Decreto Nº 052/2026, de 13 de agosto de 2026 - Dispõe sobre Nomeação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, efetivados.
14 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 052/2026 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
“Dispõe sobre Nomeação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, efetivados pelo Processo de Certificação Nº 55.868-0/2023 e Julgamento Singular Nº 065/GAM/2025.”
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o parágrafo único da Emenda Constitucional Nº 51, de 14 de fevereiro de 2026, que garante efetivação para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias selecionados antes da promulgação da EC em voga;
CONSIDERANDO o Processo de Certificação Nº 55.868-0/202, juntamente com o Julgamento Singular Nº 065/GAM/2025, que efetivaram os Agentes nomeados abaixo; e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.340/2026, de 29 de julho de 2026, que estabelece o regime jurídico dos Agentes:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para exercerem os respectivos cargos:
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CONVOCADO(A) |
CARGO |
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JOISE SOUSA DA SILVA BUENO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
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JOSELINA SUELI DA COSTA SANTOS |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
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VALDEIR FERRARI DE OLIVEIRA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
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WALQUIRIA ROSA BARBOSA DE MORAES |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
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CLAUDEIR OLIVEIRA DA SILVA |
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
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JAIRO GOMES DA SILVA |
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
Art. 2º A validade da nomeação deste Decreto fica condicionada a não infringência do disposto nos incisos III e XVI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º Serão considerados desistentes os candidatos nomeados por este Decreto que não comparecerem dentro do prazo máximo de 10 dias úteis no Departamento de RH da Prefeitura Municipal de General Carneiro - MT, mediante apresentação dos documentos contidos no anexo único que segue ao final.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, passando a vigorar com todos seus efeitos.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, General Carneiro - MT, 13 de agosto de 2026.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA:
1 – Certidão de quitação eleitoral;
2 – Certificado de Reservista Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação (para os candidatos homens);
3 – Número do PIS/PASEP, caso não esteja visível na Carteira de Trabalho física;
4 – Portabilidade de conta salário, caso o(a) nomeado(a) não possua conta no Banco Sicoob e não queira possuir;
5 – Exame médico admissional que comprove aptidão física e mental;
6 – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da justiça estadual 1º e 2º grau, e da justiça federal 1º e 2º grau;
7 – Documentos pessoais (sendo obrigatório a apresentação destes: CPF, RG e Título de Eleitor), e comprovante de endereço;
8 – Foto 3x4.
Observações:
· A comprovação de aptidão física e mental poderá ser efetuada, somente e/ou apenas, mediante apresentação de exame médico admissional, sem a necessidade de aprovação em exames clínicos e periciais;
· Para o(a) convocando(a) que já possui ficha funcional junto ao Departamento de RH da Prefeitura Municipal de General Carneiro – MT, será dispensada a apresentação da foto 3x4.