SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2022
14 de Agosto de 2026
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2022, REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA TIM S.A.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2.640, bairro Cidade Alta, em Santa Rita Do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. VOLMIR BASSANI, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa TIM S.A, pessoa jurídica de direito privado, situada na AV. João Cabral de Mello Neto, nº 00850, BLC 001 SALAS 0501 A 1208, bairro Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.775-057, endereço eletrônico TIM@TIMBRASIL.COM.BR, telefone (21) 4119-8899, inscrita no CNPJ sob o nº 02.421.421/0001-11, neste ato representada por Umberto Napolitano e Monique Ibrahim Martins Leão, na forma de seu estatuto, ou conforme Instrumento Procuratório, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do contrato original nº 090/2022, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a última prorrogação ordinária da vigência do Contrato nº 090/2022, pelo período de 23 de agosto de 2026 a 22 de agosto de 2027, mantendo-se o quantitativo vigente de 50 acessos, o preço mensal unitário de R$ 36,40, o valor mensal estimado de R$ 1.820,00 e o valor estimado de R$ 21.840,00 para o período de 12 meses, sem novo acréscimo quantitativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 090/2022 pelo período de 23 de agosto de 2026 a 22 de agosto de 2027, constituindo esta a última prorrogação ordinária admitida pelo art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor estimado para o período prorrogado é de R$ 21.840,00 (vinte e um mil oitocentos e quarenta reais), correspondente a 12 parcelas mensais estimadas de R$ 1.820,00, considerando 50 acessos ao preço mensal unitário de R$ 36,40.
3.2. O valor previsto nesta cláusula não representa novo acréscimo quantitativo ou alteração do preço unitário, permanecendo mantidas as condições vigentes estabelecidas nos termos aditivos anteriores.
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Serviço |
Valor mensal por Acesso |
Qt. De Acessos |
Total Mensal |
QT Meses |
Total Anual |
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PACOTES DE VOZ + 10GB |
R$ 36,40 |
50 |
R$ 1.820,00 |
12 |
R$ 21.840,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2026, sendo:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
RED-48- 03.001.04.122.0002.2004.3.3.90.40.1.500.0000000
CLÁUSULA QUINTA – DO AMPARO LEGAL
5.1. O presente Termo Aditivo encontra fundamento no art. 57, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, observado o art. 191, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 22/08/2022.
Santa Rita do Trivelato - MT, 06 de agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
VOLMIR BASSANI
PREFEITO MUNICIPAL
TIM S.A.
EMPRESA CONTRATADA
UMBERTO NAPOLITANO
TIM S.A.
EMPRESA CONTRATADA
MONIQUE IBRAHIM MARTINS LEÃO
Testemunhas:
MARIA CILENE PEREIRA HELENA VITÓRIA O. P. de CAMPOS
CPF: 655.***.***-15 CPF: 070.***.***-22