QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024
14 de Agosto de 2026
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024, REFERENTE À LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA ART CAR VEICULOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2640, bairro cidade alta, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. VOLMIR BASSANI, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa ART CAR VEICULOS LTDA - CNPJ SOB O N° 23.207.454/0001-33, sediada na Rua dos Curiós, n°. 16, Parque Ohara, Cuiabá/MT, CEP 78.080-480, neste ato representada pelo Representante Legal Sr. ANDRE LUIZ RIBEIRO, portador do CPF sob o nº 465.***.****-7, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, ou conforme Instrumento Procuratório, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do Contrato n° 010/2024, considerando o resultado da adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 008/2023/SEPLAG, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão de item do Contrato nº 10/2024 e demais ajustes necessários, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA SUPRESSÃO
2.1. Fica acordada a supressão de 01 (um) veículo anteriormente previstos no contrato, em decorrência à contenção de despesas e à eficiência na gestão orçamentária e financeira do Poder Executivo Municipal, ajustando-se as obrigações das partes conforme necessário.
2.2. O valor suprimido do presente termo aditivo é de R$23.773,40 (vinte e três mil, setecentos e setenta e três reais e quarenta centavos), correspondentes a retirada do veículo identificado pela PLACA SPT6I97 para os 7 (sete) meses remanescentes da contratação, conforme tabela abaixo:
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LOTE 10 |
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ART CAR VEÍCULOS LTDA. |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
MARCA/ MODELO |
VALOR UNIT. |
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01 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO ESPORTIVO - SUV COMPACTO, ZERO KM, MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 120 CV, BICOMBUSTÍVEL (GASOLINA/ETANOL), 04 (QUATRO) PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE, VIDROS ELÉTRICOS, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, ALARME ANTIFURTO, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) AIRBAGS, SISTEMA DE ÁUDIO COM RÁDIO AM/FM INTEGRADO, MP3, USB; SEM MOTORISTA; MANUTENÇÃO A CARGO DA CONTRATADA; ADESIVADO CONFORME MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL E APLICAÇÃO DA MARCA DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO. |
MESES |
01 VEÍCULO (7 MESES) |
RENAULT/ DUSTER 1.6 MT PLACA SPT6I97 |
R$ 3.396,20 |
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VALOR TOTAL |
R$ 23.773,40 |
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2.3. O valor total do contrato, considerando a presente supressão, fica no montante de R$ 261.507,40 (duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e sete reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2026, sendo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RED – 329.07.001.12.122.0002.2045.3.3.90.39.1.500.1001000
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:
4.1. Este termo aditivo está amparado pelo artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 e item 11.1, do contrato originário.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. As demais cláusulas do Contrato nº 10/2024 permanecem inalteradas, exceto aquelas que forem objeto de modificação expressamente estabelecida neste Termo Aditivo.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Santa Rita do Trivelato - MT, 10 de agosto de 2026.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT
VOLMIR BASSANI
PREFEITO MUNICIPAL
ART CAR VEICULOS LTDA
CNPJ N° 23.207.454/0001-33
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
MARIA CILENE PEREIRA HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI
CPF: 655.***.***-15 CPF: 070.***.***-22