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Pref. Santa Rita do Trivelato

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2022, REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA TIM S.A.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2.640, bairro Cidade Alta, em Santa Rita Do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. VOLMIR BASSANI, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa TIM S.A, pessoa jurídica de direito privado, situada na AV. João Cabral de Mello Neto, nº 00850, BLC 001 SALAS 0501 A 1208, bairro Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.775-057, endereço eletrônico TIM@TIMBRASIL.COM.BR, telefone (21) 4119-8899, inscrita no CNPJ sob o nº 02.421.421/0001-11, neste ato representada por Umberto Napolitano e Monique Ibrahim Martins Leão, na forma de seu estatuto, ou conforme Instrumento Procuratório, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do contrato original nº 090/2022, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a última prorrogação ordinária da vigência do Contrato nº 090/2022, pelo período de 23 de agosto de 2026 a 22 de agosto de 2027, mantendo-se o quantitativo vigente de 50 acessos, o preço mensal unitário de R$ 36,40, o valor mensal estimado de R$ 1.820,00 e o valor estimado de R$ 21.840,00 para o período de 12 meses, sem novo acréscimo quantitativo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 090/2022 pelo período de 23 de agosto de 2026 a 22 de agosto de 2027, constituindo esta a última prorrogação ordinária admitida pelo art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. O valor estimado para o período prorrogado é de R$ 21.840,00 (vinte e um mil oitocentos e quarenta reais), correspondente a 12 parcelas mensais estimadas de R$ 1.820,00, considerando 50 acessos ao preço mensal unitário de R$ 36,40.

3.2. O valor previsto nesta cláusula não representa novo acréscimo quantitativo ou alteração do preço unitário, permanecendo mantidas as condições vigentes estabelecidas nos termos aditivos anteriores.

Serviço

Valor mensal por Acesso

Qt. De Acessos

Total Mensal

QT Meses

Total Anual

PACOTES DE VOZ + 10GB

R$ 36,40

50

R$ 1.820,00

12

R$ 21.840,00

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2026, sendo:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

RED-48- 03.001.04.122.0002.2004.3.3.90.40.1.500.0000000

CLÁUSULA QUINTA – DO AMPARO LEGAL

5.1. O presente Termo Aditivo encontra fundamento no art. 57, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, observado o art. 191, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 22/08/2022.

Santa Rita do Trivelato - MT, 06 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

VOLMIR BASSANI

PREFEITO MUNICIPAL

TIM S.A.

EMPRESA CONTRATADA

UMBERTO NAPOLITANO

TIM S.A.

EMPRESA CONTRATADA

MONIQUE IBRAHIM MARTINS LEÃO

Testemunhas:

MARIA CILENE PEREIRA HELENA VITÓRIA O. P. de CAMPOS

CPF: 655.***.***-15 CPF: 070.***.***-22