DECISÃO ADMINISTRATIVA - Processo Administrativo nº 16.277/2026 - SHERIFF MONITORAMENTO LTDA
13 de Agosto de 2026
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo nº 16.277/2026
Interessada: SHERIFF MONITORAMENTO LTDA. – contratada no âmbito do Contrato Administrativo nº 310/2024, oriundo do Pregão Eletrônico nº 025/2024.
Objeto: Análise do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela contratada em relação ao Contrato Administrativo nº 310/2024.
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 310/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024. PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. ART. 124, II, "D", DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DOS CUSTOS ORIGINÁRIOS DA PROPOSTA. INDEFERIMENTO DO PLEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. POSSIBILIDADE DE REAJUSTE CONTRATUAL ORDINÁRIO PELO INPC. PARECER JURÍDICO Nº 175/2026/PGM. ACOLHIMENTO.
Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo nº 16.277/2026.
Considerando o Parecer Jurídico nº 175/2026/PGM, exarado pela Procuradoria-Geral do Município, que analisou o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa SHERIFF MONITORAMENTO LTDA. e opinou, sob o aspecto estritamente jurídico-formal, pelo indeferimento do pleito no estado em que se encontra, ante a ausência de demonstração analítica do nexo causal e de comprovação documental dos custos originais da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 025/2024, cujos fundamentos adoto integralmente como razão de decidir,
DECIDO:
1. ACOLHER integralmente o Parecer Jurídico nº 175/2026/PGM, adotando-o como fundamento desta decisão administrativa.
2. INDEFERIR, no estado em que se encontra, o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa SHERIFF MONITORAMENTO LTDA., com fundamento no art. 124, II, "d", da Lei Federal nº 14.133/2021, ante a ausência de demonstração analítica do nexo causal e a falta de comprovação documental dos custos originais da proposta formulada no certame, a qual não é suprida por alterações na composição societária da requerente.
3. DETERMINAR a notificação da empresa SHERIFF MONITORAMENTO LTDA. para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, tomar ciência desta decisão e, caso seja de seu interesse, apresentar a demonstração analítica do fato imprevisível ou extraordinário de grave impacto econômico, desvinculado da inflação ordinária dos últimos 12 (doze) meses.
4. FACULTAR à empresa a conversão/retificação do pleito para pedido formal de Reajuste de Preços pelo INPC, instruído com a memória de cálculo do índice acumulado nos períodos contratuais vigentes, nos termos da Cláusula Décima Primeira (item 11.1.1) do Contrato nº 310/2024.
5. DETERMINAR que, após o decurso do prazo fixado no item 3, retornem os autos à Divisão de Fiscalização de Contratos para emissão de relatório conclusivo quanto à exequibilidade do contrato e ao adimplemento das obrigações pactuadas.
6. REGISTRAR que a eventual celebração de termo aditivo de reajuste permanece condicionada à manifestação favorável dos setores técnicos competentes quanto aos aspectos técnicos, administrativos, financeiros e orçamentários envolvidos.
Publique-se. Cumpra-se.
Juara/MT, 12 de agosto de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município