Carregando...
Pref. Poxoréu

PORTARIA Nº 826, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Recursos Fiscais do Município de Poxoréu-MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 1.897, de 15 de dezembro de 2017, que prevê a constituição da Comissão de Recursos Fiscais para apreciação e julgamento dos recursos administrativos interpostos em face das avaliações imobiliárias realizadas pelo Município;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório, a ampla defesa e a regular tramitação dos processos administrativos de natureza tributária;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Recursos Fiscais do Município de Poxoréu-MT, responsável pela apreciação e julgamento dos recursos administrativos previstos no art. 28 da Lei Municipal nº 1.897/2017:

· Secretaria de Planejamento

Titular: Manoel Otoni dos Reis Junior

Suplente: Josirene Pereira Barbosa

· Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Titular: Tarlei Uranio Lopes de Oliveira

Suplente: Júlio Cesar Pereira Chagas

· Secretaria Municipal de Planejamento

Titular: Daniele Medeiros da Silva

Suplente: Maik Fernando Amaral Silva

· Engenheiro Civil

Titular: Jonathan Marques

· CDL

Titular: Josué Souza Dos Santos

· Câmara Municipal

Titular: Edson Pereira Figueiredo

Suplente: Catia Lina Souza Lino

Art. 2º Compete à Comissão de Recursos Fiscais analisar e julgar os recursos administrativos interpostos pelos contribuintes contra avaliações imobiliárias e demais matérias de sua competência, observando a legislação municipal aplicável e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa.

Art. 3º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos.

Art. 4º Sempre que necessário, a Comissão poderá solicitar apoio técnico de servidores de outros setores da Administração Municipal para subsidiar a análise dos processos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu-MT, 13 de agosto de 2026.

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeito de Poxoréu

Esta Portaria foi publicada no saguão da Prefeitura de Poxoréu, nos termos do art. 106 da Lei Orgânica Municipal e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM conf. Lei nº 1041/06 de 31/05/06.

CELESTINA ALVES DE SOUZA NETA CAMPOS

Secretária De Administração