RESOLUÇÃO Nº 003/2026/COMDIM
14 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Implantação da Sala Lilás, manifesta apoio à sua implementação, estabelece diretrizes para o acompanhamento pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM e aprova ações de seu Plano de Trabalho para o exercício de 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM, do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.743, de 30 de março de 2026,
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, em Reunião Ordinária realizada em 06 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO a apresentação do Projeto de Implantação da Sala Lilás, destinado à criação de espaço reservado e humanizado para o acolhimento e atendimento de mulheres e meninas em situação de violência no Município de Diamantino;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento das políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher e da atuação articulada dos órgãos integrantes da rede de atendimento e proteção;
CONSIDERANDO a necessidade de integração entre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, o Organismo de Políticas para as Mulheres – OPM, a Polícia Judiciária Civil, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Prefeitura Municipal e os demais órgãos e instituições que integram a rede de atendimento às mulheres;
CONSIDERANDO que compete ao COMDIM, no âmbito de suas atribuições legais, deliberar, propor, acompanhar e exercer o controle social das políticas públicas voltadas à promoção e à defesa dos direitos das mulheres, respeitadas as competências administrativas, financeiras e operacionais dos órgãos responsáveis pela execução das respectivas políticas;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, no âmbito das competências do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, o Projeto de Implantação da Sala Lilás no Município de Diamantino/MT, apresentado à Plenária pela Vice-Presidente do Conselho, Anny Caroline de Souza Montanari, reconhecendo-o como iniciativa destinada ao fortalecimento da política municipal de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.
Art. 2º Manifestar apoio institucional do COMDIM à implantação da Sala Lilás, mediante articulação com os órgãos e instituições competentes, observadas as atribuições legais de cada integrante da rede.
§ 1º O acompanhamento do projeto pelo COMDIM poderá compreender:
I – participação em diagnóstico e visita institucional ao local indicado para funcionamento da Sala Lilás;
II – articulação com os órgãos e instituições integrantes da rede de atendimento e proteção às mulheres;
III – proposição de medidas destinadas ao fortalecimento da atuação interinstitucional;
IV – acompanhamento das providências adotadas para viabilização do projeto;
V – acompanhamento e avaliação, no âmbito do controle social, das ações relacionadas à implantação e ao funcionamento da Sala Lilás.
§ 2º A aprovação e o apoio institucional previstos nesta Resolução não atribuem ao COMDIM responsabilidade pela execução administrativa, financeira, orçamentária ou operacional do projeto, cabendo aos órgãos e instituições competentes, conforme suas respectivas atribuições, a adoção das providências necessárias à sua efetiva implantação.
Art. 3º A Presidência e a Vice-Presidência do COMDIM poderão, em representação institucional do Conselho e observadas as deliberações da Plenária, promover as articulações necessárias ao acompanhamento e à viabilização institucional do projeto, especialmente mediante:
I – solicitação de reuniões com representantes da Polícia Judiciária Civil e demais órgãos integrantes da rede;
II – encaminhamento de ofícios, convites e demais comunicações institucionais;
III – participação em reuniões técnicas e visitas institucionais;
IV – apresentação das deliberações, propostas e recomendações aprovadas pelo COMDIM aos órgãos competentes.
Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo não compreendem autorização para assumir obrigações financeiras, celebrar instrumentos em nome do Município, ordenar despesas, realizar contratações ou praticar atos administrativos de competência exclusiva do Poder Executivo ou de outros órgãos e instituições.
Art. 4º A implantação e o funcionamento da Sala Lilás deverão observar a atuação integrada dos órgãos competentes, especialmente do Organismo de Políticas para as Mulheres – OPM e dos demais integrantes da rede municipal de atendimento e proteção às mulheres.
§ 1º O COMDIM participará dessa atuação no exercício de suas funções de deliberação, proposição, articulação, acompanhamento e controle social.
§ 2º A definição do espaço físico, realização de adequações, aquisição de materiais ou equipamentos, disponibilização de pessoal, capacitações, celebração de parcerias e demais providências de natureza administrativa, orçamentária ou operacional dependerão da atuação e da decisão dos órgãos e instituições legalmente competentes, observada a disponibilidade orçamentária e financeira quando houver utilização de recursos públicos.
Art. 5º Aprovar, no âmbito do Plano de Trabalho do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM para o exercício de 2026, as seguintes ações relacionadas ao fortalecimento da rede municipal de atendimento às mulheres:
I – elaborar e acompanhar cronograma de visitas institucionais e atividades do Conselho;
II – realizar visitas institucionais aos órgãos e serviços integrantes da rede municipal de atendimento e proteção às mulheres;
III – promover espaços de diálogo e articulação entre os órgãos e instituições que integram a rede;
IV – acompanhar, no âmbito das competências do Conselho, as providências relacionadas ao Projeto da Sala Lilás;
V – propor ações, recomendações e medidas destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas às mulheres;
VI – acompanhar as ações e políticas públicas municipais relacionadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres.
Art. 6º Para desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho, o COMDIM poderá constituir grupos de trabalho, comissões ou organizar suas conselheiras em duplas, conforme deliberação da Plenária e cronograma aprovado pelo Conselho.
§ 1º A constituição dos grupos de trabalho, comissões ou duplas terá caráter de organização interna e não implicará transferência das competências administrativas ou executivas dos órgãos que integram a rede.
§ 2º As atividades realizadas deverão, sempre que pertinente, ser registradas e posteriormente apresentadas à Plenária para conhecimento, acompanhamento e deliberação.
Art. 7º As ações decorrentes desta Resolução deverão observar as competências institucionais do COMDIM, a autonomia dos órgãos e instituições integrantes da rede e as atribuições próprias dos órgãos responsáveis pela execução das políticas públicas municipais.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 06 de agosto de 2026.
ESTER ANGELA DE OLIVEIRA NETA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM