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Pref. Diamantino

Designa o servidor efetivo que especifica para atuação na Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) – Programa Melhor em Casa, com ampliação temporária de jornada de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, a pedido do servidor, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTINO – MT, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação municipal e a delegação constante da Portaria nº 360/2025,

CONSIDERANDO que o servidor efetivo ANTÔNIO CARLOS FONSECA MIRANDA, Fisioterapeuta, matrícula nº 6.237, manifestou, por sua livre e espontânea iniciativa, o interesse em ampliar sua jornada de 30 para 40 horas semanais, conforme Termo de Adesão e Aceite Voluntário;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 07/2026/JUR/SMS, que concluiu, em caráter favorável e condicionado, pela viabilidade da ampliação temporária de jornada, a pedido do servidor, com pagamento pelo vencimento legal da jornada de 40 horas;

CONSIDERANDO que o art. 22, parágrafo único, e o Anexo XV da Lei Municipal nº 1.748/2026 estabelecem vencimento próprio à jornada de 40 horas para a carreira de Técnico de Nível Superior, satisfazendo a exigência de contraprestação remuneratória fixada no Tema 514 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (ARE 660.010-RG);

CONSIDERANDO a crescente demanda de atendimentos domiciliares sob responsabilidade do EMAD e a necessidade de assegurar a continuidade e a integralidade da assistência fisioterapêutica aos usuários do Programa Melhor em Casa;

CONSIDERANDO a existência de prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor efetivo ANTÔNIO CARLOS FONSECA MIRANDA, Fisioterapeuta, matrícula nº 6.237, para atuação na Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD), vinculada ao Programa Melhor em Casa, com ampliação de sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo único. A ampliação de jornada de que trata o caput decorre de pedido voluntário do próprio servidor, formalizado no Termo de Adesão e Aceite Voluntário, ao qual esta Portaria fica vinculada.

Art. 2º Durante a vigência da jornada ampliada, o servidor perceberá o vencimento correspondente à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, na forma da Tabela do Anexo XV da Lei Municipal nº 1.748/2026, observados seu nível e classe, em substituição ao vencimento da jornada de 30 (trinta) horas (Anexo XIV).

§ 1º O acréscimo remuneratório de que trata este artigo possui natureza propter laborem, vinculada ao efetivo exercício no EMAD, e NÃO SE INCORPORA, sob qualquer título, aos vencimentos, proventos ou pensão do servidor.

§ 2º É vedada a instituição de qualquer rubrica remuneratória estranha à Lei Municipal nº 1.748/2026 a título de pagamento das horas excedentes.

Art. 3º A ampliação de jornada tem caráter TEMPORÁRIO e REVOGÁVEL, perdurando exclusivamente enquanto mantida a atuação do servidor no EMAD.

§ 1º Cessada, por qualquer motivo, a atuação do servidor no EMAD — inclusive por remanejamento, extinção do programa, conveniência da Administração ou pedido do próprio servidor —, dar-se-á o RETORNO AUTOMÁTICO à jornada de 30 (trinta) horas semanais e ao respectivo vencimento (Anexo XIV), independentemente de novo ato, não configurando tal retorno redução vedada de vencimentos.

§ 2º A Administração poderá, a qualquer tempo, mediante ato motivado, revogar a designação e a jornada ampliada, no exercício de seu poder de autotutela e de organização dos serviços.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde dotação reduzido 411, observada a disponibilidade financeira e a adequação de que trata a Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de julho de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Diamantino – MT, 7 de julho de 2026.

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ADÉLIA MARIA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde – Diamantino/MT

Portaria nº 360/2025