3. O Fiscal do Contrato poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

12.4. A execução será acompanhada e fiscalizada pelos agentes formalmente designados pela Administração, aos quais caberá:

12.4.1. Promover a avaliação e fiscalização da adequada execução do objeto, solicitando à CONTRATADA ou seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato.

12.4.2. Ao fiscal, promover o recebimento provisório, atestar a entrega para fins de liquidação e comunicar ao gestor as ocorrências relevantes.

12.4.3. Ao gestor, coordenar a fiscalização e promover o recebimento definitivo, após a verificação da conformidade dos bens.

12.5. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.

13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Constituem infrações administrativas as condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, inclusive: dar causa à inexecução parcial ou total; deixar de entregar documentação; não manter a proposta; não celebrar a contratação quando convocado; retardar a entrega sem motivo; apresentar declaração ou documento falso; fraudar a contratação ou a execução; comportar-se de modo inidôneo; praticar atos ilícitos para frustrar os objetivos do procedimento; ou praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.2. Poderão ser aplicadas, após regular processo com contraditório e ampla defesa, as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos dos arts. 156 a 163 da Lei nº 14.133/2021.

13.3. O atraso injustificado sujeitará a contratada à multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia corrido, calculada sobre o valor da parcela em atraso, limitada a 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), sem prejuízo da conversão em inexecução total após 30 (trinta) dias, conforme o caso.

13.4. A multa compensatória será graduada conforme a gravidade: de 0,5% a 10% para inexecução parcial sem dano grave e descumprimentos formais; de 10% a 20% para inexecução total, abandono da proposta ou retardamento injustificado; e de 20% a 30% para fraude, falsidade, grave dano, comportamento inidôneo, frustração dos objetivos do procedimento ou ato lesivo, calculada sobre o valor da contratação ou da parcela afetada, conforme motivação da decisão.

13.5. A aplicação das sanções não afasta a reparação integral do dano nem as demais responsabilidades previstas em lei.

14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes do fornecimento dos materiais, objeto desta contratação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Dotação Orçamentária

(08) 01.001.01.031.1017.2002-3.3.90.39. F.R. 01.00

14.2. A dotação relativa a eventual exercício financeiro subsequente será indicada após a aprovação da respectiva Lei Orçamentária e a liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

Araputanga/MT, 12 de agosto de 2026.

 

VALDIR MODESTO

Gestor de Contratos

Portaria nº 25/2025