CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 04/2026
13 de Agosto de 2026
CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 04/2026
“Termo de Convênio de Cessão de Servidor que entre si celebram o Município de Alto Taquari e o Município de Alto Araguaia, para o fim expresso das cláusulas que o integram.”
CEDENTE: MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.362.680/0001-56, com sede na Avenida Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, CEP 78.785-000, Alto Taquari-MT, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO.
CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.579.836/0001-80, com sede na Avenida Carlos Hugueney, nº 552, Centro, CEP 78.780-000, Alto Araguaia-MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JACSON MARLON NIEDERMEIER.
CONSIDERANDO:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.329/2022, que autoriza a cessão de servidores públicos municipais mediante convênio celebrado entre entes públicos;
CONSIDERANDO o interesse público recíproco dos Municípios de Alto Taquari e Alto Araguaia na continuidade da cooperação administrativa voltada ao fortalecimento dos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a solicitação formal do Município de Alto Araguaia para a continuidade da cessão da servidora DEISE JULIANA COELHO DE OLIVEIRA;
CONSIDERANDO a anuência expressa da servidora quanto à manutenção da cessão;
CONSIDERANDO a autorização da Chefe do Poder Executivo do Município de Alto Taquari para a celebração do presente ajuste;
CONSIDERANDO que o Convênio de Cessão nº 002/2025 teve sua vigência encerrada em 15 de julho de 2026, tornando necessária a formalização de novo instrumento jurídico para assegurar a continuidade da cooperação institucional entre os Municípios;
CONSIDERANDO que a servidora se encontrava em gozo regular de férias quando do encerramento da vigência do Convênio de Cessão nº 002/2025, inexistindo prejuízo ao interesse público ou descontinuidade dos serviços decorrente dessa circunstância;
CONSIDERANDO que o presente instrumento não constitui prorrogação ou convalidação do Convênio de Cessão nº 002/2025, mas sim a celebração de novo Convênio de Cessão, motivado pela permanência do interesse público, pela manifestação de vontade dos entes convenentes e pela anuência da servidora cedida;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da eficiência, da continuidade do serviço público, da segurança jurídica, da cooperação entre os entes federativos e da supremacia do interesse público;
Resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDOR, que se regerá pela Lei Municipal nº 1.329/2022, pelas demais normas aplicáveis e pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Convênio é a cessão da servidora lotada na Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª DEISE JULIANA COELHO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de enfermeira, para atuar junto ao CESSIONÁRIO, exercendo o cargo de enfermeira, sem ônus para o CEDENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2028.
§ 1º A vigência estabelecida nesta cláusula poderá ser prorrogada, mediante interesse público devidamente justificado, concordância dos partícipes, anuência da servidora cedida, quando exigível, e formalização de Termo Aditivo celebrado antes do término da vigência deste Convênio, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.329/2022.
§ 2º A cessão poderá ser encerrada antes do término da vigência, por interesse público devidamente motivado, mediante solicitação de qualquer dos partícipes ou nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1.329/2022 e neste Convênio, assegurada a comunicação prévia entre os convenentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado pelos convenentes, por interesse unilateral, em razão de ajuste consensual, inadimplemento de quaisquer cláusulas deste Convênio ou por imposição legal, desde que o façam com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante aviso por escrito.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em qualquer dos motivos para o encerramento deste Convênio ficarão assegurados todos os direitos e obrigações dos partícipes convenentes, até a data do retorno do servidor cedido.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Obriga-se o CESSIONÁRIO a custear, integral e mensalmente, o pagamento das parcelas de natureza salarial e de todas as demais vantagens pecuniárias, inclusive os encargos sociais e demais descontos legais acerca da situação da servidora cedida, em razão do disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei Municipal n. 1329/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
5.1 – Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os pagamentos de todas as despesas com remunerações, encargos previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros que porventura integrem os salários ou vencimentos da servidora cedida.
5.2 – Zelar pela observância da jornada de trabalho da servidora a fim de evitar carga horária superior à prevista junto ao município cedente.
5.3 – Estar ciente de que o CEDENTE, após formal comunicação, poderá solicitar a substituição ou o retorno da servidora, segundo critérios de oportunidade e conveniência do serviço público.
5.4 – Fiscalizar para que o serviço prestado pela servidora cedida esteja em conformidade com o disposto neste termo.
5.5 – Comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias, o seu interesse em promover a prorrogação do presente convênio de cessão.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
6.1 – Certificar-se de que a servidora cedida está ciente de que deverá cumprir todos os regulamentos internos do cessionário, sem exceção.
6.2 – Acolher ou justificar, em 30 (trinta) dias, a comunicação do Cessionário para os fins do subitem 5.5 da cláusula anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O CEDENTE providenciará à sua conta a publicação deste Convênio, em extrato, no Diário Oficial, em até 10 (dez) dias após a data da publicação do ato de cessão do servidor.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito, desde já, o foro da Comarca de Alto Taquari-MT, com renúncia de qualquer outro juízo, para serem dirimidas as questões que porventura surgirem em função do presente instrumento.
E, por assim terem ajustado as partes convenentes assinam em 2 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente todas as cláusulas e condições deste Convênio.
Alto Taquari, 03 de agosto de 2026.
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MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
CEDENTE
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JACSON MARLON NIEDERMEIER
CESSIONÁRIO