EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
14 de Agosto de 2026
1°Termo Aditivo ao Contrato Nº. 006/2026/SMA/PMNG.
Processo Nº.002/2026
Contratada: EDUARDO DA SILVA FERNANDES LTDA CNPJ n.º 22.303.601/0001-06
Aditamento: O presente Termo Aditivo trata da adequação do Projeto de Engenharia inicialmente licitado, ficando constatada a necessidade de execução de novos serviços, a fim de garantir a economicidade, qualidade e durabilidade da obra objeto do contrato de origem, seguindo em anexo, Parecer Técnico de Engenharia, Planilha Orçamentária e demais documentos atinentes a citada adequação. Diante da supracitada adequação do projeto de engenharia, fica acrescido ao contrato de origem o valor de R$ 128.181,81 (cento e vinte e oito mil, cento e oitenta e um reais e oitenta e um centavos).
Justificativa: No decorrer da execução da obra foram surgindo elementos que acabaram por evidenciar a necessidade de execução de novos serviços, conforme segue abaixo, objetivando a qualidade, durabilidade e segurança da UBS (Unidade Básica de Saúde) de Nova Guarita – MT:
1. Estrutura de Muro Externo: Verificou-se, durante a execução da obra, a necessidade de inclusão da estrutura do muro externo, composta pelas fundações, pilares, vigas de amarração e demais elementos estruturais necessários para garantir sua estabilidade e segurança. Ressalta-se que esse serviço não estava contemplado no projeto original, tampouco previsto na planilha orçamentária inicial, tornando necessária a formalização de aditivo contratual para sua execução. A inclusão dessa estrutura visa atender às condições reais da obra, proporcionando o correto fechamento do perímetro, segurança da edificação e durabilidade do sistema construtivo, em conformidade com as normas técnicas vigentes. Dessa forma, solicita-se a inclusão dos serviços e quantitativos correspondentes à execução da estrutura do muro externo, uma vez que se trata de serviço indispensável à conclusão adequada da edificação.
2. Fossa, Filtro e Sumidouros: Durante a execução da obra, constatou-se a necessidade de implantação de um sistema individual de tratamento de esgoto, composto por fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro, em razão da indisponibilidade da rede pública de coleta de esgoto para atendimento da edificação. O projeto hidrossanitário original previa a interligação das instalações sanitárias à rede pública de esgotamento sanitário. Entretanto, verificou-se que a referida rede ainda não se encontra liberada para utilização, impossibilitando a realização da ligação prevista em projeto. Dessa forma, torna-se indispensável a execução de um sistema individual de tratamento e disposição final dos efluentes, garantindo o adequado funcionamento das instalações sanitárias da edificação, preservando as condições de salubridade, proteção ambiental e atendimento às normas técnicas vigentes. Ressalta-se que os serviços de execução da fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro não estavam contemplados no escopo original da obra, nem previstos na planilha orçamentária inicial, sendo necessária a formalização de aditivo contratual para inclusão dos respectivos serviços e quantitativos.
3. Pavers: Durante a execução da obra, verificou-se a necessidade de inclusão dos serviços de pavimentação em blocos intertravados de concreto (paver) nas áreas externas previstas para circulação e acesso. Constatou-se que tais serviços não estavam contemplados na planilha orçamentária original, apesar de serem indispensáveis para a conclusão adequada da obra, garantindo condições de acessibilidade, segurança, durabilidade e funcionalidade das áreas externas. A execução da pavimentação em paver compreende os serviços de regularização da base, preparo do colchão de assentamento, assentamento dos blocos intertravados, rejuntamento, compactação e acabamento, conforme as especificações técnicas e normas aplicáveis. Dessa forma, torna-se necessária inclusão dos serviços e quantitativos correspondentes à pavimentação em paver, uma vez que estes são essenciais para a entrega da obra em plenas condições de uso e conforme as exigências técnicas do empreendimento. Diante do exposto, fica explícita a necessidade de realização do presente termo aditivo, respeitando os limites estabelecidos pela legislação correspondente.
Data: 13/08/2026.