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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 062/2026, e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° 001/2025 e Decreto 274/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora JULIAN ELIZABETE DE SOUZA, diretora do Hospital Municipal, inscrita no CPF sob nº 030.X88.X21-89, matrícula nº 4139, e como suplente a servidora LAISA MENIN, Técnica em radiologia, inscrita no CPF nº 060.650.731-05, matrícula 7085, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 062/2026, conforme abaixo:

Contrato

OBJETO

FORNECEDOR

ASSINATURAS

062/2026

AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE DETECTOR DIGITAL DE RAIOS X TIPO PAINEL PLANO (FLAT PANEL DETECTOR – DR), COM TECNOLOGIA DE CONVERSÃO DIGITAL DIRETA/INDIRETA, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À SUBSTITUIÇÃO DO DETECTOR DANIFICADO DO SISTEMA DE RADIOGRAFIA DIGITAL JÁ INSTALADO, VISANDO AO RESTABELECIMENTO E À MANUTENÇÃO DA CONTINUIDADE DOS EXAMES RADIOLÓGICOS REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA BANDEIRANTES/MT

IMX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: 51.577.256/0001-05

______________________________

Fiscal

JULIAN ELIZABETE DE SOUZA

CPF nº 030.X88.X21-89

_____________________________

Suplente

LAISA MENIN

CPF nº 060.X50.X31-05

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 12 de agosto de 2026.

Registre-se

Publique-se

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal