Carregando...
Pref. Novo Horizonte do Norte

Normatiza a prescrição e a dispensação de Medicamentos e Dispensação de Nutrições, Suplementos e Dietas Especiais no âmbito das Unidades Municipais de Saúde de Novo Horizonte do Norte e a Relação de Medicamentos Essenciais – REMUME e dá outras providências.

A Prefeitura do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que a saúde é um direito constitucionalmente garantido aos cidadãos, além de ser um dever do Estado e de toda a sociedade, conforme preconizado no art. 194 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público, na forma da Constituição Federal, garantir o acesso à saúde da população, em seus diversos aspectos, inclusive por meio do fornecimento de medicamentos, com a finalidade de se efetivar acesso universal e igualitário;

CONSIDERANDO a busca da otimização da atividade administrativa e da aplicação dos recursos públicos, acompanhada de procedimentos de solicitação, avaliação, autorização e dispensação de medicamentos;

CONSIDERANDO a Lei nº 6.360/76 que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.787/99 que dentre outros, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.181/99, que regulamenta a Lei nº 9.787/99;

CONSIDERANDO a Portaria nº 3.916/98 do Ministério da Saúde que estabelece a Política Nacional de Medicamentos;

CONSIDERANDO ainda Portaria nº 2.982/2009 que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica;

DECRETA:

Art. 1º Fica normatizado a prescrição e a dispensação de medicamentos na rede municipal de saúde de Novo Horizonte do Norte que passa a atender o disposto neste instrumento.

CAPÍTULO I

Das Definições

Art. 2º Para melhor entendimento desta normatização serão adotadas as seguintes definições:

I – dispensação: ato de fornecimento de medicamentos e correlatos ao paciente, com orientação do uso;

II - medicamento: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico;

III - medicamentos de uso contínuo: são medicamentos utilizados no tratamento de doenças crônicas, os quais o paciente deverá fazer uso ininterruptamente, conforme a prescrição;

IV – dispensador: é o servidor que executa a dispensação na farmácia de acordo com as orientações;

V – validade da receita: período no quais as receitas terão validade, contado a partir da data da prescrição;

VI – prescritor: servidor de saúde habilitado para prescrever medicamentos ao paciente.

Art. 3º A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME-NOVO HORIZONTE DO NORTE, parte integrante deste Decreto será a norteadora das prescrições de medicamentos em todas as unidades de saúde pública municipal.

CAPÍTULO II

Da Prescrição

Art. 4º A prescrição de medicamentos nas unidades de saúde pública municipal deverá observar de forma obrigatória o que segue:

I – ser escrita em caligrafia legível, à tinta, ou digitada, observada a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a posologia e a duração do tratamento;

II – conter o princípio ativo do fármaco ou sua forma genérica, Denominação Comum Brasileira – DCB, e não o seu nome comercial;

III – que o medicamento prescrito possua registro no órgão competente – ANVISA, conforme disposto no art. 12 da Lei Federal nº6. 360/76;

IV – que haja pertinência entre a prescrição medicamentosa e o tratamento do paciente;

V– que contenha a data de sua emissão, o nome e a assinatura do prescritor e número do seu registro no conselho de classe correspondente.

Art. 5º A prescrição de medicamentos sujeitos ao controle especial deverá atender ao disposto na Portaria nº 344/98, de 12 de maio de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial.

CAPÍTULO III

Da Validade Da Receita

Art. 7º As receitas terão validade de acordo com portaria nº 344\98.

§1 As receitas de usuários hipertensos e diabéticos terão validade de 180 (cento e oitenta) dias.

§2º As receitas de antimicrobianos terão validade de 10 (dez) dias, contados a partir de sua prescrição para a retirada do medicamento em 02 (duas) vias, devidamente identificados.

§3º Todas as receitas de controle de antimicrobianos são de aviamento único e ainda poderá conter outros medicamentos no mesmo receituário, não sendo permitidas prescrições de uso contínuo.

§4º Doenças de Notificação Compulsória (tuberculose, HIV, AIDS, hanseníase e outras), a prescrição seguirá o protocolo do Ministério da Saúde.

§5º A quantidade dos medicamentos sujeitos ao controle especial deverá atender ao disposto na Portaria nº 344/98 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

§6º O Receituário de Controle Especial não poderá ser utilizado para prescrições de medicamentos não sujeitos à controle especial e, ainda, não poderão ser prescritos medicamentos para diferentes patologias que sejam contemplados pelas diferentes portarias.

§Parágrafo único. Antiparkinsonianos e anticonvulsionantes poderão ser prescritos por até 180 (cento e oitenta)dias de tratamento, a quantidade dispensada deverá ser a cada 60 (sessenta) dias até no máximo 60 (sessenta) dias de tratamento.

Art. 8º Para fins de prescrição de medicamentos antimicrobianos e de controle especial são considerados prescritores os seguintes profissionais:

I - médicos;

II - cirurgiões dentistas;

III - enfermeiros da Unidade Básica de Saúde - UBS, conforme protocolo estabelecido pelos Programas de Saúde Pública do Ministério da Saúde em consonância com o Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, legalmente regulamentado.

CAPÍTULO IV

Da Dispensação

Art. 9º A dispensação de medicamentos será realizada na Farmácia do Município.

§1º A dispensação deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, em conformidade com os artigos 4º e 5º deste Decreto, documento de identificação e apresentação do Cartão do SUS.

§2º A dispensação de receita de medicamentos sujeitos ao controle especial deverá atender ao disposto na Portaria nº 344/98 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

Art. 10. O dispensador deverá anotar na receita a quantidade de medicamento que foi atendido, a data e seu nome de forma legível.

§1º Nos casos de medicamentos sob controle especial e antimicrobianos, a primeira via da receita deverá ficar retida na farmácia e arquivada pelo prazo de 02 (dois) anos para fins administrativos e a segunda via deve ser entregue ao usuário.

Art. 11. A quantidade dispensada de medicamentos não sujeitos ao controle especial deverá ser suficiente para o tratamento proposto e para no máximo 60 (sessenta) dias de tratamento.

Art. 12. Fica instituída a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), de caráter consultivo e deliberativo, designada pelo Secretário Municipal de Saúde, responsável pela elaboração, revisão, atualização e acompanhamento da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME.

§ 1º Compete à Comissão de Farmácia e Terapêutica promover a gestão técnica da REMUME, assegurando que a seleção de medicamentos seja fundamentada em evidências científicas, nas necessidades epidemiológicas do Município e nos princípios da eficiência, da economicidade, da segurança do paciente e do uso racional de medicamentos.

§ 2º São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica:

I – revisar periodicamente a REMUME, propondo inclusões, exclusões ou alterações de medicamentos, mediante análise de evidências científicas de eficácia, efetividade, segurança, qualidade e custo-efetividade;

II – avaliar solicitações de incorporação ou exclusão de medicamentos, observando critérios técnicos, clínicos e econômicos;

III – assessorar os profissionais e gestores da Secretaria Municipal de Saúde em assuntos relacionados à farmacoterapia e à assistência farmacêutica;

IV – promover, monitorar e avaliar ações voltadas ao uso seguro e racional dos medicamentos nas unidades de saúde;

V – elaborar, revisar e apoiar a implantação de protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e demais instrumentos técnicos relacionados ao uso de medicamentos;

VI – desenvolver ações de educação permanente, capacitação e divulgação de informações técnico-científicas sobre medicamentos;

VII – estabelecer normas e procedimentos para a utilização de medicamentos, produtos para a saúde, agentes diagnósticos e demais tecnologias relacionadas à assistência farmacêutica;

VIII – acompanhar indicadores relacionados ao acesso, à utilização e ao consumo de medicamentos, propondo medidas para o aprimoramento da assistência farmacêutica municipal.

CAPÍTULO V

Da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME de Novo Horizonte do Norte/MT

Art. 13 Fica aprovada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME de Novo Horizonte do Norte/MT, constante do Anexo I desta Portaria.

Art.14. Fica normatizado o Protocolo de Dispensação de Leites e Dietas Especiais.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte Do Norte, 31 de julho de 2026.

Agenor Evangelista da Silva Júnior

Prefeito do Município

ANEXO I

RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAS

REMUME

2026

Agenor Evangelista da Silva Júnior

Prefeito do Município

Gestão 2024-2028

MEMBROS DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERÂPEUTICA

Aline Rúbia Pinheiro de Assis

Gestora Administrativa da Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria

Edvaldo Carnaúba de Amorim

Secretário de Saúde

Portaria nº 310/2025

Rafaela Vieira Streg

Farmacêutica

CRF-MT 563510

Cláudia Maria Volpato

Dentista

CRO-MT 4499

Dr. Luiz Augusto Formighieri

CRM-MT 10307

Dr. Médico Lindomar Barbosa

CRM-GO 39753

Lisete Steffans

Enfermeira COREN-MT 85469

Crischely Cristina Teodoro de Oliveira

Nutricionista CRN-MT 9476

“Na qualidade de Secretário Municipal de Saúde de Novo Horizonte do Norte do Estado de Mato Grosso congratulo-me com a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica e fico honrada em poder prefaciar uma publicação que mostra qualidade, empenho e presteza, ficando evidente que quando se solicita ao servidor público uma tarefa, por mais difícil que seja, este não titubeia, arregaça as mangas e produz muito além da expectativa administrativa.”

RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS

1. MEDICAMENTOS DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA:

Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) destinado a atender os agravos e programas específicos da atenção básica a saúde. Regulamentado pela Portaria GM/MS nº 4.217/2010 atualizada em 30 de julho de 2013, pela Portaria GM/MS nº 1.555, estabelece cofinanciamento e medicamentos e insumos essenciais destinados ao atendimento dos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Primária, determinada pela portaria a responsabilidade dos municípios para este Componente.

A relação de medicamentos disponibilizados nesse componente tem por base a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME.

De acordo com a Política Nacional de Medicamentos oficializada pela Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) deve ser a base para a organização de listas estaduais e municipais, tornando possível o processo de descentralização da gestão. É, portanto, meio fundamental para orientar a prescrição, a dispensação e o abastecimento de medicamentos, particularmente no âmbito do Sistema Único de Saúde.

CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS:

I. Registro na ANVISA;

II. Eficácia clínica comprovada que demonstrem seus benefícios;

III. Efetividade e eficiência;

IV. Menor toxicidade e maior segurança;

V. Preferência a monofármacos;

VI. Preferência às formas farmacêuticas com comodidade posológica, favorecendo a adesão ao tratamento;

VII. Preferência à apresentação que possibilite o fracionamento de doses para adequação a faixa etária;

VIII. Evitar duplicidade terapêutica (fármacos do mesmo grupo farmacológico para mesma finalidade);

IX. Considerar custo-dia e custo total do tratamento;

X. Considerar dados de morbi mortalidade do município;

XI. Considerar serviços de especialidade e profissionais do município.

2. COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), aprovado por meio da Portaria GM/MS n.º 2.981/2009 atualizada em 30 de julho de 2013, pela Portaria GM/MS n.º 1.554 é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde. Sua principal característica e a busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicados pelo Ministério da Saúde.

Desta forma, os PCDT contemplam medicamentos relacionados à abordagem terapêutica na atenção básica e ao CEAF. Assim, os medicamentos que constituem as linhas de cuidado para as doenças contempladas neste Componente estão divididos em três grupos com características, responsabilidades e formas de organização distintas.

GRUPO 1 é aquele cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusivada União. É constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. Esses medicamentos devem ser dispensados somente para as doenças (CID-10) contempladas no Componente.

Grupo 1 A – medicamentos com aquisição centralizada pela Ministério da Saúde;

Grupo 2 B – medicamentos adquiridos pelos estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde.

GRUPO 2 é constituído por medicamentos, cuja responsabilidade pelo financiamento é da Secretarias Estaduais da Saúde.

GRUPO 3 é constituído por medicamentos, cuja responsabilidade pelo financiamento é tripartite, sendo a aquisição e dispensação de responsabilidade dos municípios – Componente Básico.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnostico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêutico, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicas e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) estabelecidas pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

3. COMPONENTE ESTRATÉGICO:

O Ministério da Saúde considera como estratégicos os medicamentos utilizados para tratamento das doenças de perfil endêmico e que tenham impacto socioeconômico, com controle e tratamento estabelecido em condutas terapêuticas e normas especificas. Vinculados a programas estratégicos, tem como objetivo garantir o acesso aos medicamentos por portadores de doenças que configuram problemas de saúde pública, consideradas como de caráter estratégico pelo MS.

Medicamentos para Controle da Tuberculose; Medicamentos para Controle da

Hanseníase;

Medicamentos para DST/AIDS;

Medicamentos do Programa de Alimentação e Nutrição;

Programa de Controle do Tabagismo.

RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME

ÁGUA DESTILADA

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Água para injetáveis

10 ml ampola

Uso exclusivo na unidade de saúde.

ANALGÉSICOS (NÃO OPIÓIDES) E ANTINFLAMATÓRIOS (AINES)

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Ácido Acetilsalicílico

100 mg comprimido

Dispensação

2

Butilbrometo de escopolamina

20 mg/mL

Uso exclusivo na unidade de saúde.

3

Butilbrometo de escopolamina + dipirona

4 mg/mL + 500 mg/mL

Uso exclusivo na unidade de saúde.

4

Dipirona sódica

500 mg/ml solução injetável (IM/EV) ampola 2 ml.

Uso exclusivo na unidade de saúde.

5

Dipirona sódica

500 mg/ml solução oral gotas

Dispensação

6

Dipirona sódica

500 mg comprimido

Dispensação

7

Ibuprofeno

50 mg/ml solução oral gotas

Dispensação

8

Ibuprofeno

600 mg comprimido

Dispensação

9

Nimesulida

100 mg comprimido

Dispensação

10

Paracetamol

500 mg comprimido

Dispensação

11

Paracetamol

200 mg/ml solução oral gotas

Dispensação

12

Paracetamol

10 mg/mL intravenoso

Uso exclusivo na unidade de saúde.

ANALGÉSICOS OPIÓIDES, ANESTÉSICOS E ADJUVANTES:

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Cloridrato de lidocaína

20mg/ml (2%) solução injetável 20 ml

Uso exclusivo na

unidade de saúde

2

Cloridrato de lidocaína

20 mg/g gel

Dispensação

3

Etomidato

2 mg/dL solução injetável

Uso exclusivo na

unidade de saúde

4

Fentanila

50 mcg/mL solução injetável

Uso exclusivo na

unidade de saúde

5

Morfina

10 mg/mL solução injetável

Uso exclusivo na

unidade de saúde

6

Propofol

10 mg/mL

Uso exclusivo na

unidade de saúde

7

Tramadol

50 mg/mL injetável

Uso exclusivo na

unidade de saúde

BLOQUEADORES NEUROMUSCULARES

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Suxametônio

100 mg IV ou IM pó para solução injetável

Uso exclusivo na unidade de saúde.

ANTÍDOTOS E DESINTOXICANTES

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Antagonista colinérgico

Atropina, sulfato

0,50mg/ml ampola1ml

Uso exclusivo na unidade de saúde.

2

Mesilato de pralidoxima

200mg solução injetável

Uso exclusivo na unidade de saúde.

3

Antagonista benzodiazepínico

Flumazenil

0,1mg/ml injetável

Uso exclusivo na unidade de saúde.

4

Intoxicações leves ou descontaminação gastrointestinal

Carvão Vegetal ativado

Comprimido

Dispensação

5

Antagonista opióides

Naloxona

0,4 mg/ml solução injetável

Uso exclusivo na unidade de saúde

ANTIALÉRGICOS, CORTICÓIDES, BROCODILATADORES E EXPECTORANTE:

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Acetato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona

3mg/ ml + 3mg/ ml

Uso exclusivo na unidade de saúde

2

Beclometasona, dipropionato

50 microgramas/dose solução para inalação oral

Dispensação

3

Beclometasona, dipropionato

200 microgramas/dose solução para inalação oral

Dispensação

4

Brometo de Ipratrópio

0,25 mg/ml solução para inalação

Dispensação

5

Budesonida

32 mcg

Dispensação

6

Budesonida

50 mcg

Dispensação

7

Budesonida

60 mcg

Dispensação

8

tasona

0,1% creme bisnaga 10g

Dispensação

9

Dexametasona

4 mg comprimido

Dispensação

10

Dexametasona

1mg/ml elixir

Dispensação

11

Dexametasona

4 mg/ml injetável

Uso exclusivo na unidade de saúde.

12

Dexclorfeniramina, maleato

0,4 mg/ml solução oral

Dispensação

13

Dexclorfeniramina, maleato

2 mg comprimido

Dispensação

14

Fosfato dissódico de dexametasona

4 mg/ml solução injetável ampola 2,5ml

Uso exclusivo na unidade de saúde.

15

Guaco (Mikania  glomerataSpreng.)

0,5 a 5 mg de cumarina (dose diária) xarope

Dispensação

16

Guaco (Mikania  glomerataSpreng.)

0,5 a 5 mg de cumarina (dose diária) solução oral

Dispensação

17

Hidrocortisona

10 g/g (1%) creme

Dispensação

18

Hidrocortisona, Succinato sódico

100 mg pó liofilizado

Uso exclusivo na unidade de saúde.

19

Hidrocortisona, Succinato sódico

500 mg pó liofilizado

Uso exclusivo na unidade de saúde.

20

Loratadina

10 mg comprimido

Dispensação

21

Loratadina

1 mg/mL xarope

Dispensação

22

Metilprednisolona

500 mg IV e IM

Uso exclusivo na unidade de saúde.

23

Prednisolona

1 mg/ml solução oral

Dispensação

24

Prednisolona

3 mg/ml solução oral

Dispensação

25

Prednisona

5 mg comprimido

Dispensação

26

Prednisona

20 mg comprimido

Dispensação

27

Prometazina, cloridrato

25 mg/ml solução injetável (IM) ampola 2ml

Uso exclusivo na unidade de saúde

28

Prometazina, cloridrato

25 mg comprimido

Dispensação

29

Salbutamol

100 mcg/dose Aerosol, oral spray

Dispensação

AGENTE ALCALINIZANTE E CORRETIVO ELETROLÍTICO

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Bicarbonato de sódio

8,4% ampola 10 ml

Uso exclusivo na unidade de saúde.

ANTIANÊMICOS, COMPLEMENTOS ISOTÔNICOS E VITAMINAS:

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Ácido fólico

5 mg comprimido

Dispensação

2

Cianocobalamina

1000 mcg solução injetável

Uso exclusivo na unidade de saúde.

3

Cloreto de potássio

19,1% ampola 10 ml

Uso exclusivo na unidade de saúde.

4

Cloreto de sódio

0,9% ampola 10 ml

Uso exclusivo na unidade de saúde.

5

Cloreto de sódio

20% ampola 10 ml

Uso exclusivo na unidade de saúde.

6

Ferripolimaltose

100 mg comprimido mastigável

Dispensação

7

Fosfato de cáciotribásico + colecalciferol

600 mg (Ca2+) comprimido + 400 UI vitamina D

Dispensação

8

Ringer lactato

Solução injetável

Uso exclusivo na unidade de saúde.

9

Sais para reidratação oral

Sache 50 g

Dispensação

10

Solução de glicose

100 mg/mL (10%)

Uso exclusivo na unidade de saúde

11

Solução de glicose

500 mg/ml (50%) ampola

Uso exclusivo na unidade de saúde

12

Solução de glicose

50 mg/ ml (5%) bolsa

Uso exclusivo na unidade de saúde.

13

Sulfato de magnésio

10% ampola 10 ml

Uso exclusivo na unidade de saúde

14

Sulfato ferroso

5 mg/ml (Fe2+) solução oral ácodo

Dispensação

15

Sulfato ferroso

40 mg (Fe2+) comprimido

Dispensação

12

Tiamina

300 mg

Dispensação

ANTIVIRAIS

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Aciclovir

200mg comprimido

Dispensação

2

Aciclovir

50mg/g(5%) creme

Dispensação

ANTIVERTIGINOSOS

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Betaistina, cloridrato

24 mg

Dispensação

ANTIMICROBIANOS E ANTIFÚNGICOS

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

(Benzoil) Metronidazol

40 mg/ml suspensão oral

Dispensação

2 1

Amoxicilina

500 mg cápsula

Dispensação

3

Amoxicilina

50 mg/ml suspensão

Dispensação

4

Amoxicilina + Clavulanato de potássio

50 mg + 12,5mg suspensão oral frasco 75l

Dispensação

5

Amoxicilina + Clavulanato de potássio

500 mg + 125 mg comprimido

Dispensação

6

Ampicilina

500 mg e 1g IM e IV

Uso exclusivo na unidade de saúde.

7

Ciprofloxacino

2 mg/mL intravenoso

Uso exclusivo na unidade de saúde.

8

Azitromicina

Diidratada

500 mg comprimido

Dispensação

9

Azitromicina

Diidratada

40 mg/ml pó para suspensão oral

Dispensação

10

Benzilpenicilina benzatina

1.200.000 UI pó para suspensão injetável IM

CTA/SAE.

Uso exclusivo na unidade de saúde.

11

Benzilpenicilina benzatina

600.000UI pó para suspensão injetável IM

CTA/SAE.

Uso exclusivo na unidade de saúde.

12

Cefalexina

50 mg/ml pó para suspensão oral

Dispensação

13

Cefalexina

500 mg comprimido

Revestido

Dispensação.

14

Cefalotina

1g pó para solução injetável

Uso exclusivo na unidade de saúde.

15

Ceftriaxona

1g pó para solução injetável (IV)

Uso exclusivo na unidade de saúde.

16

Ceftriaxona

1g pó para solução injetável (IM)

Uso exclusivo na unidade de saúde.

17

Ceftriaxona

500mg pó para solução injetável (IM)

Uso exclusivo na unidade de saúde.

18

Cetoconazol

Xampu

Dispensação

19

Ciprofloxacino, cloridrato

500mg comprimido

Dispensação

20

Claritromicina

500mg comprimido

Dispensação

21

Clindamicina

150 mg

Dispensação

22

Clindamicina

300 mg

Dispensação

23

Clindamicina

150 mg/ml injetável

Uso exclusivo na unidade de saúde

24

Fluconazol

150 mg cápsula

Dispensação

25

Gentamicina

50 mg/2mL injetável

Uso exclusivo na unidade de saúde

26

Itraconazol

100 mg cápsula

Dispensação

27

Ivermectina

6 mg comprimido

Dispensação

28

Levofloxacino

500 mg/100mL IV

Uso exclusivo na unidade de saúde

29

Metronidazol

250 mg comprimida

Dispensação

30

Metronidazol

400 mg comprimido

Dispensação

31

Metronidazol

100 mg/g gel vaginal

Bisnaga 50g

Dispensação

32

Miconazol, nitrato

20 mg/g creme vaginal bisnaga 80g

Dispensação

33

Miconazol, nitrato

Creme dermatológico

Dispensação

34

Miconazol, nitrato

20 mg/g (2%) gel oral

Dispensação

35

Nistatina

100.000UI/ml suspensão oral

Dispensação

36

Nitrofurantoína

100 mg cápsula

Dispensação

37

Oxacilina

500 mg IV e IM

38

Sulfadiazina de prata

1% bisnaga

Dispensação

39

Sulfametoxazol + Trimetoprima

400 mg + 80 mg comprimido

Dispensação

40

Sulfametoxazol + Trimetoprima

40 mg + 8 mg/ml suspensão oral

Dispensação

41

Sulfametoxazol + Trimetoprima

400 mg + 80 mg/5mL injetável

Uso exclusivo na unidade de saúde

42

Sulfato de polimixina b+ sulfato de neomicina+ fluocinolonaacetonida+cloridrato de lidocaina

10.000 ui/ ml + 3,5 mg/ ml + 0,250 mg/ ml + 20 mg/ ml solução otológica

Dispensação

43

Piperacilina + Tazobactam

4 g + 500 mg

Dispensação

44

Polimixina B

500.000 UI pó para solução injetável

Uso exclusivo na unidade de saúde

45

Tetraciclínina, cloridrato

500 mg cápsula

Dispensação

46

Vancomicina

500 mg IV

Uso exclusivo na unidade de saúde

ANTIPARASITÁRIOS

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Albendazol

40mg/ml solução oral

Dispensação

2

Albendazol

400mg comprimido mastigável

Dispensação

3

Permetrina

50mg/ml (5%) loção

Dispensação

ANTISSÉPTICOS E SECATIVOS

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Digluconato de clorexidina

Solução 0,12%

Uso exclusivo na unidade de saúde

2

Digliconatode clorexidina

2 a 4% solução uso tópico

Uso exclusivo na unidade de saúde

3

Pasta de água

250mg/g

Uso exclusivo na unidade de saúde

4

Permanganato de potássio

100 mg comprimidos para uso tópico

Dispensação

LAXANTES

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Bisacodil

5 mg

Dispensação

2

Lactulose

667 mg/ml

Dispensação

3

Óleo Mineral

Frasco

Dispensação

ANTIEMÉTICOS E ANTIÁCIDOS

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

4

Hidróxido de alumínio

61,5 mg/ml suspensão oral

Dispensação

5

Fosfato de potássio monobásico+ fosfato potássio dibásico

0, 03 g/ml+0,1567 g/ml

injetável

Uso exclusivo na unidade de saúde.

6

Metoclopramida

4 mg/ml solução oral

Dispensação

7

Metoclopramida

5 mg/ml injetável

Uso exclusivo na unidade de saúde.

8

Metoclopramida

10 mg comprimido

Dispensação

9

Ondansetrona

4 mg comprimido

Dispensação

10

Omeprazol

20 mg cápsula

Dispensação

FÁRMACOS ANTIGOTOSO

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Alopurinol

100 mg comprimido

Dispensação

2

Alopurinol

300 mg comprimido

Dispensação

FÁRMACOS ANTI-HIPERTENSIVOS

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Anlodipino, besilato

5 mg comprimido

Dispensação

2

Anlodipino, besilato

10 mg comprimido

Dispensação

3

Atenolol

50 mg comprimido

Dispensação

4

Atenolol

100 mg comprimido

Dispensação

5

Captopril

25 mg comprimido

Dispensação

6

Carvedilol

3,12 mg comprimido

Dispensação

7

Carvedilol

6,25 mg comprimido

Dispensação

8

Carvedilol

12,5 mgcomprimido

Dispensação

9

Carvedilol

25 mg comprimido

Dispensação

10

Enalapril, maleato

5 mg comprimido

Dispensação

11

Enalapril, maleato

20 mg comprimido

Dispensação

12

Enalapril,metildmaleato

10 mg comprimido

Dispensação

13

Espironolactona

25 mg comprimido

Dispensação

14

Furosemida

40 mg comprimido

Dispensação

15

Furosemida

10 mg/ml solução injetável (IM/IV), ampola 2 ml

Uso exclusivo na unidade de saúde.

16

Hidralazina

25 mg comprimido

Dispensação

17

Hidralazina

50 mg comprimido

Dispensação

18

Hidroclorotiazida

25 mg comprimido

Dispensação

19

Losartana potassica

50 mg comprimido

Dispensação

20

Metildopa

250 mg comprimido

Dispensação

21

Metoprolol, Succinato

25 mg comprimido

Dispensação

22

Metoprolol, Succinato

50 mg comprimido

Dispensação

23

Metoprolol, Succinato

100 mg comprimido

Dispensação

24

Nifedipino

10 mg comprimido

Dispensação

25

Propranolol, cloridrato

40 mg comprimido

Dispensação

26

Verapamil

80 mgcomprimido

Dispensação

27

Verapamil

2,5 mg/ml injetável

Dispensação

FÁRMACOS ANTIARRÍTIMICOS

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Adenosina

6 mg/2mL injetável

Uso exclusivo na unidade de saúde.

2

Amiodarona, cloridrato

200 mg comprimido

Dispensação.

3

Amiodarona, cloridrato

50 mg/ml ampola 3ml

Uso exclusivo na unidade de saúde.

4

Propafenona

150 mg comprimido

Dispensação

5

Propafenona

300 mg comprimido

Dispensação

ANTICOLINÉRGICO

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Atropina, sulfato

0,25 mg/ml ampola 1ml

Uso exclusivo na unidade de saúde.

ANTICOAGULANTES

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Enoxaparina

40 mg/0,4 mL solução injetável

Uso exclusivo na unidade de saúde.

2

Heparina sódica

5.000UI/0,25 ml

Uso exclusivo na unidade de saúde.

3

Varfarina sódica

1 mg comprimido

Dispensação

4

Varfarina sódica

5 mg comprimido

Dispensação

AGENTES HEMOSTÁTICOS, ANTI-HEMORRÁGICOS E ANTIFIBRINOLÍTICOS

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Ácido tranexâmico

250 mg/5mL injetável

Uso exclusivo na unidade de saúde.

2

Fitomenadiona (Vitamina K)

10 mg/mL

Uso exclusivo na unidade de saúde.

MEDICAMENTOS CARDIOTÔNICOS, DIGITÁLICOS E VASODILATADORES

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

3

Deslanosídeo

0,4 mg/2mL

Uso exclusivo na unidade de saúde.

4

Digoxina

0,25mg comprimido

Dispensação

5

Dobutamina, cloridrato

12,5mg/ml ampola20ml

Uso exclusivo na unidade de saúde.

6

Dopamina

5mg/ml injetável

Uso exclusivo na unidade de saúde

7

Epinefrina

1mg/ml ampola 1ml

Uso exclusivo na unidade de saúde.

8

Isossorbida monohidratada

5mg comprimido

Sublingual

Dispensação

9

Isossorbida monohidratada

20mg comprimido

Dispensação

10

Isossorbida monohidratada

40 mg comprimido

Dispensação

11

Isoxsuprina

5 mg/mL solução injetável

Uso exclusivo na unidade de saúde

12

Norepinefrina, hemitartarato

2 mg/ml ampola

Uso exclusivo na unidade de saúde.

13

Nitroprussiato de sódio

25 mg/mL

Uso exclusivo na unidade de saúde.

ANTIDIABÉTICOS ORAIS E INSULINAS

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Glibenclamida

5mg comprimido

Dispensação

2

Metformina,cloridrato

500mg comprimido

Dispensação

3

Metformina, cloridrato

850mg comprimido

Dispensação

4

Gliclazida

30 mg comprimido de liberação prolongada

Dispensação

5

Gliclazida

60 mg comprimido de liberação prolongada

Dispensação

6

Gliclazida

80 mg

Dispensação

7

Insulina NPH

100 UI/ml suspensão injetável

Dispensação e uso em unidades de saúde.

8

Insulina Regular

100 UI/ml suspensão injetável

Dispensação e uso em unidades de saúde.

HIPOTIROIDISMO

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Levotiroxina de sódio

100 mcg comprimido

Dispensação

2

Levotiroxina de sódio

50 mcg comprimido

Dispensação

3

Levotiroxina de sódio

37,5 mcg comprimido

Dispensação

4

Levotiroxina de sódio

25 mcg comprimido

Dispensação

HIPERTIROIDISMO

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Propiltiouracila

100 mg comprimidos

Dispensação

2

Tiamazol

5 mg comprimidos

Dispensação

3

Tiamazol

10 mg comprimidos

Dispensação

CONTRACEPTIVOS

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

4

Levonorgestrel + etinilestradiol

0,15 mg + 0,03mgcomprimido

Dispensação

5

Levonorgestrel

0,75 mg comprimido

Dispensação

6

Medroxiprogesterona, acetato

150 mg/ml injetávelampola 1ml

Dispensação

7

Noretisterona

0,35 mg comprimido

Dispensação

8

Noretisterona, enantato + estradiol, valerato

50 mg + 5 mg/ml solução injetável ampola 1ml

Dispensação

ANTICONVULSIVANTES

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Ácido valpróico

250 mg cápsulas

Dispensação

2

Ácido valpróico

500 mg cápsulas

Dispensação

3

Ácido valpróico (Valproato de sódio)

50 mg/ml xarope

Dispensação

4

Carbamazepina

20 mg/ml suspensão oral

Dispensação

5

Carbamazepina

200 mg comprimido

Dispensação

6

Carbamazepina

400 mg comprimido

Dispensação

7

Fenitoína

50 mg/ml injetável

Uso exclusivo na unidade de saúde

8

Fenitoína

100 mg comprimido

Dispensação

9

Fenobarbital

40 mg/ml solução oral gotas

Dispensação

10

Fenobarbital

100 mg comprimido

Dispensação

11

Fenobarbital

200 mg/ 2ml

Injetável

Uso exclusivo na unidade de saúde.

12

Valproato de sódio

500 mg

Dispensação

13

Valproato de sódio

250mg/5ml

Dispensação

ANTIPSICÓTICOS

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Clorpromazina, cloridrato

25 mg comprimido

Dispensação

2

Clorpromazina, cloridrato

5 mg/ml ampola 5ml

Uso exclusivo na unidade de saúde.

3

Clorpromazina, cloridrato

40 mg/ml frasco

Dispensação

4

Clorpromazina, cloridrato

100 mg comprimido

Dispensação

5

Haloperidol

5 mg comprimido

Dispensação

6

Haloperidol

5 mg/ml ampola 1ml

Uso exclusivo na unidade de saúde.

7

Haloperidol decanato

50 mg/ml solução injetável ampola 1ml

Uso exclusivo na unidade de saúde.

ANTIDEPRESSIVOS

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Amitriptilina, cloridrato

25mg comprimido

Dispensação

2

Clomipramida, cloridrato

10mg comprimido

Dispensação

3

Clomipramida, cloridrato

25mg comprimido

Dispensação

4

Fluoxetina, cloridrato

20mg cápsula

Dispensação

5

Nortriptilina, cloridrato

25mg comprimido

Dispensação

6

Nortriptilina, cloridrato

50mg comprimido

Dispensação

ESTABILIZANTES DO HUMOR

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Carbonato de Lítio

300 mg comprimido

Dispensação

ANSIOLÍTICO, HIPNÓTICOS E SEDATIVOS

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Clonazepam

2 mg

Dispensação

2

Clonazepam

2,5mg/ml

Dispensação

3

Diazepam

5 mg comprimido

Dispensação

4

Diazepam

10 mg comprimido

Dispensação

5

Diazepam

10 mg/2ml injetável

Uso exclusivo na unidade de saúde.

6

Midazolam

1mg/mL e 5 mg/mL endovenoso

Uso exclusivo na unidade de saúde.

ANTIPARKISONIANOS

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

7

Biperideno, cloridrato

2 mg comprimido

Dispensação

8

Biperideno, cloridrato

4 mg comprimido

Dispensação

9

Levodopa + cloridrato de benserazida

100 + 25 mg cápsula

Dispensação

10

Levodopa + cloridrato de benserazida

200 mg + 50 mg comprimidos

Dispensação

MEDICAMENTOS HIPOLIMIANTES:

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Sinvastatina

20 mg comprimido

Dispensação

2

Sinvastatina

40 mg comprimido

Dispensação

MEDICAMENTOS HIPERPLASIA PROSTÁTICA BENIGNA

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Mesilato de Doxazosina

2 mg comprimido

Dispensação

2

Mesilato de Doxazosina

4 mg comprimido

Dispensação

3

Finasterida

5 mgcomprimido

Dispensação

OSTEOPOROSE

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

11

Alendronato de sódio

70 mg comprimido

Dispensação

VITAMINAS

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

11

Vitamina do complexo B

Injetável

Uso exclusivo na unidade de saúde.

2

Ácido ascórbico

100 mg/mL intravenoso

Uso exclusivo na unidade de saúde.

AGONISTA ADRENÉRGICO E AGENTES SIMPATOMIMÉTICOS

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

Etilefrina

10 mg/mL endovenosa

Uso exclusivo na unidade de saúde.

Adrenalina

1 mg/mL endovenosa

Uso exclusivo na unidade de saúde.

Noradrenalina

2 mg/mL endovenosa

Uso exclusivo na unidade de saúde.

MEDICAMENTOS DE USO RETAL

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Glicerol

120 mg/mL uso retal

Dispensação

2

Glicerol

72 mg uso retal

Dispensação

INSUMOS

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Álcool etílico

70 % líquido

Uso exclusivo na unidade de saúde.

2

Álcool etílico

70 % gel

Uso exclusivo na unidade de saúde.

3

Cloreto de sódio

0,9% bolsa de100 ml

Dispensação

4

Cloreto de sódio

0,9% bolsa de 250 ml

Dispensação

5

Cloreto de sódio

0,9% bolsa de 500 ml

Dispensação

6

Iodo+ Iodeto de potássio

20 mg/ml + 40 mg/ml ml Solução Uso tópico

Uso exclusivo na unidade de saúde.

7

Hipoclorito de sódio

25 mg/mL (2,5%)

Dispensação

8

Lancetas para punção digital

lancetas

Dispensação

9

Caneta para aplicação de insulina

Caneta reutilizável

Dispensação

10

Agulha para aplicação de insulina

Caneta reutilizável

Dispensação

OUTROS

Medicamento

Apresentação

Local de acesso

1

Misoprostol

25 mcg comprimido vaginal

Dispensação

2

Misoprostol

200 mcg comprimido vaginal

Dispensação

3

Timolol, maleato

0,5 mg/mL

Dispensação (Básico e especializado)

COMPLEMENTOS ALIMENTARES NA ATENÇÃO BÁSICA A SEREM UTILIZADOS PARA TRATAMENTO DE AGRAVOS, ADQUIRIDOS E DISPENSADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

NUTRIÇÃO

1

Fórmula infantil à base de proteína isolada de soja em pó para reconstituição, destinado a lactentes e crianças de 0 a 2 anos diagnosticadas com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV), casos de intolerância ou outras condições clínicas em que o consumo do leite de vaca seja contraindicado, conforme avaliação médica e nutricional.

2

Fórmula líquida 1,5 kcal/mL pronta para uso, destinadas a adultos com necessidades nutricionais especiais, sendo essas, idosos acamados, pacientes com seqüelas de AVE, portadores de doenças neurológicas degenerativas, pacientes com insuficiência cardíaca ou insuficiência renal que necessitem restrição hídrica, pacientes em uso de sonda enteral, pacientes com disfagia e pacientes com desnutrição ou risco nutricional que necessitem mair aporte energético em menor volume.

3

Fórmula padrão 1,0 kcal/mL destinadas a adultos com necessidades nutricionais especiais, sendo essas, idosos acamados, pacientes com seqüelas de AVE, portadores de doenças neurológicas degenerativas, pacientes com disfagia ou incapacidade de deglutição e pacientes em risco nutricional ou com diagnóstico de desnutrição mediante indicação médica e avaliação nutricional.