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Pref. Campo Novo do Parecis

TERMO ADITIVO Nº 04/2026

Ref. ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.xxx.xxx-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101-NE, Bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT.

CONTRATADA: CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 09.569.587/0001-29, com sede na rua Porto Velho, n° 115, Centro em Campo Novo do Parecis/MT, neste ato representado pelo seu presidente e representante legal Sr. JUNIOR SCHCEICHER, brasileiro, portador do RG 71*****6, inscrito no CPF nº 016******62, a qual, para fins do presente instrumento, poderá ser localizado no endereço da sede do CONSELHO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA RERRATIFICAÇÃO:

O presente Termo tem por objeto a Rerratificação da Cláusula Terceira do Termo Aditivo nº 04 ao Termo de Colaboração nº 01/2025, para fins de correção do início da eficácia do ato, a qual passa a vigorar da seguinte forma:

“ CLÁUSULA TERCEIRA: A eficácia do presente Termo Aditivo inicia em 1° de julho de 2026, devendo ser publicado o respectivo extrato no órgão de comunicação oficial do Município.”

CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA:

A presente rerratificação justifica-se pela necessidade de correção do termo inicial de eficácia do Termo Aditivo nº 04, no qual constou, erroneamente, que os seus efeitos ocorreriam a partir da publicação do ato. Ressalta-se que a correção visa adequar o referido instrumento à data em que foi efetivamente pactuado e executado, tratando-se de mera regularização de erro material que não gera alteração no valor global, no objeto ou no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO:

O presente instrumento fundamenta-se nos preceitos de direito público e nos princípios da autotutela administrativa e da eficiência.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO:

Permanecem inalteradas e integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração 01/2025 e de seu Termo Aditivo nº 04, naquilo que não colidirem com o presente instrumento.

Campo Novo do Parecis/MT, 12 de agosto de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal