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Con. InterMun. de Saúde do Araguaia e Xingu-MT

CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2026

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU – CISAX, inscrito no CNPJ nº 02.601.738/0001-30, por intermédio da Comissão de Contratação/Licitação, designada pela Portaria nº 008/2026, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO DO CREDENCIAMENTO Nº 001/2026, cujo objeto é o credenciamento de empresas interessadas na prestação de serviços especializados na área de saúde, para realização de consultas e exames especializados, conforme condições, quantitativos e exigências estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 001/2026 e seus anexos.

Após análise da documentação de habilitação apresentada e verificação do atendimento às condições estabelecidas no edital, foram consideradas HABILITADAS E CREDENCIADAS as seguintes empresas:

Nº

TERMO DE CREDENCIAMENTO

EMPRESA CREDENCIADA

CNPJ

DATA

1

006/2026

HUMANIZA

49.741.445/0001-11

21/07/2026

2

007/2026

CLÍNICA SÃO LUCAS

29.875.566/0001-49

21/07/2026

3

008/2026

CLÍNICA SANTA MARIA

31.764.605/0001-82

21/07/2026

4

009/2026

ORTHOBUENO

37.409.511/0001-71

21/07/2026

5

010/2026

HOSPITAL SANTA MONICA

03.350.922/0001-17

22/07/2026

6

011/2026

CLÍNICA VIDA

22.399.579/0001-40

22/07/2026

7

012/2026

D. A. MORAES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

60.760.684/0001-51

11/08/2026

8

013/2026

PEDIATRIA ARAGUAIA

40.172.484/0001-70

11/08/2026

A documentação dos Termos confirma, respectivamente, a formalização dos credenciamentos da HUMANIZA, CLÍNICA SÃO LUCAS, CLÍNICA SANTA MARIA, ORTHOBUENO, HOSPITAL SANTA MONICA, CLÍNICA VIDA, D. A. MORAES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA e PEDIATRIA ARAGUAIA.

As empresas acima encontram-se aptas ao credenciamento, observadas as condições, serviços, preços e demais disposições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 001/2026, no Termo de Referência e nos respectivos Termos de Credenciamento.

O presente credenciamento não implica contratação automática, garantia de quantitativos mínimos ou obrigação de contratação pelo CISAX, ficando a efetiva prestação dos serviços condicionada à necessidade da Administração e à emissão do respectivo instrumento de contratação.

Os serviços decorrentes dos Termos de Credenciamento serão efetivamente contratados na forma de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho, Guia de Encaminhamento ou outro instrumento hábil, conforme previsto nos próprios Termos de Credenciamento.

O presente resultado será submetido à homologação da autoridade competente, nos termos do Edital de Credenciamento nº 001/2026.

Confresa – MT, 11 de Agosto de 2026.

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Mario Benicio Pinto

Presidente Comissão CPL

Portaria 008/2026