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Pref. Sorriso

 Altera a Portaria nº 1.587, de 21 de julho de 2026, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 1.587, de 21 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 2.216, de 21 de outubro de 2025, a Portaria nº 1.457, de 19 de setembro de 2022, e a Portaria nº 1.635, de 09 de julho de 2025.”

Art. 2º Fica restabelecida a vigência da Portaria nº 1.653, de 09 de julho de 2025, em razão de sua revogação ter decorrido de erro material constante da Portaria nº 2.216, de 21 de outubro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de agosto de 2026.

Assinado Digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração