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Pref. Campo Novo do Parecis

Processo Administrativo: 006/2026

Fornecedor: ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Assunto: Descumprimento de Obrigação de Fornecimento dentro do prazo contratual

Decisão: Aplica-se a pena de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública pelo prazo de 01 (um) ano nos termos do Art. 156, Inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Cláusula 11.8, alínea 'a' das ARPs nº 159/2025 e 181/2025 e multa compensatória de 20% sobre o valor das parcelas não executadas/inadimplidas e adimplidas parcialmente (descontando-se o que já fora entregue corretamente) das mesmas ARP, com fulcro na Cláusula 11.6.5, alínea 'g'. Após transitado em julgado realizar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, encaminhamento da presente para a empresa e o lançamento da penalidade no Cadastro Municipal de Fornecedores, bem como no CEIS, CNEP e ao Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União para registro e divulgação da penalidade à empresa em comento e Rescisão das ARP.

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração