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Pref. Campo Novo do Parecis

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº ___/2026/SMS

CONVOCAÇÃO DE USUÁRIOS PARA ATUALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES PENDENTES NO SISTEMA DE REGULAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no exercício de suas atribuições legais, considerando a necessidade de atualização e qualificação das solicitações de consultas, exames, procedimentos e demais atendimentos especializados pendentes no Sistema de Regulação, bem como a necessidade de manter a fila regulatória atualizada, fidedigna e qualificada, CONVOCA os usuários relacionados nos Anexos I, II e III deste Edital para comparecimento presencial, conforme datas, horários e condições estabelecidos neste instrumento.

1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. O presente Edital fundamenta-se, no que couber, na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

1.2. Fundamenta-se, ainda, na Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, e consolidada na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, especialmente quanto à organização da regulação do acesso aos serviços de saúde.

1.3. No âmbito estadual, aplicam-se as disposições da Lei Estadual nº 11.345, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre a atualização cadastral e a intervenção na fila de espera na regulação do Sistema Único de Saúde – SUS no Estado de Mato Grosso, e do Decreto Estadual nº 123, de 14 de fevereiro de 2023, que a regulamenta, estabelecendo mecanismos destinados à atualização cadastral, filtragem, qualificação e intervenção na fila de espera, inclusive mediante verificação da persistência da necessidade assistencial.

1.4. Considera-se, ainda, no que couber, a Portaria nº 0908/2025/GBSES, de 10 de dezembro de 2025, da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso – SES/MT, relativa à implantação, operação, padronização de fluxos e aprimoramento do Sistema REGULA MT.

1.5. O tratamento dos dados pessoais e das informações relativas à saúde dos usuários observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente as disposições aplicáveis aos dados pessoais sensíveis e ao tratamento de dados para tutela da saúde.

2. DA FINALIDADE

2.1. A presente convocação tem por finalidade promover a atualização cadastral e a qualificação das solicitações existentes no Sistema Municipal de Regulação, identificando os usuários que ainda necessitam do atendimento solicitado, bem como as situações em que a necessidade assistencial tenha sido atendida, modificada ou deixado de existir.

2.2. A atualização permitirá à Secretaria Municipal de Saúde conhecer a demanda efetivamente existente e adotar as providências administrativas necessárias para atualização, adequação e/ou inserção das solicitações que permanecerem necessárias no REGULA MT, observados os critérios, protocolos e fluxos estabelecidos para a regulação do acesso aos serviços de saúde.

2.3. O procedimento tem, ainda, os seguintes objetivos:

I – atualizar os dados cadastrais e de contato dos usuários;

II – confirmar a permanência da necessidade do atendimento solicitado;

III – identificar solicitações cujo atendimento já tenha sido realizado por outro meio;

IV – identificar situações em que o usuário não necessite mais do atendimento anteriormente solicitado;

V – atualizar, quando necessário, documentos, pedidos, encaminhamentos e informações indispensáveis à continuidade da regulação;

VI – identificar situações que demandem reavaliação ou atualização da documentação assistencial; e

VII – qualificar a demanda existente para possibilitar o adequado encaminhamento das solicitações ativas ao REGULA MT.

3. DOS USUÁRIOS CONVOCADOS

3.1. Os usuários serão convocados em 03 (três) blocos, conforme as relações constantes dos Anexos I, II e III deste Edital.

3.2. Cada usuário deverá comparecer, preferencialmente, na data correspondente ao bloco em que estiver relacionado:

I – BLOCO I – ANEXO I: 15 de agosto de 2026 (sábado);

II – BLOCO II – ANEXO II: 22 de agosto de 2026 (sábado);

III – BLOCO III – ANEXO III: 29 de agosto de 2026 (sábado).

3.3. O usuário que, por motivo justificado, não puder comparecer na data correspondente ao seu bloco poderá comparecer em uma das demais datas previstas neste Edital ou procurar o Setor de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde para orientação quanto à atualização de sua solicitação, observados os prazos e procedimentos aplicáveis.

3.4. A distribuição dos usuários em blocos possui finalidade exclusivamente organizacional, destinada a proporcionar maior eficiência e adequado fluxo de atendimento, não implicando alteração da ordem ou da prioridade assistencial existente no Sistema de Regulação.

4. DO LOCAL E HORÁRIO

4.1. O atendimento será realizado na Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis/MT, localizada à Rua Bahia, nº 889, Centro, Campo Novo do Parecis/MT, CEP 78.360-000, nos dias estabelecidos neste Edital.

4.2. O horário de atendimento será das 07h às 15h.

5. DOS DOCUMENTOS

5.1. Para possibilitar a conferência e atualização das informações, o usuário deverá apresentar, preferencialmente:

I – documento oficial de identificação com foto;

II – CPF;

III – Cartão Nacional de Saúde – CNS (Cartão SUS);

IV – comprovante de endereço atualizado;

V – pedido, encaminhamento, laudo, exame ou outro documento relacionado à solicitação, caso esteja em sua posse; e

VI – outros documentos que possam contribuir para a atualização da situação assistencial.

5.2. A ausência de algum dos documentos relacionados no item anterior não impedirá, por si só, o comparecimento e o atendimento do usuário, devendo a equipe responsável orientá-lo quanto à eventual necessidade de complementação documental.

5.3. A exigência de documentação complementar deverá guardar relação com a solicitação objeto de atualização e observar os critérios e protocolos assistenciais e regulatórios aplicáveis.

6. DA ATUALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA SOLICITAÇÃO

6.1. Durante o atendimento será verificada a situação atual de cada usuário e da respectiva solicitação existente no Sistema de Regulação.

6.2. Confirmada a permanência da necessidade assistencial, serão adotadas as providências administrativas necessárias para atualização, qualificação, encaminhamento, adequação e/ou inserção da solicitação no REGULA MT, conforme o fluxo regulatório aplicável e os critérios e protocolos vigentes.

6.3. Caso o usuário informe que o atendimento já foi realizado ou que não necessita mais do procedimento, consulta, exame ou atendimento anteriormente solicitado, a informação deverá ser registrada pela equipe responsável para a correspondente atualização da demanda.

6.4. Sempre que possível, a manifestação do usuário quanto à realização anterior do atendimento ou à inexistência de necessidade assistencial atual será formalmente registrada, de modo a assegurar a rastreabilidade da atualização realizada.

6.5. A atualização cadastral ou documental realizada em decorrência deste Edital não implicará, por si só, alteração da classificação de risco, prioridade assistencial ou posição regulatória do usuário, as quais deverão observar os critérios técnicos, clínicos e regulatórios aplicáveis.

7. DO NÃO COMPARECIMENTO

7.1. O não comparecimento na data indicada será registrado pela equipe responsável e não implicará, isoladamente, exclusão automática da solicitação, devendo eventual atualização, suspensão ou encerramento observar os requisitos, prazos, tentativas de localização e demais procedimentos previstos na legislação e nas normas regulatórias aplicáveis.

7.2. Os casos de usuários que não comparecerem serão identificados para adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive tentativa de atualização dos dados cadastrais e/ou contato pelos meios disponíveis, quando possível, observados os procedimentos estabelecidos pela Lei Estadual nº 11.345/2021, pelo Decreto Estadual nº 123/2023 e pelas demais normas aplicáveis.

7.3. Eventual alteração, suspensão ou encerramento de solicitação somente poderá ocorrer quando presentes os requisitos legais e regulatórios correspondentes, devendo a providência adotada ser devidamente registrada no sistema ou em instrumento administrativo próprio, de forma a permitir sua rastreabilidade.

7.4. O usuário que comparecer posteriormente deverá receber orientação quanto à situação de sua solicitação e às providências eventualmente necessárias à continuidade do processo regulatório, observadas as normas aplicáveis.

8. DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

8.1. Os dados pessoais e as informações relativas à saúde dos usuários serão tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas à assistência, atualização cadastral, qualificação da demanda e regulação do acesso aos serviços de saúde, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD e o dever de sigilo.

8.2. O acesso às informações individualizadas será restrito aos agentes públicos e profissionais que necessitem delas para o desempenho das atividades relacionadas à presente convocação e à regulação assistencial.

8.3. Na divulgação dos Anexos deste Edital deverão ser utilizados apenas os dados estritamente necessários à identificação do usuário convocado, evitando-se a exposição pública de diagnóstico, condição clínica, especialidade, procedimento solicitado ou qualquer outra informação que possa revelar, direta ou indiretamente e de forma desnecessária, dados pessoais sensíveis relativos à saúde.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A presente ação possui caráter de organização, atualização e qualificação da demanda existente, visando assegurar maior confiabilidade às informações da Regulação, contribuir para a depuração responsável da fila e permitir o adequado encaminhamento das necessidades assistenciais que permanecem ativas.

9.2. A atualização decorrente deste Edital não poderá ser utilizada para promover alteração arbitrária da ordem de atendimento, devendo ser rigorosamente observados os critérios técnicos de regulação, classificação de risco, prioridade assistencial e demais normas aplicáveis ao Sistema Único de Saúde – SUS.

9.3. A convocação e o comparecimento dos usuários não asseguram atendimento imediato, agendamento automático ou alteração de prioridade, destinando-se o procedimento à atualização e qualificação da demanda, permanecendo o acesso aos serviços sujeito aos critérios técnicos, assistenciais e regulatórios aplicáveis.

9.4. As situações que demandem avaliação individualizada serão encaminhadas ao setor competente da Secretaria Municipal de Saúde para adoção das providências cabíveis.

9.5. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do setor responsável pela Regulação, observadas as normas do Sistema Único de Saúde e a legislação aplicável.

Campo Novo do Parecis/MT, 11 de agosto de 2026.

CLEIDE MARIA AZIL Secretária Municipal de Saúde Campo Novo do Parecis/MT