TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026
13 de Agosto de 2026
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU – CISAX E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL NORTE ARAGUAIA XINGU – CIDESA-NA, PARA COOPERAÇÃO NA CONDUÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU – CISAX, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 02.601.738/0001-30, com sede administrativa à Avenida Ayrton Senna, Qd 84 Lote 10B, Centro, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, neste ato representado por seu Presidente, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 44.507.668-9 SSP/SP e do CPF: 359.215.228-99, doravante denominado CISAX;
E o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL NORTE ARAGUAIA XINGU – CIDESA-NA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 09.410.164/0001-61, com sede administrativa situada no Município e Comarca de Porto Alegre do Norte - MT, neste ato representado por seu Presidente, Sr. SANDRO JOSÉ LUZ nº 701.415.501-63 e RG 1279729-4, SSP/MT, doravante denominado CIDESA-NA;
CONSIDERANDO que os PARTÍCIPES são constituídos pelos mesmos Municípios, possuindo interesses institucionais comuns e afinidade em suas atividades administrativas;
CONSIDERANDO o interesse dos PARTÍCIPES em promover a cooperação e o compartilhamento de recursos humanos e conhecimentos técnicos, visando à eficiência e à continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que o CISAX dispõe em seu quadro de empregado público com experiência na condução de procedimentos licitatórios, atualmente designado para exercer a função de Pregoeiro;
CONSIDERANDO que o CIDESA-NA necessita, no presente momento, de agente público habilitado para a condução de seus procedimentos licitatórios, especialmente aqueles realizados na modalidade pregão eletrônico;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto estabelecer cooperação entre o CISAX e o CIDESA-NA, mediante a disponibilização do empregado público Sr. Mario Benicio Pinto, integrante do quadro de empregados públicos do CISAX, para auxiliar o CIDESA-NA na condução de procedimentos licitatórios, especialmente na modalidade pregão eletrônico, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
1.2. A disponibilização prevista neste instrumento destina-se exclusivamente ao exercício das atribuições relacionadas à condução dos procedimentos licitatórios de competência do CIDESA-NA, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESIGNAÇÃO
2.1. O empregado disponibilizado permanecerá vinculado funcionalmente ao CISAX e será formalmente designado pelo CIDESA-NA, mediante ato próprio de sua autoridade competente, para exercer as funções de Agente de Contratação e/ou Pregoeiro, conforme a natureza dos procedimentos e a legislação aplicável.
2.2. A designação pelo CIDESA-NA ficará condicionada à manutenção das condições legais e funcionais necessárias ao exercício da respectiva função.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VÍNCULO E DA REMUNERAÇÃO
3.1. A presente cooperação não implica criação de novo vínculo funcional ou empregatício entre o empregado e o CIDESA-NA.
3.2. O Sr. Mário permanecerá vinculado ao CISAX, que continuará responsável pelo pagamento de sua remuneração, benefícios e demais encargos decorrentes de seu vínculo funcional.
3.3. O CIDESA-NA não efetuará qualquer pagamento ao empregado em razão da presente cooperação, não sendo devida gratificação, adicional ou qualquer outra vantagem remuneratória decorrente de sua atuação junto ao Consórcio.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
4.1. Compete ao CISAX formalizar a disponibilização do empregado e assegurar a manutenção de seu vínculo funcional.
4.2. Compete ao CIDESA-NA formalizar sua designação, fornecer os meios e acessos necessários à execução das atividades e assegurar o suporte administrativo, técnico e jurídico necessário à condução dos procedimentos licitatórios.
4.3. O empregado deverá observar, no exercício de suas atribuições, a Lei nº 14.133/2021, os regulamentos internos do CIDESA-NA e os princípios que regem a Administração Pública, especialmente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e segregação de funções.
CLÁUSULA QUINTA – DA JORNADA E COMPATIBILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
5.1. A atuação do empregado junto ao CIDESA-NA deverá ser organizada de forma compatível com sua jornada e com as atividades desempenhadas no CISAX, de modo a não comprometer o cumprimento de suas atribuições no Consórcio de origem.
5.2. Os PARTÍCIPES poderão ajustar, de comum acordo, a organização das demandas e das sessões públicas dos procedimentos licitatórios, considerando a disponibilidade do empregado e as necessidades de ambos os Consórcios.
CLÁUSULA SEXTA – DA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA
6.1. A presente cooperação não implica transferência das competências administrativas, orçamentárias, financeiras ou decisórias de um Consórcio para o outro.
6.2. Os procedimentos licitatórios conduzidos pelo empregado disponibilizado permanecerão sob responsabilidade do CIDESA-NA, inclusive quanto à instrução processual, autorização, adjudicação, homologação, contratação, gestão e fiscalização dos respectivos contratos, conforme as competências de cada agente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E EXTINÇÃO
7.1. O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre os PARTÍCIPES.
7.2. O presente Termo poderá ser encerrado por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou imediatamente, por motivo de interesse público devidamente justificado.
7.3. O encerramento deste Termo implicará o término da disponibilização do empregado e deverá ser acompanhado da revogação do respectivo ato de designação pelo CIDESA-NA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A execução deste Termo observará a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os atos normativos e regulamentos internos dos PARTÍCIPES.
8.2. Eventuais dúvidas ou situações não previstas serão solucionadas mediante entendimento entre os PARTÍCIPES, observados o interesse público e os princípios da Administração Pública.
8.3. O presente Termo não envolve transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES.
8.4. O presente instrumento deverá ser publicado nos meios oficiais de divulgação dos PARTÍCIPES, na forma da legislação aplicável.
E, por estarem de acordo, os PARTÍCIPES assinam o presente Termo de Cooperação Técnica.
Confresa-MT, 10 de agosto de 2026.
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Presidente
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU – CISAX
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Presidente
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL NORTE ARAGUAIA XINGU – CIDESA-NA