LEI N° 2.843, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
13 de Agosto de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 129.108,12.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 129.108,12 (cento e vinte e nove mil, cento e oito reais e doze centavos), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 1964, na seguinte classificação orçamentária:
I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.005 FUNDO MUNICIPAL DO TRÂNSITO URBANO - FMTU
Dotação: 005.15.451.0006.20038
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO URBANO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 17520000000000 Recursos Vinculados ao Trânsito
Valor: R$ 129.108,12 (cento e vinte e nove mil, cento e oito reais e doze centavos)
TOTAL: R$ 129.108,12
Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1° decorrerão do excesso de arrecadação, consoante o art. 43, § 1°, II, da Lei Federal n° 4.320 de 1964.
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 12 de agosto de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo