PARECER Nº 003/2026CME Bom Jesus do Araguaia, 05 de agosto de 2026
14 de Agosto de 2026
ASSUNTO: APRESENTAÇÃO DO DECRETO Nº 049, DE 1º DE JUNHO DE 2026. “QUE DISPÕES SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO AO DOCUMENTO REFERENCIAL CURRICULAR DA COMPUTAÇÃO DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO – DRC-MT DA COMPUTAÇÃO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO EM CONFORMIDADE COM A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC), COM BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR DA COMPUTAÇÃO – COMPLEMENTO À BNCC, COM AS CONDICIONALIDADES DO VAAR E COM O TERMO DE COLABORAÇÃO FIRMADO COM O ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Relator: Conselho Municipal de Educação
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, fundamentado pela Lei n.º 9394/96 de 20 de dezembro de 1996, Lei Municipal n.º 016 de 02 de maio de 2001, Lei Municipal nº 136/2005 de 09 de novembro de 2005, Lei Municipal de Gestão Democrática nº 217/2009, Resolução Normativa N.º 001/2023/CME/BJA/MT, Considerando a Resolução do CNE/CP Nº 1/2022, que estabelece as normas sobre computação na Educação Básica e Lei Nº 14.533/2023, que institui a Política Nacional de Educação digital (PNED);
Após a apresentação do Decreto Nº 049, de 1º de junho de 2026 ao Conselho Municipal de Educação de Bom Jesus do Araguaia – CME/BJA-MT em reunião extraordinária realizada dia 04 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º: Formalizar através do referido parecer, a adesão do município de Bom Jesus do Araguaia – MT ao Documento de Referência Curricular da Computação da Rede Estadual de Educação de Mato Grosso, que passa a orientar o Ensino de Computação na Rede Pública Municipal de Educação para os Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, conforme o que assegura o Decreto Nº 049, de 1º de junho de 2026.
Art. 2º: O Parecer entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GIRLENE FERREIRA GOMES – Presidente: __________________________________
Demais Membros: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________