TERMO DE RATEIO - SIAFIC Nº 01/2026
14 de Agosto de 2026
TERMO DE RATEIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA/MT, E A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA, PARA FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA -MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 00.xxx.xxx/xxxx-00, com sede administrativa na Av. Presidente Vargas, N° 643, Araguaiana-MT - Cep: 78.685-000, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ MARRA NERY, brasileiro, casado, portador do CPF nº 20x.xxx.xxx-49, RG nº 8xxxx2 SSP/GO, residente e domiciliado Rua Pedrinho Barbosa, s/n, Bairro Jardim Alvorada, CEP: 78.685-000 em ARAGUAIANA-MT, designados neste ato como sendo ORGÃO CONTRATANTE, A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA - MT, com sede à Av. Presidente Vargas, Nº 259, Araguaiana - MT, Cep: 78.685-000, nesta Cidade, inscrita CNPJ/MF nº 00.965.384/0001-87, representada por seu Presidente Sr. Juarez Gomes da Silva portador da Cédula de Identidade, RG nº. 88xx39 SSP/MT e CPF nº. 83x.xxx.xxx-15 residente domiciliado na Rua Inocência Dias, S/Nº, Bairro São José, designado neste ato designado neste ato como sendo ORGÃO BENEFICIÁRIO, resolvem celebrar o presente Termo de Rateio, que se regerá pelas Cláusulas seguintes que integram o presente Termo de Rateio:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Aplicam-se ao presente Contrato e tem por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e o Decreto nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo o rateio de despesas com a Contratação de Software para atender o Decreto 10.540/2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, criando o SIAFIC que é a solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados, utilizada por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluídas as defensorias públicas de cada ente federativo.
A Contratação da empresa de Software foi realizada pelo Município de Araguaiana– MT, através do Processo Licitatório nº 35/2026, à Adesão (Carona) nº 004/2026, à Ata de Registro de Preços nº 03/2025, ao Pregão Presencial SRP nº 12/2025, ao Processo Administrativo originário nº 48/2025 e à Lei nº 14.133/2021, na qual ficou registrado os valores individuais de software de responsabilidade de cada órgão.
Por este instrumento a Câmara Municipal de Araguaiana, deverá repassar em forma de contribuição ao Município de Araguaiana – MT, o valor correspondente a parcela paga à empresa contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor total do presente Termo de Rateio é de R$ 57.516,00 (cinquenta e sete mil, quinhentos e dezesseis reais), que serão repassados ao Contratante em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 4.793,00 (quatro mil, setecentos e noventa e três reais), conforme registrado nos itens 02, 10 e 12 do contrato administrativo n° 29/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O repasse dos recursos necessários à execução do presente Termo de Rateio, correrão à Conta das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento Vigente:
Câmara Municipal - Manutenção do Câmara – 01.031.0001.2002 – 3.3.90.39.00 fonte 1.500.0000 - R$ 57.516,00 (cinquenta e sete mil, quinhentos e dezesseis reais).
QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente Termo, constante na Cláusula Segunda, será pago em 12 (doze) parcelas mensais, até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente a prestação de serviços, momento em que será disponibilizado comprovante/Recibo pelo Município ao Órgão pagador.
PARÁGRAFO ÚNICO: o valor das parcelas mensais, deverão ser creditados na conta corrente nº 114160-0 da Agência 0571-1 do Banco do Brasil, de titularidade do Prefeitura Municipal de Araguaiana-MT.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de validade do presente Termo de Rateio será de 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 13 de agosto de 2026 e terminando no dia 13 de agosto de 2027.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Alto Araguaia - MT, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo, que não forem solucionadas Amigável e Administrativamente, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor para efeitos legais.
Araguaiana -MT, 13 de agosto de 2026.
JUAREZ GOMES DA SILVA
Presidente
Câmara Municipal de Araguaiana