1ª NOTIFICAÇÃO FORMAL À TRANSMAX LOCADORA E CONSTRUTORA LTDA. CNPJ nº 13.793.457/0001-42
14 de Agosto de 2026
Nossa Senhora do Livramento, 13de agosto de 2026.
1ª NOTIFICAÇÃO FORMAL
À TRANSMAX LOCADORA E CONSTRUTORA LTDA. CNPJ nº 13.793.457/0001-42
Assunto: Baixa produtividade na execução dos serviços e descumprimento do cronograma físico-financeiro.
Referência: Contrato nº 13/2026 Processo Administrativo nº 31061/2025 Concorrência Eletrônica nº 10/2025 Convênio nº 944977/2023/MCIDADES/CAIXA
Considerando a execução do Contrato nº 13/2026, cujo objeto consiste na execução de serviços de pavimentação em Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ em diversas vias do Bairro Morro da Boa Vista e em uma Rua do Centro do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, esta Fiscalização vem, por meio da presente, NOTIFICAR FORMALMENTE a empresa TRANSMAX LOCADORA E CONSTRUTORA LTDA. acerca da baixa produtividade constatada na execução dos serviços.
A Ordem de Serviço foi emitida em 22 de abril de 2026, entretanto, considerando o período já transcorrido desde o início da execução, verifica-se que o avanço físico dos serviços apresenta desempenho incompatível com o previsto no cronograma contratual, circunstância que vem impactando diretamente o regular andamento da obra e ocasionando risco concreto de atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos.
Ressalta-se que o Contrato nº 13/2026 estabelece que a execução do objeto deverá ocorrer conforme o cronograma aprovado, cabendo à CONTRATADA observar rigorosamente os prazos e demais condições estabelecidas entre as partes.
Nos termos da Cláusula Décima – Obrigações da Contratada, compete à empresa atender à prestação dos serviços com pessoal devidamente qualificado e identificado, bem como observar rigorosamente o cronograma de execução, além de executar a obra dentro do cronograma estabelecido contratualmente.
A Fiscalização destaca, ainda, que compete à CONTRATADA realizar o adequado planejamento da execução, considerando previamente as condições locais, disponibilidade de mão de obra, materiais, máquinas, equipamentos e demais fatores necessários ao cumprimento do objeto, não sendo admitidas justificativas de atraso decorrentes de situações que deveriam ter sido consideradas no planejamento da execução contratual.
Diante do exposto, a CONTRATADA fica NOTIFICADA para promover imediatamente a regularização do ritmo de execução dos serviços, adotando as providências necessárias para ampliar a produtividade da obra e compatibilizar o avanço físico com o cronograma contratual.
Solicita-se, ainda, que a empresa apresente à Fiscalização manifestação formal contendo as providências que serão adotadas para recuperação do cronograma, incluindo, quando necessário, reforço de equipe, equipamentos, maquinários e demais recursos indispensáveis à adequada execução dos serviços.
A empresa deverá manter mobilização compatível com a dimensão e com os prazos do objeto contratado, de modo a evitar o agravamento do atraso já identificado e garantir a conclusão dos serviços dentro do período contratualmente estabelecido.
O não atendimento às determinações da Fiscalização e a continuidade da baixa produtividade poderão ensejar a adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis, inclusive aquelas relativas às penalidades previstas no instrumento contratual e na Lei nº 14.133/2021.
Atenciosamente;
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Luis Matheus Akerley
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Engenheiro Civil
CREA/MT 50276