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Pref. Diamantino

Dispõe sobre a designação de Comissão para realização de visita técnica à Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes – Lar São Roque, para fins de análise da solicitação de inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE DIAMANTINO/MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.196/2017, em conformidade com a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e observados os parâmetros estabelecidos pela Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, e suas alterações;

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes – Lar São Roque para inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Assistência Social proceder à análise dos pedidos de inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como acompanhar e fiscalizar as ofertas socioassistenciais desenvolvidas no âmbito do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de verificar as condições de funcionamento da entidade, a natureza das atividades desenvolvidas e sua adequação às normas que regulamentam a Política Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião realizada no dia 11 de agosto de 2026, às 14h;

RESOLVE:

Art. 1º Designar Comissão responsável pela realização de visita técnica institucional à Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes – Lar São Roque, com a finalidade de subsidiar a análise do pedido de inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, mediante verificação das condições de funcionamento da entidade e do atendimento aos requisitos estabelecidos na legislação aplicável.

Art. 2º Ficam designados para compor a referida Comissão os seguintes membros:

I – Sr. Marco Antônio de Carvalho – Presidente da Comissão;

II – Sra. Tatiane da Costa Silva – Membro;

III – Sra. Marilei Milhomen Kazy Som – Membro.

Art. 3º A visita técnica será realizada no dia 12 de agosto de 2026, às 14h, nas dependências da Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes – Lar São Roque.

Art. 4º A visita técnica terá por objetivo verificar as condições de funcionamento, a estrutura física, a organização institucional, os serviços e as atividades desenvolvidos pela entidade, bem como sua compatibilidade com os requisitos estabelecidos pelas normas que regulamentam a inscrição de entidades e organizações de assistência social.

Art. 5º Após a realização da visita técnica, a Comissão deverá elaborar relatório circunstanciado e submetê-lo à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, a quem competirá deliberar sobre o pedido de inscrição da entidade.

Parágrafo único. O eventual deferimento do pedido deverá observar os procedimentos e requisitos previstos na legislação aplicável, com a correspondente emissão do Comprovante de Inscrição pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT, 11 de agosto de 2026.

JOICE GOMES PINHEIRO

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Diamantino – MT