PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 086/2026
14 de Agosto de 2026
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 086/2026 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A APARECIDA FIGUEIREDO DOS REIS, PARA FINS ESPECIFICOS.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua. Antenor Mamedes, nº 911, Centro, Araputanga - MT, inscrito no CNPJ nº 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor ENILSON DE ARAUJO RIOS, brasileiro, casado, 0555344-0 SJ/MT e inscrita no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a Rua Limiro Rosa Pereira nº 846, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Sra. APARECIDA FIGUEIREDO DOS REIS, brasileira, portadora do RG sob n° 10xxxx13 SJ/MT, CPF sob n° 781.xxx.xxx-68, PIS/NIT n° 133.xxx.xxx-09, residente e domiciliada na Rua Quintino Bocaiuva, S/N, Bairro Jardim Anápolis - Município de Araputanga/MT, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes do presente termo aditivo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA prestará serviços no cargo de MONITOR DE CRECHE, junto a C.E.I Morada dos Pequeninos – Jardim C, no período vespertino, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em decorrência de sua aprovação no Teste Seletivo Simplificado nº 001/2025.
2.1 - A presente prorrogação também se justifica em razão de a CONTRATADA encontrar-se licença maternidade, sendo assegurado seu direito à continuidade contratual com base no Tema de Repercussão Geral 542 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito à estabilidade provisória da gestante inclusive em contratos por tempo determinado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 086/2026, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência de 08/08/2026 a 18/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ADITIVO DE VALOR
3.1 - Durante o prazo mencionado na Cláusula II, a CONTRATADA receberá à quantia de R$ 2.001,16 (dois mil, um real e dezesseis centavos) mensais, equivalente a 30 (trinta) horas semanais, período que será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
3.2 - Havendo aprovação legislativa para correção salarial no decorrer da vigência contratual, esta será incorporada ao salário do CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2026, Em Dotação Orçamentária Própria Do Município, como segue: (280) 05.002.12.365.1002.2035-31.90.04 F.R 1540
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES:
6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 08 de agosto de 2026.
MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA
CNPJ: 15.023.914/0001-45
ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA
APARECIDA FUGUEIREDO DOS REIS
CONTRATADA
CPF N° 781.xxx.xxx-68