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Pref. Barra do Bugres

PORTARIA Nº 186/2026

Conceder Abono de Permanência a Servidora Efetiva, nos termos do Art. 40, §19 da Constituição Federal e do Art.12 e §7º da Lei Municipal nº 1.554/2013 e alterações posteriores.

MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

Considerando o Parecer Jurídico nº 183/2026 do Fundo Municipal de Previdência Social do Munícipio de Barra do Bugres - Barra-Previ de 04/08/2026, Parecer Jurídico nº 123/2026 de 27/07/2026 e Despacho Decisório.

Considerando que a Servidora MARIA MADALENA DA SILVA, preenche todos os requisitos necessários para a regra de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, pela regra permanente do Art. 40, §1º, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com Art. 12 §7º da Lei Municipal nº 7 1.554/2013 e alterações posteriores.

Considerando que a servidora optou expressamente pela permanência em atividade.

R/E/S/O/L/V/E:

Art.1º - Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA a Servidora MARIA MADALENA DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Administração, Nível 15, Classe E, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle, nomeada pelo Decreto nº de 338/1996 de 01/04/1996.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre - se

Publique - se

Cumpra - se

Gabinete do Prefeito, em 04 de agosto 2026.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal