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Pref. Marcelândia

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA/MT
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PORTARIA GP N° 671/2026
DATA: 22 de Julho de 2026
SÚMULA: Concede Licença para Tratamento de Saúde o Servidor
Público Municipal Regime Jurídico Efetivo, e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são
conferidas por Lei,
Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os
afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o saláriomaternidade
serão pagos diretamente pelo ente federativo e não
correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o
servidor se vincula”,
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde o Sr. Hermano
Goncalves de Araujo, servidor Efetivo no cargo de Bioquímico, carga horária 40 horas
semanais, matrícula n° 129, lotado na Secretaria Municipal de Saude e Saneamento. Processo
Administrativo de Licença Saúde nº 029.01.2026, a partir de 22.07.2026 até 21.10.2026, de
acordo com pericia médica.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 22 de Julho de 2026.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Tatiane Bulgarelli Grelak
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
Publique-se, registre-se e cumpra-se.