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Pref. Juruena

HOMOLOGA E PUBLICA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR E INDIRETA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DOS CARGOS DE CONSELHEIROS TUTELARES TITULARES E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE SUPLENTES DO MUNICÍPIO DE JURUENA-MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Juruena, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o Edital do Processo de Escolha Suplementar, a Resolução CMDCA nº 14/2026 e demais normas aplicáveis,

TORNA PÚBLICO o RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR E INDIRETA para preenchimento de vagas decorrentes de vacância no Conselho Tutelar do Município de Juruena-MT, realizado em 07 de agosto de 2026, após o encerramento do prazo para interposição de recursos contra o Resultado Preliminar.

1. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

1.1. Encerrado o prazo para interposição de recursos contra o Resultado Preliminar e não havendo alteração na classificação, fica homologado o Resultado Final do Processo de Escolha Suplementar e Indireta, nos termos do Edital do Processo de Escolha Suplementar e da Resolução CMDCA nº 14/2026.

1.2. A classificação final decorrente da votação e da aplicação dos critérios de desempate estabelecidos na Resolução CMDCA nº 14/2026 fica definida conforme os itens seguintes.

2. DOS CONSELHEIEROS TUTELAES TITULARES

2.1. Ficam homologados como Conselheiros Tutelares Titulares do Município de Juruena-MT:

Classificação

Candidato(a)

Situação

1º

Maria Lucileide da Silva

Titular

2º

Savio Barros Cunha

Titular

3. DOS CONSELHEIROS TITULARES SUPLENTES

3.1. Ficam classificados e homologados como Conselheiros Tutelares Suplentes, respeitada a ordem de classificação:

Classificação

Candidato(a)

Situação

1º

Stefanie Bianca de A. Medrado

Suplente

2º

Evelly Sarah Benini

Suplente

3º

Vivian Fernandes dos Santos

Suplente

4º

Luzia Aparecida de Souza

Suplente

3.2. Os suplentes permanecerão no cadastro de suplentes, observada a ordem de classificação, podendo ser convocados nas hipóteses previstas na legislação municipal e demais normas aplicáveis.

4. DOS CANDIDATOS QUE NÃO OBTIVERAM VOTOS

4.1. Permanecem desclassificadas do Processo de Escolha Suplementar e Indireta, por não terem obtido nenhum voto na Sessão de Escolha, as seguintes candidatas:

I – Leidiane Tavares de Jesus;

II – Marilza Alves de Amorim.

4.2. As candidatas acima relacionadas não integram a classificação final dos Conselheiros Tutelares Titulares nem o cadastro de suplentes.

5. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

5.1. Os candidatos classificados como Conselheiros Tutelares Titulares serão encaminhados para os procedimentos de convocação, nomeação e posse, conforme estabelecido na legislação municipal e nas demais normas aplicáveis.

5.2. Os candidatos classificados como suplentes permanecerão no cadastro de suplentes, respeitada a ordem de classificação, podendo ser convocados nas hipóteses previstas na legislação vigente.

6. DAS DISPOSIÇÕES FIONAIS

6.1. O presente Edital homologa e publica o Resultado Final do Processo de Escolha Suplementar e Indireta realizado para preenchimento de vagas decorrentes de vacância no Conselho Tutelar do Município de Juruena-MT.

6.2. O resultado ora homologado observa a votação realizada, a apuração dos votos e a aplicação dos critérios de desempate previstos na Resolução CMDCA nº 14/2026.

6.3. O presente Edital será publicado nos meios oficiais de divulgação do Município e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para conhecimento dos interessados.

6.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observadas a legislação vigente, o Edital do Processo de Escolha Suplementar e a Resolução CMDCA nº 14/2026.

Juruena-MT, 13 de agosto de 2026.

Maria Aparecida Rodrigues Baldin

Presidente do CMDCA

Decreto 3674/2025