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Pref. Porto Esperidião

PREVIPORTO UG:1116029 PORTARIA N.º 11/2026 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade em favor da Sra. Luiz Antônio Sete”. O Prefeito Municipal de Porto Esperidião e o Diretor Executivo do PREVI-PORTO - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Esperidião-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 40, § 1º, inciso “III”, alínea “b” da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 12, inciso “III”, alínea “b” da Lei Municipal n.º 020/2005, de 14 de junho de 2005. Resolve,  Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria voluntária por idade em favor do Sr. Luiz Antônio Sete, portador do RG. n.º 511383 SSP/MT e inscrito no CPF n.º 453.288.111-00, servidor efetivo no cargo de Motorista, Nível “XXII”, Classe “E”, contando com um total de 11.134 dias, ou seja, 30 (trinta) anos, 06 (seis) meses e 04 (quatro) dias, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com proventos proporcionais e sem direito a paridade, conforme processo do PREVI-PORTO n.º 06/2026, até posterior deliberação.  Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.  Registre, publique e cumpra-se. Porto Esperidião/MT, 12 de agosto de 2026.  José Renato Martins  Diretor Executivo PREVI-PORTO HOMOLOGO: Odirlei Queiroz Faria Prefeito Municipal