Carregando...
Pref. Paranatinga

NOTIFICAÇÃO Nº 04/2026

CONTRATO Nº 105/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 64/2025

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE PARANATINGA – MT NOTIFICADA: BARRACON CONSTRUTOR LTDA

ASSUNTO: Solicitação de programação para execução da drenagem na Avenida XV de Novembro

À BARRACON CONSTRUTOR LTDA CNPJ nº 07.129.333/0001-64

O MUNICÍPIO DE PARANATINGA – MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por meio do Fiscal da Obra, no exercício das atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, vem, por meio desta, NOTIFICAR essa empresa acerca dos fatos e providências abaixo descritos.

I – DOS FATOS

O Contrato nº 105/2025 tem por objeto a execução de obras de drenagem superficial e profunda em diversos pontos localizados na Avenida XV de Novembro, nos bairros Alto dos Bandeirantes e Jardim Paraíso, no Município de Paranatinga/MT.

Durante o acompanhamento da execução da obra, esta Fiscalização constatou que a execução dos serviços de drenagem previstos para determinado trecho da Avenida XV de Novembro dependia previamente da remoção dos postes de iluminação pública existentes na área de intervenção, de modo a possibilitar a execução dos serviços de drenagem.

Para viabilizar a continuidade da obra, o Município providenciou, por meio de empresa contratada especificamente para essa finalidade, a remoção dos postes existentes no trecho de intervenção, ficando prevista a posterior reinstalação dos postes e da iluminação pública após a conclusão dos serviços de drenagem.

Conforme constatado pela Fiscalização e devidamente registrado no Diário de Obras, já transcorreram aproximadamente 20 (vinte) dias desde a remoção dos postes e consequente liberação da frente de serviço, sem que, até a presente data, tenha sido iniciado pela Contratada o serviço de drenagem no referido trecho da Avenida XV de Novembro.

A remoção dos postes constituiu providência necessária para a liberação da área e foi realizada justamente com a finalidade de possibilitar o avanço dos serviços de drenagem previstos no contrato.

Entretanto, até o momento, não foi apresentada à Fiscalização uma programação objetiva para o início e a conclusão da intervenção nesse trecho.

II – DA NECESSIDADE DE PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO

A situação acima exige definição por parte da Contratada, tendo em vista a necessidade de compatibilização entre a execução da drenagem e a posterior reinstalação dos postes e da iluminação pública.

A Administração Municipal necessita dispor de uma previsão concreta acerca do período em que a Contratada pretende executar os serviços de drenagem na Avenida XV de Novembro, para que possa, posteriormente, programar junto à empresa responsável a reinstalação dos postes e da iluminação pública.

A ausência dessa definição dificulta o planejamento das atividades subsequentes e pode comprometer a adequada coordenação entre os serviços de drenagem e os serviços de recomposição da infraestrutura de iluminação pública.

Dessa forma, mostra-se necessária a apresentação de uma programação específica para a execução da drenagem no trecho liberado da Avenida XV de Novembro.

III – DA NOTIFICAÇÃO

Diante do exposto, fica a empresa BARRACON CONSTRUTOR LTDA NOTIFICADA para que, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento desta, apresente à Fiscalização da Obra cronograma específico para execução dos serviços de drenagem na Avenida XV de Novembro, contendo, no mínimo:

a) data prevista para o início dos serviços de drenagem no trecho atualmente liberado;

b) sequência das principais atividades a serem executadas;

c) data prevista para a conclusão da drenagem no referido trecho;

d) demais informações que a Contratada considerar necessárias para demonstrar a programação da execução.

A programação deverá apresentar datas objetivas, de modo a permitir que a Administração Municipal possa utilizar essas informações para organizar e programar a posterior reinstalação dos postes e da iluminação pública.

IV – DA CONTINUIDADE DAS DEMAIS FRENTES DE SERVIÇO

A Fiscalização registra, ainda, que permanecem serviços relevantes a serem executados no âmbito do objeto contratado, especialmente nas frentes da Avenida XV de Novembro, Alto dos Bandeirantes e Jardim Paraíso.

Dessa forma, a apresentação da programação específica para a Avenida XV de Novembro deverá ser compatibilizada com o planejamento geral da obra, de modo a assegurar a continuidade dos serviços e o adequado andamento das demais frentes de execução.

Ressalta-se que o Município reconhece a existência de alterações quantitativas e novos serviços objeto de processo administrativo de aditivo, atualmente em tramitação nos setores competentes.

A presente notificação, contudo, não determina a execução de serviços que dependam da formalização do respectivo termo aditivo, limitando-se a solicitar a programação e o planejamento dos serviços integrantes do objeto contratual e das frentes que já se encontram liberadas para execução.

V – DO ATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO

A Contratada deverá apresentar a programação solicitada dentro do prazo estabelecido, possibilitando à Fiscalização da Obra analisar a compatibilidade das datas apresentadas com o planejamento da execução e, especialmente, possibilitar à Administração Municipal a programação dos serviços subsequentes relacionados à reinstalação da iluminação pública.

O não atendimento da presente solicitação, bem como a ausência de justificativa para a não utilização da frente de serviço já liberada, será devidamente registrado pela Fiscalização da Obra e encaminhado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos para conhecimento e adoção das providências administrativas cabíveis.

Ressalta-se que a presente notificação possui caráter de acompanhamento, fiscalização e organização da execução da obra, não constituindo, neste momento, aplicação de penalidade à Contratada.

VI – DO REGISTRO

Registra-se que a situação ora relatada já foi consignada pela Fiscalização no Diário de Obras, especialmente quanto à liberação do trecho da Avenida XV de Novembro após a remoção dos postes e à ausência de início dos serviços de drenagem no local.

Paranatinga – MT, 13 de agosto de 2026.

_________________________________

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal

_________________________________

DANRLEI CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

___________________________

NELSON GARCIA REGIANI Engenheiro Civil – CREA/MT 51.593