DECRETO Nº064/2026/SMS
14 de Agosto de 2026
Normatiza a prescrição e a dispensação de Medicamentos e Dispensação de Nutrições, Suplementos e Dietas Especiais no âmbito das Unidades Municipais de Saúde de Novo Horizonte do Norte e a Relação de Medicamentos Essenciais – REMUME e dá outras providências.
A Prefeitura do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a saúde é um direito constitucionalmente garantido aos cidadãos, além de ser um dever do Estado e de toda a sociedade, conforme preconizado no art. 194 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público, na forma da Constituição Federal, garantir o acesso à saúde da população, em seus diversos aspectos, inclusive por meio do fornecimento de medicamentos, com a finalidade de se efetivar acesso universal e igualitário;
CONSIDERANDO a busca da otimização da atividade administrativa e da aplicação dos recursos públicos, acompanhada de procedimentos de solicitação, avaliação, autorização e dispensação de medicamentos;
CONSIDERANDO a Lei nº 6.360/76 que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.787/99 que dentre outros, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos;
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.181/99, que regulamenta a Lei nº 9.787/99;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.916/98 do Ministério da Saúde que estabelece a Política Nacional de Medicamentos;
CONSIDERANDO ainda Portaria nº 2.982/2009 que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica;
DECRETA:
Art. 1º Fica normatizado a prescrição e a dispensação de medicamentos na rede municipal de saúde de Novo Horizonte do Norte que passa a atender o disposto neste instrumento.
CAPÍTULO I
Das Definições
Art. 2º Para melhor entendimento desta normatização serão adotadas as seguintes definições:
I – dispensação: ato de fornecimento de medicamentos e correlatos ao paciente, com orientação do uso;
II - medicamento: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico;
III - medicamentos de uso contínuo: são medicamentos utilizados no tratamento de doenças crônicas, os quais o paciente deverá fazer uso ininterruptamente, conforme a prescrição;
IV – dispensador: é o servidor que executa a dispensação na farmácia de acordo com as orientações;
V – validade da receita: período no quais as receitas terão validade, contado a partir da data da prescrição;
VI – prescritor: servidor de saúde habilitado para prescrever medicamentos ao paciente.
Art. 3º A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME-NOVO HORIZONTE DO NORTE, parte integrante deste Decreto será a norteadora das prescrições de medicamentos em todas as unidades de saúde pública municipal.
CAPÍTULO II
Da Prescrição
Art. 4º A prescrição de medicamentos nas unidades de saúde pública municipal deverá observar de forma obrigatória o que segue:
I – ser escrita em caligrafia legível, à tinta, ou digitada, observada a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a posologia e a duração do tratamento;
II – conter o princípio ativo do fármaco ou sua forma genérica, Denominação Comum Brasileira – DCB, e não o seu nome comercial;
III – que o medicamento prescrito possua registro no órgão competente – ANVISA, conforme disposto no art. 12 da Lei Federal nº6. 360/76;
IV – que haja pertinência entre a prescrição medicamentosa e o tratamento do paciente;
V– que contenha a data de sua emissão, o nome e a assinatura do prescritor e número do seu registro no conselho de classe correspondente.
Art. 5º A prescrição de medicamentos sujeitos ao controle especial deverá atender ao disposto na Portaria nº 344/98, de 12 de maio de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial.
CAPÍTULO III
Da Validade Da Receita
Art. 7º As receitas terão validade de acordo com portaria nº 344\98.
§1 As receitas de usuários hipertensos e diabéticos terão validade de 180 (cento e oitenta) dias.
§2º As receitas de antimicrobianos terão validade de 10 (dez) dias, contados a partir de sua prescrição para a retirada do medicamento em 02 (duas) vias, devidamente identificados.
§3º Todas as receitas de controle de antimicrobianos são de aviamento único e ainda poderá conter outros medicamentos no mesmo receituário, não sendo permitidas prescrições de uso contínuo.
§4º Doenças de Notificação Compulsória (tuberculose, HIV, AIDS, hanseníase e outras), a prescrição seguirá o protocolo do Ministério da Saúde.
§5º A quantidade dos medicamentos sujeitos ao controle especial deverá atender ao disposto na Portaria nº 344/98 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
§6º O Receituário de Controle Especial não poderá ser utilizado para prescrições de medicamentos não sujeitos à controle especial e, ainda, não poderão ser prescritos medicamentos para diferentes patologias que sejam contemplados pelas diferentes portarias.
§Parágrafo único. Antiparkinsonianos e anticonvulsionantes poderão ser prescritos por até 180 (cento e oitenta)dias de tratamento, a quantidade dispensada deverá ser a cada 60 (sessenta) dias até no máximo 60 (sessenta) dias de tratamento.
Art. 8º Para fins de prescrição de medicamentos antimicrobianos e de controle especial são considerados prescritores os seguintes profissionais:
I - médicos;
II - cirurgiões dentistas;
III - enfermeiros da Unidade Básica de Saúde - UBS, conforme protocolo estabelecido pelos Programas de Saúde Pública do Ministério da Saúde em consonância com o Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, legalmente regulamentado.
CAPÍTULO IV
Da Dispensação
Art. 9º A dispensação de medicamentos será realizada na Farmácia do Município.
§1º A dispensação deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, em conformidade com os artigos 4º e 5º deste Decreto, documento de identificação e apresentação do Cartão do SUS.
§2º A dispensação de receita de medicamentos sujeitos ao controle especial deverá atender ao disposto na Portaria nº 344/98 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
Art. 10. O dispensador deverá anotar na receita a quantidade de medicamento que foi atendido, a data e seu nome de forma legível.
§1º Nos casos de medicamentos sob controle especial e antimicrobianos, a primeira via da receita deverá ficar retida na farmácia e arquivada pelo prazo de 02 (dois) anos para fins administrativos e a segunda via deve ser entregue ao usuário.
Art. 11. A quantidade dispensada de medicamentos não sujeitos ao controle especial deverá ser suficiente para o tratamento proposto e para no máximo 60 (sessenta) dias de tratamento.
Art. 12. Fica instituída a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), de caráter consultivo e deliberativo, designada pelo Secretário Municipal de Saúde, responsável pela elaboração, revisão, atualização e acompanhamento da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME.
§ 1º Compete à Comissão de Farmácia e Terapêutica promover a gestão técnica da REMUME, assegurando que a seleção de medicamentos seja fundamentada em evidências científicas, nas necessidades epidemiológicas do Município e nos princípios da eficiência, da economicidade, da segurança do paciente e do uso racional de medicamentos.
§ 2º São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica:
I – revisar periodicamente a REMUME, propondo inclusões, exclusões ou alterações de medicamentos, mediante análise de evidências científicas de eficácia, efetividade, segurança, qualidade e custo-efetividade;
II – avaliar solicitações de incorporação ou exclusão de medicamentos, observando critérios técnicos, clínicos e econômicos;
III – assessorar os profissionais e gestores da Secretaria Municipal de Saúde em assuntos relacionados à farmacoterapia e à assistência farmacêutica;
IV – promover, monitorar e avaliar ações voltadas ao uso seguro e racional dos medicamentos nas unidades de saúde;
V – elaborar, revisar e apoiar a implantação de protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e demais instrumentos técnicos relacionados ao uso de medicamentos;
VI – desenvolver ações de educação permanente, capacitação e divulgação de informações técnico-científicas sobre medicamentos;
VII – estabelecer normas e procedimentos para a utilização de medicamentos, produtos para a saúde, agentes diagnósticos e demais tecnologias relacionadas à assistência farmacêutica;
VIII – acompanhar indicadores relacionados ao acesso, à utilização e ao consumo de medicamentos, propondo medidas para o aprimoramento da assistência farmacêutica municipal.
CAPÍTULO V
Da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME de Novo Horizonte do Norte/MT
Art. 13 Fica aprovada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME de Novo Horizonte do Norte/MT, constante do Anexo I desta Portaria.
Art.14. Fica normatizado o Protocolo de Dispensação de Leites e Dietas Especiais.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte Do Norte, 31 de julho de 2026.
Agenor Evangelista da Silva Júnior
Prefeito do Município
ANEXO I
RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAS
REMUME
2026
Agenor Evangelista da Silva Júnior
Prefeito do Município
Gestão 2024-2028
MEMBROS DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERÂPEUTICA
Aline Rúbia Pinheiro de Assis
Gestora Administrativa da Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria
Edvaldo Carnaúba de Amorim
Secretário de Saúde
Portaria nº 310/2025
Rafaela Vieira Streg
Farmacêutica
CRF-MT 563510
Cláudia Maria Volpato
Dentista
CRO-MT 4499
Dr. Luiz Augusto Formighieri
CRM-MT 10307
Dr. Médico Lindomar Barbosa
CRM-GO 39753
Lisete Steffans
Enfermeira COREN-MT 85469
Crischely Cristina Teodoro de Oliveira
Nutricionista CRN-MT 9476
“Na qualidade de Secretário Municipal de Saúde de Novo Horizonte do Norte do Estado de Mato Grosso congratulo-me com a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica e fico honrada em poder prefaciar uma publicação que mostra qualidade, empenho e presteza, ficando evidente que quando se solicita ao servidor público uma tarefa, por mais difícil que seja, este não titubeia, arregaça as mangas e produz muito além da expectativa administrativa.”
RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS
1. MEDICAMENTOS DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA:
Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) destinado a atender os agravos e programas específicos da atenção básica a saúde. Regulamentado pela Portaria GM/MS nº 4.217/2010 atualizada em 30 de julho de 2013, pela Portaria GM/MS nº 1.555, estabelece cofinanciamento e medicamentos e insumos essenciais destinados ao atendimento dos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Primária, determinada pela portaria a responsabilidade dos municípios para este Componente.
A relação de medicamentos disponibilizados nesse componente tem por base a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME.
De acordo com a Política Nacional de Medicamentos oficializada pela Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) deve ser a base para a organização de listas estaduais e municipais, tornando possível o processo de descentralização da gestão. É, portanto, meio fundamental para orientar a prescrição, a dispensação e o abastecimento de medicamentos, particularmente no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS:
I. Registro na ANVISA;
II. Eficácia clínica comprovada que demonstrem seus benefícios;
III. Efetividade e eficiência;
IV. Menor toxicidade e maior segurança;
V. Preferência a monofármacos;
VI. Preferência às formas farmacêuticas com comodidade posológica, favorecendo a adesão ao tratamento;
VII. Preferência à apresentação que possibilite o fracionamento de doses para adequação a faixa etária;
VIII. Evitar duplicidade terapêutica (fármacos do mesmo grupo farmacológico para mesma finalidade);
IX. Considerar custo-dia e custo total do tratamento;
X. Considerar dados de morbi mortalidade do município;
XI. Considerar serviços de especialidade e profissionais do município.
2. COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), aprovado por meio da Portaria GM/MS n.º 2.981/2009 atualizada em 30 de julho de 2013, pela Portaria GM/MS n.º 1.554 é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde. Sua principal característica e a busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicados pelo Ministério da Saúde.
Desta forma, os PCDT contemplam medicamentos relacionados à abordagem terapêutica na atenção básica e ao CEAF. Assim, os medicamentos que constituem as linhas de cuidado para as doenças contempladas neste Componente estão divididos em três grupos com características, responsabilidades e formas de organização distintas.
GRUPO 1 é aquele cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusivada União. É constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. Esses medicamentos devem ser dispensados somente para as doenças (CID-10) contempladas no Componente.
Grupo 1 A – medicamentos com aquisição centralizada pela Ministério da Saúde;
Grupo 2 B – medicamentos adquiridos pelos estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde.
GRUPO 2 é constituído por medicamentos, cuja responsabilidade pelo financiamento é da Secretarias Estaduais da Saúde.
GRUPO 3 é constituído por medicamentos, cuja responsabilidade pelo financiamento é tripartite, sendo a aquisição e dispensação de responsabilidade dos municípios – Componente Básico.
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnostico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêutico, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicas e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) estabelecidas pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
3. COMPONENTE ESTRATÉGICO:
O Ministério da Saúde considera como estratégicos os medicamentos utilizados para tratamento das doenças de perfil endêmico e que tenham impacto socioeconômico, com controle e tratamento estabelecido em condutas terapêuticas e normas especificas. Vinculados a programas estratégicos, tem como objetivo garantir o acesso aos medicamentos por portadores de doenças que configuram problemas de saúde pública, consideradas como de caráter estratégico pelo MS.
Medicamentos para Controle da Tuberculose; Medicamentos para Controle da
Hanseníase;
Medicamentos para DST/AIDS;
Medicamentos do Programa de Alimentação e Nutrição;
Programa de Controle do Tabagismo.
RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME
ÁGUA DESTILADA
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Água para injetáveis |
10 ml ampola |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
ANALGÉSICOS (NÃO OPIÓIDES) E ANTINFLAMATÓRIOS (AINES)
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Ácido Acetilsalicílico |
100 mg comprimido |
Dispensação |
|
2 |
Butilbrometo de escopolamina |
20 mg/mL |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
3 |
Butilbrometo de escopolamina + dipirona |
4 mg/mL + 500 mg/mL |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
4 |
Dipirona sódica |
500 mg/ml solução injetável (IM/EV) ampola 2 ml. |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
5 |
Dipirona sódica |
500 mg/ml solução oral gotas |
Dispensação |
|
6 |
Dipirona sódica |
500 mg comprimido |
Dispensação |
|
7 |
Ibuprofeno |
50 mg/ml solução oral gotas |
Dispensação |
|
8 |
Ibuprofeno |
600 mg comprimido |
Dispensação |
|
9 |
Nimesulida |
100 mg comprimido |
Dispensação |
|
10 |
Paracetamol |
500 mg comprimido |
Dispensação |
|
11 |
Paracetamol |
200 mg/ml solução oral gotas |
Dispensação |
|
12 |
Paracetamol |
10 mg/mL intravenoso |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
ANALGÉSICOS OPIÓIDES, ANESTÉSICOS E ADJUVANTES:
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Cloridrato de lidocaína |
20mg/ml (2%) solução injetável 20 ml |
Uso exclusivo na unidade de saúde |
|
2 |
Cloridrato de lidocaína |
20 mg/g gel |
Dispensação |
|
3 |
Etomidato |
2 mg/dL solução injetável |
Uso exclusivo na unidade de saúde |
|
4 |
Fentanila |
50 mcg/mL solução injetável |
Uso exclusivo na unidade de saúde |
|
5 |
Morfina |
10 mg/mL solução injetável |
Uso exclusivo na unidade de saúde |
|
6 |
Propofol |
10 mg/mL |
Uso exclusivo na unidade de saúde |
|
7 |
Tramadol |
50 mg/mL injetável |
Uso exclusivo na unidade de saúde |
BLOQUEADORES NEUROMUSCULARES
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Suxametônio |
100 mg IV ou IM pó para solução injetável |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
ANTÍDOTOS E DESINTOXICANTES
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|||
|
1 |
Antagonista colinérgico |
Atropina, sulfato |
0,50mg/ml ampola1ml |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
|
2 |
Mesilato de pralidoxima |
200mg solução injetável |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
||
|
3 |
Antagonista benzodiazepínico |
Flumazenil |
0,1mg/ml injetável |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
|
4 |
Intoxicações leves ou descontaminação gastrointestinal |
Carvão Vegetal ativado |
Comprimido |
Dispensação |
|
|
5 |
Antagonista opióides |
Naloxona |
0,4 mg/ml solução injetável |
Uso exclusivo na unidade de saúde |
|
ANTIALÉRGICOS, CORTICÓIDES, BROCODILATADORES E EXPECTORANTE:
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Acetato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona |
3mg/ ml + 3mg/ ml |
Uso exclusivo na unidade de saúde |
|
2 |
Beclometasona, dipropionato |
50 microgramas/dose solução para inalação oral |
Dispensação |
|
3 |
Beclometasona, dipropionato |
200 microgramas/dose solução para inalação oral |
Dispensação |
|
4 |
Brometo de Ipratrópio |
0,25 mg/ml solução para inalação |
Dispensação |
|
5 |
Budesonida |
32 mcg |
Dispensação |
|
6 |
Budesonida |
50 mcg |
Dispensação |
|
7 |
Budesonida |
60 mcg |
Dispensação |
|
8 |
tasona |
0,1% creme bisnaga 10g |
Dispensação |
|
9 |
Dexametasona |
4 mg comprimido |
Dispensação |
|
10 |
Dexametasona |
1mg/ml elixir |
Dispensação |
|
11 |
Dexametasona |
4 mg/ml injetável |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
12 |
Dexclorfeniramina, maleato |
0,4 mg/ml solução oral |
Dispensação |
|
13 |
Dexclorfeniramina, maleato |
2 mg comprimido |
Dispensação |
|
14 |
Fosfato dissódico de dexametasona |
4 mg/ml solução injetável ampola 2,5ml |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
15 |
Guaco (Mikania glomerataSpreng.) |
0,5 a 5 mg de cumarina (dose diária) xarope |
Dispensação |
|
16 |
Guaco (Mikania glomerataSpreng.) |
0,5 a 5 mg de cumarina (dose diária) solução oral |
Dispensação |
|
17 |
Hidrocortisona |
10 g/g (1%) creme |
Dispensação |
|
18 |
Hidrocortisona, Succinato sódico |
100 mg pó liofilizado |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
19 |
Hidrocortisona, Succinato sódico |
500 mg pó liofilizado |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
20 |
Loratadina |
10 mg comprimido |
Dispensação |
|
21 |
Loratadina |
1 mg/mL xarope |
Dispensação |
|
22 |
Metilprednisolona |
500 mg IV e IM |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
23 |
Prednisolona |
1 mg/ml solução oral |
Dispensação |
|
24 |
Prednisolona |
3 mg/ml solução oral |
Dispensação |
|
25 |
Prednisona |
5 mg comprimido |
Dispensação |
|
26 |
Prednisona |
20 mg comprimido |
Dispensação |
|
27 |
Prometazina, cloridrato |
25 mg/ml solução injetável (IM) ampola 2ml |
Uso exclusivo na unidade de saúde |
|
28 |
Prometazina, cloridrato |
25 mg comprimido |
Dispensação |
|
29 |
Salbutamol |
100 mcg/dose Aerosol, oral spray |
Dispensação |
AGENTE ALCALINIZANTE E CORRETIVO ELETROLÍTICO
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Bicarbonato de sódio |
8,4% ampola 10 ml |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
ANTIANÊMICOS, COMPLEMENTOS ISOTÔNICOS E VITAMINAS:
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Ácido fólico |
5 mg comprimido |
Dispensação |
|
2 |
Cianocobalamina |
1000 mcg solução injetável |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
3 |
Cloreto de potássio |
19,1% ampola 10 ml |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
4 |
Cloreto de sódio |
0,9% ampola 10 ml |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
5 |
Cloreto de sódio |
20% ampola 10 ml |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
6 |
Ferripolimaltose |
100 mg comprimido mastigável |
Dispensação |
|
7 |
Fosfato de cáciotribásico + colecalciferol |
600 mg (Ca2+) comprimido + 400 UI vitamina D |
Dispensação |
|
8 |
Ringer lactato |
Solução injetável |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
9 |
Sais para reidratação oral |
Sache 50 g |
Dispensação |
|
10 |
Solução de glicose |
100 mg/mL (10%) |
Uso exclusivo na unidade de saúde |
|
11 |
Solução de glicose |
500 mg/ml (50%) ampola |
Uso exclusivo na unidade de saúde |
|
12 |
Solução de glicose |
50 mg/ ml (5%) bolsa |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
13 |
Sulfato de magnésio |
10% ampola 10 ml |
Uso exclusivo na unidade de saúde |
|
14 |
Sulfato ferroso |
5 mg/ml (Fe2+) solução oral ácodo |
Dispensação |
|
15 |
Sulfato ferroso |
40 mg (Fe2+) comprimido |
Dispensação |
|
12 |
Tiamina |
300 mg |
Dispensação |
ANTIVIRAIS
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Aciclovir |
200mg comprimido |
Dispensação |
|
2 |
Aciclovir |
50mg/g(5%) creme |
Dispensação |
ANTIVERTIGINOSOS
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Betaistina, cloridrato |
24 mg |
Dispensação |
ANTIMICROBIANOS E ANTIFÚNGICOS
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
(Benzoil) Metronidazol |
40 mg/ml suspensão oral |
Dispensação |
|
2 1 |
Amoxicilina |
500 mg cápsula |
Dispensação |
|
3 |
Amoxicilina |
50 mg/ml suspensão |
Dispensação |
|
4 |
Amoxicilina + Clavulanato de potássio |
50 mg + 12,5mg suspensão oral frasco 75l |
Dispensação |
|
5 |
Amoxicilina + Clavulanato de potássio |
500 mg + 125 mg comprimido |
Dispensação |
|
6 |
Ampicilina |
500 mg e 1g IM e IV |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
7 |
Ciprofloxacino |
2 mg/mL intravenoso |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
8 |
Azitromicina Diidratada |
500 mg comprimido |
Dispensação |
|
9 |
Azitromicina Diidratada |
40 mg/ml pó para suspensão oral |
Dispensação |
|
10 |
Benzilpenicilina benzatina |
1.200.000 UI pó para suspensão injetável IM |
CTA/SAE. Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
11 |
Benzilpenicilina benzatina |
600.000UI pó para suspensão injetável IM |
CTA/SAE. Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
12 |
Cefalexina |
50 mg/ml pó para suspensão oral |
Dispensação |
|
13 |
Cefalexina |
500 mg comprimido Revestido |
Dispensação. |
|
14 |
Cefalotina |
1g pó para solução injetável |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
15 |
Ceftriaxona |
1g pó para solução injetável (IV) |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
16 |
Ceftriaxona |
1g pó para solução injetável (IM) |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
17 |
Ceftriaxona |
500mg pó para solução injetável (IM) |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
18 |
Cetoconazol |
Xampu |
Dispensação |
|
19 |
Ciprofloxacino, cloridrato |
500mg comprimido |
Dispensação |
|
20 |
Claritromicina |
500mg comprimido |
Dispensação |
|
21 |
Clindamicina |
150 mg |
Dispensação |
|
22 |
Clindamicina |
300 mg |
Dispensação |
|
23 |
Clindamicina |
150 mg/ml injetável |
Uso exclusivo na unidade de saúde |
|
24 |
Fluconazol |
150 mg cápsula |
Dispensação |
|
25 |
Gentamicina |
50 mg/2mL injetável |
Uso exclusivo na unidade de saúde |
|
26 |
Itraconazol |
100 mg cápsula |
Dispensação |
|
27 |
Ivermectina |
6 mg comprimido |
Dispensação |
|
28 |
Levofloxacino |
500 mg/100mL IV |
Uso exclusivo na unidade de saúde |
|
29 |
Metronidazol |
250 mg comprimida |
Dispensação |
|
30 |
Metronidazol |
400 mg comprimido |
Dispensação |
|
31 |
Metronidazol |
100 mg/g gel vaginal Bisnaga 50g |
Dispensação |
|
32 |
Miconazol, nitrato |
20 mg/g creme vaginal bisnaga 80g |
Dispensação |
|
33 |
Miconazol, nitrato |
Creme dermatológico |
Dispensação |
|
34 |
Miconazol, nitrato |
20 mg/g (2%) gel oral |
Dispensação |
|
35 |
Nistatina |
100.000UI/ml suspensão oral |
Dispensação |
|
36 |
Nitrofurantoína |
100 mg cápsula |
Dispensação |
|
37 |
Oxacilina |
500 mg IV e IM |
|
|
38 |
Sulfadiazina de prata |
1% bisnaga |
Dispensação |
|
39 |
Sulfametoxazol + Trimetoprima |
400 mg + 80 mg comprimido |
Dispensação |
|
40 |
Sulfametoxazol + Trimetoprima |
40 mg + 8 mg/ml suspensão oral |
Dispensação |
|
41 |
Sulfametoxazol + Trimetoprima |
400 mg + 80 mg/5mL injetável |
Uso exclusivo na unidade de saúde |
|
42 |
Sulfato de polimixina b+ sulfato de neomicina+ fluocinolonaacetonida+cloridrato de lidocaina |
10.000 ui/ ml + 3,5 mg/ ml + 0,250 mg/ ml + 20 mg/ ml solução otológica |
Dispensação |
|
43 |
Piperacilina + Tazobactam |
4 g + 500 mg |
Dispensação |
|
44 |
Polimixina B |
500.000 UI pó para solução injetável |
Uso exclusivo na unidade de saúde |
|
45 |
Tetraciclínina, cloridrato |
500 mg cápsula |
Dispensação |
|
46 |
Vancomicina |
500 mg IV |
Uso exclusivo na unidade de saúde |
ANTIPARASITÁRIOS
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Albendazol |
40mg/ml solução oral |
Dispensação |
|
2 |
Albendazol |
400mg comprimido mastigável |
Dispensação |
|
3 |
Permetrina |
50mg/ml (5%) loção |
Dispensação |
ANTISSÉPTICOS E SECATIVOS
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Digluconato de clorexidina |
Solução 0,12% |
Uso exclusivo na unidade de saúde |
|
2 |
Digliconatode clorexidina |
2 a 4% solução uso tópico |
Uso exclusivo na unidade de saúde |
|
3 |
Pasta de água |
250mg/g |
Uso exclusivo na unidade de saúde |
|
4 |
Permanganato de potássio |
100 mg comprimidos para uso tópico |
Dispensação |
LAXANTES
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Bisacodil |
5 mg |
Dispensação |
|
2 |
Lactulose |
667 mg/ml |
Dispensação |
|
3 |
Óleo Mineral |
Frasco |
Dispensação |
ANTIEMÉTICOS E ANTIÁCIDOS
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
4 |
Hidróxido de alumínio |
61,5 mg/ml suspensão oral |
Dispensação |
|
5 |
Fosfato de potássio monobásico+ fosfato potássio dibásico |
0, 03 g/ml+0,1567 g/ml injetável |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
6 |
Metoclopramida |
4 mg/ml solução oral |
Dispensação |
|
7 |
Metoclopramida |
5 mg/ml injetável |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
8 |
Metoclopramida |
10 mg comprimido |
Dispensação |
|
9 |
Ondansetrona |
4 mg comprimido |
Dispensação |
|
10 |
Omeprazol |
20 mg cápsula |
Dispensação |
FÁRMACOS ANTIGOTOSO
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Alopurinol |
100 mg comprimido |
Dispensação |
|
2 |
Alopurinol |
300 mg comprimido |
Dispensação |
FÁRMACOS ANTI-HIPERTENSIVOS
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Anlodipino, besilato |
5 mg comprimido |
Dispensação |
|
2 |
Anlodipino, besilato |
10 mg comprimido |
Dispensação |
|
3 |
Atenolol |
50 mg comprimido |
Dispensação |
|
4 |
Atenolol |
100 mg comprimido |
Dispensação |
|
5 |
Captopril |
25 mg comprimido |
Dispensação |
|
6 |
Carvedilol |
3,12 mg comprimido |
Dispensação |
|
7 |
Carvedilol |
6,25 mg comprimido |
Dispensação |
|
8 |
Carvedilol |
12,5 mgcomprimido |
Dispensação |
|
9 |
Carvedilol |
25 mg comprimido |
Dispensação |
|
10 |
Enalapril, maleato |
5 mg comprimido |
Dispensação |
|
11 |
Enalapril, maleato |
20 mg comprimido |
Dispensação |
|
12 |
Enalapril,metildmaleato |
10 mg comprimido |
Dispensação |
|
13 |
Espironolactona |
25 mg comprimido |
Dispensação |
|
14 |
Furosemida |
40 mg comprimido |
Dispensação |
|
15 |
Furosemida |
10 mg/ml solução injetável (IM/IV), ampola 2 ml |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
16 |
Hidralazina |
25 mg comprimido |
Dispensação |
|
17 |
Hidralazina |
50 mg comprimido |
Dispensação |
|
18 |
Hidroclorotiazida |
25 mg comprimido |
Dispensação |
|
19 |
Losartana potassica |
50 mg comprimido |
Dispensação |
|
20 |
Metildopa |
250 mg comprimido |
Dispensação |
|
21 |
Metoprolol, Succinato |
25 mg comprimido |
Dispensação |
|
22 |
Metoprolol, Succinato |
50 mg comprimido |
Dispensação |
|
23 |
Metoprolol, Succinato |
100 mg comprimido |
Dispensação |
|
24 |
Nifedipino |
10 mg comprimido |
Dispensação |
|
25 |
Propranolol, cloridrato |
40 mg comprimido |
Dispensação |
|
26 |
Verapamil |
80 mgcomprimido |
Dispensação |
|
27 |
Verapamil |
2,5 mg/ml injetável |
Dispensação |
FÁRMACOS ANTIARRÍTIMICOS
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Adenosina |
6 mg/2mL injetável |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
2 |
Amiodarona, cloridrato |
200 mg comprimido |
Dispensação. |
|
3 |
Amiodarona, cloridrato |
50 mg/ml ampola 3ml |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
4 |
Propafenona |
150 mg comprimido |
Dispensação |
|
5 |
Propafenona |
300 mg comprimido |
Dispensação |
ANTICOLINÉRGICO
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Atropina, sulfato |
0,25 mg/ml ampola 1ml |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
ANTICOAGULANTES
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Enoxaparina |
40 mg/0,4 mL solução injetável |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
2 |
Heparina sódica |
5.000UI/0,25 ml |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
3 |
Varfarina sódica |
1 mg comprimido |
Dispensação |
|
4 |
Varfarina sódica |
5 mg comprimido |
Dispensação |
AGENTES HEMOSTÁTICOS, ANTI-HEMORRÁGICOS E ANTIFIBRINOLÍTICOS
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Ácido tranexâmico |
250 mg/5mL injetável |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
2 |
Fitomenadiona (Vitamina K) |
10 mg/mL |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
MEDICAMENTOS CARDIOTÔNICOS, DIGITÁLICOS E VASODILATADORES
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
3 |
Deslanosídeo |
0,4 mg/2mL |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
4 |
Digoxina |
0,25mg comprimido |
Dispensação |
|
5 |
Dobutamina, cloridrato |
12,5mg/ml ampola20ml |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
6 |
Dopamina |
5mg/ml injetável |
Uso exclusivo na unidade de saúde |
|
7 |
Epinefrina |
1mg/ml ampola 1ml |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
8 |
Isossorbida monohidratada |
5mg comprimido Sublingual |
Dispensação |
|
9 |
Isossorbida monohidratada |
20mg comprimido |
Dispensação |
|
10 |
Isossorbida monohidratada |
40 mg comprimido |
Dispensação |
|
11 |
Isoxsuprina |
5 mg/mL solução injetável |
Uso exclusivo na unidade de saúde |
|
12 |
Norepinefrina, hemitartarato |
2 mg/ml ampola |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
13 |
Nitroprussiato de sódio |
25 mg/mL |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
ANTIDIABÉTICOS ORAIS E INSULINAS
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Glibenclamida |
5mg comprimido |
Dispensação |
|
2 |
Metformina,cloridrato |
500mg comprimido |
Dispensação |
|
3 |
Metformina, cloridrato |
850mg comprimido |
Dispensação |
|
4 |
Gliclazida |
30 mg comprimido de liberação prolongada |
Dispensação |
|
5 |
Gliclazida |
60 mg comprimido de liberação prolongada |
Dispensação |
|
6 |
Gliclazida |
80 mg |
Dispensação |
|
7 |
Insulina NPH |
100 UI/ml suspensão injetável |
Dispensação e uso em unidades de saúde. |
|
8 |
Insulina Regular |
100 UI/ml suspensão injetável |
Dispensação e uso em unidades de saúde. |
HIPOTIROIDISMO
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Levotiroxina de sódio |
100 mcg comprimido |
Dispensação |
|
2 |
Levotiroxina de sódio |
50 mcg comprimido |
Dispensação |
|
3 |
Levotiroxina de sódio |
37,5 mcg comprimido |
Dispensação |
|
4 |
Levotiroxina de sódio |
25 mcg comprimido |
Dispensação |
HIPERTIROIDISMO
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Propiltiouracila |
100 mg comprimidos |
Dispensação |
|
2 |
Tiamazol |
5 mg comprimidos |
Dispensação |
|
3 |
Tiamazol |
10 mg comprimidos |
Dispensação |
CONTRACEPTIVOS
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
4 |
Levonorgestrel + etinilestradiol |
0,15 mg + 0,03mgcomprimido |
Dispensação |
|
5 |
Levonorgestrel |
0,75 mg comprimido |
Dispensação |
|
6 |
Medroxiprogesterona, acetato |
150 mg/ml injetávelampola 1ml |
Dispensação |
|
7 |
Noretisterona |
0,35 mg comprimido |
Dispensação |
|
8 |
Noretisterona, enantato + estradiol, valerato |
50 mg + 5 mg/ml solução injetável ampola 1ml |
Dispensação |
ANTICONVULSIVANTES
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Ácido valpróico |
250 mg cápsulas |
Dispensação |
|
2 |
Ácido valpróico |
500 mg cápsulas |
Dispensação |
|
3 |
Ácido valpróico (Valproato de sódio) |
50 mg/ml xarope |
Dispensação |
|
4 |
Carbamazepina |
20 mg/ml suspensão oral |
Dispensação |
|
5 |
Carbamazepina |
200 mg comprimido |
Dispensação |
|
6 |
Carbamazepina |
400 mg comprimido |
Dispensação |
|
7 |
Fenitoína |
50 mg/ml injetável |
Uso exclusivo na unidade de saúde |
|
8 |
Fenitoína |
100 mg comprimido |
Dispensação |
|
9 |
Fenobarbital |
40 mg/ml solução oral gotas |
Dispensação |
|
10 |
Fenobarbital |
100 mg comprimido |
Dispensação |
|
11 |
Fenobarbital |
200 mg/ 2ml Injetável |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
12 |
Valproato de sódio |
500 mg |
Dispensação |
|
13 |
Valproato de sódio |
250mg/5ml |
Dispensação |
ANTIPSICÓTICOS
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Clorpromazina, cloridrato |
25 mg comprimido |
Dispensação |
|
2 |
Clorpromazina, cloridrato |
5 mg/ml ampola 5ml |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
3 |
Clorpromazina, cloridrato |
40 mg/ml frasco |
Dispensação |
|
4 |
Clorpromazina, cloridrato |
100 mg comprimido |
Dispensação |
|
5 |
Haloperidol |
5 mg comprimido |
Dispensação |
|
6 |
Haloperidol |
5 mg/ml ampola 1ml |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
7 |
Haloperidol decanato |
50 mg/ml solução injetável ampola 1ml |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
ANTIDEPRESSIVOS
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Amitriptilina, cloridrato |
25mg comprimido |
Dispensação |
|
2 |
Clomipramida, cloridrato |
10mg comprimido |
Dispensação |
|
3 |
Clomipramida, cloridrato |
25mg comprimido |
Dispensação |
|
4 |
Fluoxetina, cloridrato |
20mg cápsula |
Dispensação |
|
5 |
Nortriptilina, cloridrato |
25mg comprimido |
Dispensação |
|
6 |
Nortriptilina, cloridrato |
50mg comprimido |
Dispensação |
ESTABILIZANTES DO HUMOR
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Carbonato de Lítio |
300 mg comprimido |
Dispensação |
ANSIOLÍTICO, HIPNÓTICOS E SEDATIVOS
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Clonazepam |
2 mg |
Dispensação |
|
2 |
Clonazepam |
2,5mg/ml |
Dispensação |
|
3 |
Diazepam |
5 mg comprimido |
Dispensação |
|
4 |
Diazepam |
10 mg comprimido |
Dispensação |
|
5 |
Diazepam |
10 mg/2ml injetável |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
6 |
Midazolam |
1mg/mL e 5 mg/mL endovenoso |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
ANTIPARKISONIANOS
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
7 |
Biperideno, cloridrato |
2 mg comprimido |
Dispensação |
|
8 |
Biperideno, cloridrato |
4 mg comprimido |
Dispensação |
|
9 |
Levodopa + cloridrato de benserazida |
100 + 25 mg cápsula |
Dispensação |
|
10 |
Levodopa + cloridrato de benserazida |
200 mg + 50 mg comprimidos |
Dispensação |
MEDICAMENTOS HIPOLIMIANTES:
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Sinvastatina |
20 mg comprimido |
Dispensação |
|
2 |
Sinvastatina |
40 mg comprimido |
Dispensação |
MEDICAMENTOS HIPERPLASIA PROSTÁTICA BENIGNA
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Mesilato de Doxazosina |
2 mg comprimido |
Dispensação |
|
2 |
Mesilato de Doxazosina |
4 mg comprimido |
Dispensação |
|
3 |
Finasterida |
5 mgcomprimido |
Dispensação |
OSTEOPOROSE
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
11 |
Alendronato de sódio |
70 mg comprimido |
Dispensação |
VITAMINAS
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
11 |
Vitamina do complexo B |
Injetável |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
2 |
Ácido ascórbico |
100 mg/mL intravenoso |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
AGONISTA ADRENÉRGICO E AGENTES SIMPATOMIMÉTICOS
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
Etilefrina |
10 mg/mL endovenosa |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
Adrenalina |
1 mg/mL endovenosa |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
Noradrenalina |
2 mg/mL endovenosa |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
MEDICAMENTOS DE USO RETAL
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Glicerol |
120 mg/mL uso retal |
Dispensação |
|
2 |
Glicerol |
72 mg uso retal |
Dispensação |
INSUMOS
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Álcool etílico |
70 % líquido |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
2 |
Álcool etílico |
70 % gel |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
3 |
Cloreto de sódio |
0,9% bolsa de100 ml |
Dispensação |
|
4 |
Cloreto de sódio |
0,9% bolsa de 250 ml |
Dispensação |
|
5 |
Cloreto de sódio |
0,9% bolsa de 500 ml |
Dispensação |
|
6 |
Iodo+ Iodeto de potássio |
20 mg/ml + 40 mg/ml ml Solução Uso tópico |
Uso exclusivo na unidade de saúde. |
|
7 |
Hipoclorito de sódio |
25 mg/mL (2,5%) |
Dispensação |
|
8 |
Lancetas para punção digital |
lancetas |
Dispensação |
|
9 |
Caneta para aplicação de insulina |
Caneta reutilizável |
Dispensação |
|
10 |
Agulha para aplicação de insulina |
Caneta reutilizável |
Dispensação |
OUTROS
|
Medicamento |
Apresentação |
Local de acesso |
|
|
1 |
Misoprostol |
25 mcg comprimido vaginal |
Dispensação |
|
2 |
Misoprostol |
200 mcg comprimido vaginal |
Dispensação |
|
3 |
Timolol, maleato |
0,5 mg/mL |
Dispensação (Básico e especializado) |
COMPLEMENTOS ALIMENTARES NA ATENÇÃO BÁSICA A SEREM UTILIZADOS PARA TRATAMENTO DE AGRAVOS, ADQUIRIDOS E DISPENSADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
|
NUTRIÇÃO |
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|
1 |
Fórmula infantil à base de proteína isolada de soja em pó para reconstituição, destinado a lactentes e crianças de 0 a 2 anos diagnosticadas com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV), casos de intolerância ou outras condições clínicas em que o consumo do leite de vaca seja contraindicado, conforme avaliação médica e nutricional. |
|
|
2 |
Fórmula líquida 1,5 kcal/mL pronta para uso, destinadas a adultos com necessidades nutricionais especiais, sendo essas, idosos acamados, pacientes com seqüelas de AVE, portadores de doenças neurológicas degenerativas, pacientes com insuficiência cardíaca ou insuficiência renal que necessitem restrição hídrica, pacientes em uso de sonda enteral, pacientes com disfagia e pacientes com desnutrição ou risco nutricional que necessitem mair aporte energético em menor volume. |
|
|
3 |
Fórmula padrão 1,0 kcal/mL destinadas a adultos com necessidades nutricionais especiais, sendo essas, idosos acamados, pacientes com seqüelas de AVE, portadores de doenças neurológicas degenerativas, pacientes com disfagia ou incapacidade de deglutição e pacientes em risco nutricional ou com diagnóstico de desnutrição mediante indicação médica e avaliação nutricional. |
|