DECRETO Nº082/2026
14 de Agosto de 2026
DECRETO Nº082/2026
Aprova e divulga o Regulamento Geral da “Corrida e Caminhada por Elas – Agosto Lilás”, a ser realizada no Município de Itanhangá/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a campanha Agosto Lilás, destinada à conscientização, à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher;
CONSIDERANDO a realização da “Corrida e Caminhada por Elas – Agosto Lilás”, no dia 23 de agosto de 2026, como ação participativa e socioeducativa de mobilização comunitária;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras claras para a inscrição, a participação, a segurança e a organização do evento,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado e divulgado o Regulamento Geral da “Corrida e Caminhada por Elas – Agosto Lilás”, bem como os seguintes formulários de inscrição:
• I - Anexo I: Ficha de Inscrição Geral, de preenchimento obrigatório para todos os participantes;
• II - Anexo II: Autorização para Participação de Menor de 18 anos, aplicável obrigatoriamente aos participantes com idade entre 14 e 17 anos.
Art. 2º O evento será realizado no dia 23 de agosto de 2026, com largada às 17h, observadas as condições, os percursos, os critérios de inscrição e as demais disposições estabelecidas no Regulamento Geral.
Art. 3º A organização e a execução do evento ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho e da Secretaria Municipal de Saúde, com o apoio dos demais órgãos municipais e parceiros convidados.
Art. 4º As Secretarias responsáveis poderão expedir orientações complementares e adotar as medidas necessárias à execução deste Decreto e à segurança dos participantes, desde que não contrariem o Regulamento Geral.
Art. 5º Eventuais alterações operacionais no percurso, no horário ou na dinâmica do evento, motivadas por razões de segurança, condições climáticas, intervenções no trânsito, determinação de autoridade competente ou força maior, deverão ser divulgadas nos canais oficiais do Município.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 06 de agosto de 2026.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe
Joice Fontana Bach
Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
REGULAMENTO GERAL
CORRIDA E CAMINHADA POR ELAS - AGOSTO LILÁS
Juntos pelo fim da violência contra a mulher
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Data e horário |
23 de agosto de 2026, às 17h |
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Modalidade |
Corrida e caminhada participative |
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Percurso |
5 km, correspondente a 2 (duas) voltas no percurso para a corrida e 2,5 km, correspondente a uma volta no percurso para a caminhada. |
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Inscrições |
Gratuitas e presenciais no CRAS Ana Maria |
DA FINALIDADE E DA ORGANIZAÇÃO
A Corrida e Caminhada por Elas - Agosto Lilás é uma ação de caráter participativo e socioeducativo, realizada em alusão à campanha Agosto Lilás, com a finalidade de mobilizar a comunidade pela conscientização, prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, além de incentivar a convivência comunitária e a prática saudável de atividade física. Promover a união, a solidariedade e o respeito às mulheres; sensibilizar a população para a importância da construção de uma sociedade livre de violência contra a mulher.
O evento será promovido pela Prefeitura Municipal de Itanhangá, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho e Secretaria Municipal de Saúde, com apoio das demais secretarias, órgãos públicos e parceiros convidados.
A atividade não possui caráter competitivo: não haverá cronometragem, classificação, pódio, troféus nem premiação por colocação.
DAS ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES
Recomenda-se aos participantes:
· Utilizar roupas e calçados adequados para atividade física;
· Realizar hidratação antes, durante e após o evento;
· Respeitar seus próprios limites físicos;
· Seguir as orientações da organização e das equipes de apoio;
· Não praticar atitudes que coloquem em risco a segurança dos demais participantes;
· Manter o percurso limpo, descartando resíduos nos locais apropriados.
DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL
O evento será realizado no dia 23 de agosto de 2026, com largada às 17h. O local de concentração, largada e chegada, bem como a rota oficial, será informado previamente pela Organização nos canais oficiais de divulgação e aos participantes inscritos.
Recomenda-se que os participantes compareçam com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para orientações, organização da largada e aquecimento.
DO PERCURSO
O percurso total será de aproximadamente 5 km (cinco quilômetros para corrida )e 2,5km para caminhada. Para completar a atividade, cada participante deverá realizar 2 (duas ) voltas completas no trajeto para corrida e uma unica volta para a caminhada definido e sinalizado pela Organização.
O participante deverá respeitar integralmente a sinalização, os pontos de controle, as orientações da equipe e as áreas delimitadas. Não será permitido cortar caminho, utilizar atalhos ou deixar de cumprir qualquer uma das voltas.
A Organização poderá alterar o percurso, o horário ou a dinâmica do evento quando necessário à segurança dos participantes, em razão de condições climáticas, intervenções no trânsito, determinação de autoridade competente ou motivo de força maior.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente de forma presencial no CRAS Ana Maria, durante o período e nos horários divulgados pela Organização, mediante preenchimento da ficha de inscrição e apresentação de documento de identificação.
A inscrição é pessoal e intransferível. O participante deverá prestar informações verdadeiras e manter seus dados de contato atualizados.
As 80 (oitenta) primeiras pessoas que concluírem a inscrição presencial receberão gratuitamente 1 (uma) camiseta oficial do evento no próprio ato da inscrição, conforme disponibilidade dos tamanhos.
A entrega da camiseta observará rigorosamente a ordem de efetivação das inscrições. Não haverá reserva, troca obrigatória de tamanho, entrega posterior ou transferência do benefício para outra pessoa. A camiseta não é condição obrigatória para participar do evento.
DA PARTICIPAÇÃO DE MENORES DE IDADE
Será permitida a participação de adolescentes com idade mínima de 14 (quatorze) anos completos na data do evento. Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização expressa, devidamente assinada por seu responsável legal, conforme modelo anexo a este Regulamento.
Durante todo o evento, o adolescente deverá estar acompanhado pelo responsável legal ou por outro adulto expressamente autorizado por ele, permanecendo sob sua supervisão. Não será permitida a inscrição nem a participação de menores de 14 (quatorze) anos.
DA MEDALHA DE PARTICIPAÇÃO
Receberá 1 (uma) medalha de participação o participante regularmente inscrito que concluir o percurso total de aproximadamente 5 km, correspondente às 2 (duas) voltas previstas para a corrida e 2,5 km, correspondete a uma volta no percurso para a caminhada, com base neste Regulamento, e passar pelo ponto oficial de chegada.
A medalha possui caráter exclusivamente simbólico e participativo, não representa classificação ou premiação. Será entregue uma única medalha por participante, ao final da atividade, sendo vedada a entrega a quem não completar o percurso ou a retirada em nome de terceiro.
DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA
Ao se inscrever, o participante declara estar em condições de saúde compatíveis com a atividade e assume a responsabilidade de avaliar sua aptidão física, recomendando-se orientação profissional quando necessária.
O participante deverá utilizar roupas e calçados adequados, manter-se hidratado, respeitar seus próprios limites e seguir as orientações da Organização e das equipes de apoio. Em caso de indisposição, deverá interromper a atividade e procurar imediatamente a equipe responsável.
É proibida a participação com bicicleta, patins, skate, motocicleta ou qualquer meio que possa comprometer a segurança do público, salvo equipamento de mobilidade utilizado por pessoa com deficiência ou autorização expressa da Organização.
Animais somente poderão acompanhar participantes se a Organização autorizar previamente e se forem conduzidos de forma segura, com guia adequada e sob total responsabilidade de seu condutor, observadas as normas locais aplicáveis.
DAS RESPONSABILIDADES E DA CONDUTA
Os participantes deverão manter conduta respeitosa, colaborativa e segura, sendo vedadas atitudes que coloquem terceiros em risco, prejudiquem o andamento do evento ou contrariem a finalidade da campanha.
A Organização não se responsabiliza por objetos pessoais perdidos, furtados, danificados ou esquecidos antes, durante ou após o evento.
O participante que descumprir este Regulamento, desobedecer às orientações de segurança, fornecer informações falsas ou apresentar comportamento inadequado poderá ser retirado da atividade e ficará sem direito à medalha de participação.
DO USO DE IMAGEM E DA PROTEÇÃO DE DADOS
Ao participar do evento, o inscrito, ou seu responsável legal quando menor, autoriza gratuitamente o registro e a utilização de sua imagem e voz em fotografias e vídeos institucionais destinados à divulgação da campanha Agosto Lilás, das ações municipais e da prestação de contas pública, sem finalidade comercial e respeitados os direitos da personalidade.
Os dados coletados na inscrição serão utilizados para organização, comunicação, segurança e registro do evento, observadas as normas aplicáveis de proteção de dados pessoais.
DO ADIAMENTO, DA SUSPENSÃO OU DO CANCELAMENTO
Por razões de segurança, condições climáticas adversas, determinação de autoridade competente, emergência ou força maior, a Organização poderá adiar, suspender ou cancelar o evento, divulgando a decisão pelos meios disponíveis.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição implica conhecimento e aceitação integral deste Regulamento. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Organização, sempre considerando a segurança, a igualdade de tratamento e a finalidade participativa do evento.
Este Regulamento poderá receber ajustes operacionais antes do evento. Eventuais alterações serão divulgadas oficialmente e passarão a integrar suas disposições.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
CORRIDA E CAMINHADA POR ELAS - AGOSTO LILÁS
23 de agosto de 2026, às 17h | Percurso: 5 km (2 voltas) Corrida e 2,5 km (1 voltas) Caminhada| Participação gratuita
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Nº da inscrição: ____________ |
Data da inscrição: ____/____/2026 |
Atendente: ________________________ |
DADOS DO PARTICIPANTE
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Nome completo: _______________________________________________________________ |
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Data de nascimento: ____/____/______ |
Idade: ______ anos |
Documento (RG ou CPF): ________________________ |
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Telefone/WhatsApp: (____) ____________________ |
E-mail (opcional): ________________________________ |
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Endereço: ________________________________________________________________________ |
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Bairro/comunidade: ___________________________________ |
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MODALIDADE E CAMISETA
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Modalidade: ☐ Corrida ☐ Caminhada |
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Camiseta: ☐ Entregue no ato ☐ Não contemplado |
Observação: a camiseta será entregue somente às 80 primeiras pessoas inscritas, por ordem de efetivação da inscrição e conforme disponibilidade de tamanhos.
CONTATO PARA EMERGÊNCIA
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Nome: ____________________________________________ |
Parentesco/relação: ________________________ |
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Telefone: (____) ______________________________ |
Informação relevante em emergência (opcional): ________________________ |
DECLARAÇÃO DO PARTICIPANTE
Declaro que li e aceito o Regulamento Geral do evento; que as informações prestadas são verdadeiras; que estou em condições de saúde compatíveis com a atividade; e que participarei por livre vontade, respeitando minhas limitações, a sinalização e as orientações da Organização. Estou ciente de que a atividade é participativa, sem cronometragem, classificação ou premiação, e que a medalha será entregue somente ao participante inscrito que concluir as 2 (duas) voltas do percurso.
Autorizo gratuitamente o registro e a utilização da minha imagem e voz em fotografias e vídeos institucionais relacionados à campanha Agosto Lilás e às ações municipais, sem finalidade comercial. Estou ciente de que os dados desta ficha serão utilizados apenas para organização, comunicação, segurança e registro do evento, conforme o Regulamento.
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Local e data: Itanhangá-MT, ____/____/2026 |
Assinatura do participante: ________________________________ |
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Participante menor de 18 anos? ☐ Não ☐ Sim |
Se menor, preencher e assinar a autorização na página seguinte. |
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE MENOR DE 18 ANOS
Preencher somente quando o participante for menor de idade
DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL
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Nome completo: _______________________________________________________________ |
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RG: ________________________ |
CPF: ________________________ |
Parentesco: ____________________ |
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Telefone/WhatsApp: (____) __________________________ |
Endereço: ________________________________________ |
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE
Na qualidade de responsável legal, AUTORIZO a participação do(a) menor identificado(a) nesta ficha na Corrida e Caminhada por Elas - Agosto Lilás, no dia 23 de agosto de 2026, às 17h, em Itanhangá-MT. Declaro que li e aceito o Regulamento Geral, responsabilizo-me pelas informações prestadas, pelas condições de saúde do(a) menor e por assegurar seu acompanhamento e supervisão durante toda a atividade.
Autorizo gratuitamente o registro e a utilização da imagem e voz do(a) menor em fotografias e vídeos institucionais relacionados à campanha Agosto Lilás e às ações municipais, sem finalidade comercial.
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Local e data: Itanhangá-MT, ____/____/2026 |
Assinatura do responsável legal: ________________________________ |
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Assinatura do(a) participante menor: ________________________________ |
IMPORTANTE: a inscrição é pessoal e intransferível.